EDITAL Nº 118, DE ELEIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CIPA, DE 24/09/2025.

A Unidade de Ensino Regional de Leste 2, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-5 do Ministério do Trabalho e Emprego, torna público o processo de eleição extraordinária complementar da composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA para o mandato de 2025/2026, empossada no dia 18 de junho de 2025.

O Processo de eleição extraordinária para constituição da CIPA ocorrerá conforme cronograma abaixo:

Comunicação do início do processo eleitoral ao sindicato – 19/setembro
Edital da Abertura do Processo de Eleição de Membros da CIPA – 25/setembro
Edital de Convocação para Inscrição de Candidatos a Membros da CIPA – 09/outubro
Período de inscrições – 15/outubro a 10/novembro
Retirada do edital de convocação para inscrições – 16/outubro
Divulgação dos inscritos – 11/novembro
Período de campanha dos candidatos – 11/novembro a 23/novembro
Eleição – 24/ novembro
Apuração da eleição – 27/novembro
Elaboração da Ata de Eleição – 27/novembro
Elaboração da Ata de Posse – 27/novembro

1. CRITÉRIOS PARA CONSTITUIÇÃO DA CIPA

1.1 A CIPA será composta de representantes dos servidores e da administração em igual quantidade de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR05.

1.2 Considerando que o presente processo tem caráter extraordinário e destina-se à complementação da composição da CIPA, serão objeto de eleição exclusivamente os cargos vagos, relacionados no quadro demonstrativo a seguir:

QUANTIDADE CARGO
0 TITULARES
2 SUPLENTES

 

1.3 Os representantes dos servidores serão eleitos através de votação eletrônica do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os servidores interessados.

2. CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

2.1 As inscrições ocorrerão de forma eletrônica, por meio do Banco de Talentos, no período de 15/outubro a 10/novembro de 2025. Os servidores receberão, via e-mail pessoal ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC, um manual com as instruções para a inscrição.

2.2 Poderão participar do processo eleitoral todos os servidores que tenham vínculo contratual ativo até a data-base de 30/04/2025, utilizada igualmente na eleição principal da gestão 2025/2026.

2.3 Todos os servidores da SEDUC podem se candidatar a CIPA, contratados, efetivos e comissionados, com exceção aos impedimentos abaixo:

a. Servidores que no período da inscrição estiverem de licença saúde e afastados para outra pasta;
b. Servidores com contrato interrompido;
c. Membros da Comissão Eleitoral (esses poderão fazer parte da CIPA somente caso sejam indicados pela administração.)

3. DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO

3.1 A eleição será realizada no dia 24 de novembro de 2025 das 8h às 22h50.

3.2 Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total de servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, fazendo-se necessário a prorrogação por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.

4. DA VOTAÇÃO

4.1 A votação será por meio de processo eletrônico na SED – Secretaria Escolar Digital no período e horário que compreenderá a eleição. Os servidores receberão por e-mail pessoal e/ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC o link e orientações para acessar ao sistema de votação.

5. CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO

5.1 Todos os servidores da Secretaria da Educação cadastrados até a data-base, 30/04, incluindo efetivos, comissionados e contratados, poderão votar.

5.2 A votação será em candidato único, os mais votados serão os representantes dos servidores por 12 meses.

5.3 A apuração será de forma automática dos votos registrados no período que compreendeu a votação.

5.4 O resultado será divulgado por meio da Ata de Eleição até às 09h30 do dia útil subsequente ao término da votação.

6. TREINAMENTOS PARA MEMBROS DA CIPA

6.1 Os servidores eleitos para compor a CIPA deverão passar por treinamento específico, com carga horária de 12 horas, sendo 8h online e 4h presencial, conforme cronograma a ser definido pela administração.

7. EMBASAMENTO LEGAL

7.1 A eleição é obrigatória de acordo com a Norma Regulamentadora – NR 05 aprovada pela Portaria GM n° 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e atualizada pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021.

Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato com a Comissão Eleitoral da CIPA da sua URE.

 

Andréia Terezinha Vacaro