EDITAL Nº 128 – OUTUBRO DE 2025 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE CADASTRO EMERGENCIAL PARA SELEÇÃO DE DOCENTE PARA O CEEJA – ANO DE 2025.

Período de inscrições de 28/10/2025 a 30/10/2025.

Apenas para Candidatos que não possuem Inscrição ativa para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.

O Coordenador Geral – Dirigente Regional da Unidade Regional de Ensino Leste 2, comunica a abertura de cadastramento emergencial para docentes atuarem nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SEDUC 95/2024 exclusivamente para candidatos que não possuem inscrição ativa para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025, nas seguintes disciplinas:

. Matemática;

O Cadastramento emergencial é única e exclusivamente para docentes habilitados/autorizados na disciplina acima citada e para ministrar aulas no CEEJA.

I- Disposições Preliminares:

A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes com vínculo ativo e candidatos já inscritos como Remanescentes de Concurso Público nº 01/2023 ou PSS – Processo Seletivo VUNESP de 05/06/2024.

1 – Do cadastramento:

O cadastro ocorrerá de forma presencial.
Período: De 28/10/2025 a 30/10/2025 – 16 horas
Local: Sede da Unidade Regional de Ensino Leste 2 – situada à R. Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – São Miguel Paulista, São Paulo – SP, 08042-255 – Sala 15

2- Poderão se cadastrar:

Docentes não classificados como Remanescente de Concurso Público nº 01/2023 ou não tenham participado do PSS- Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05/06/2024.

3– Requisitos:

  1. Portador de diploma de Licenciatura Plena em MATEMÁTICA para atendimento a este Edital;
  2. Portador de diploma de Licenciatura Plena com habilitação ou autorização em uma das disciplinas relativas a este Edital;
  3. Estudante de Licenciatura de MATEMÁTICA ou correlatas, desde que com 160 horas concluídas da disciplina pretendida (comprovadas por meio do Histórico Escolar atualizado);
  4. Bacharel ou Tecnólogo formados com 160 horas no Histórico Escolar de uma das disciplinas deste edital (comprovadas por meio do Diploma e Histórico Escolar).

4 – Documentação Necessária:

a) Ficha de Inscrição preenchida no ato da inscrição
b) Documentos Pessoais:

– RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),

– CPF,
– Título de eleitor,
– Comprovante de residência,
– Certidão de nascimento dos filhos dependentes,
– Comprovante de PIS/PASEP,
– Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;
– Se declarado Pessoa com Deficiência, apresentar laudo médico comprobatório, conforme previsto em legislação.

c) Documentos de Formação/Escolaridade:

  • Diploma da graduação;
  • Certificado de Conclusão de curso – validade de 1 ano para concluintes que ainda não tenham o diploma (Concluintes 2024);
  • Histórico Escolar correspondente à licenciatura ou curso de Bacharel ou Tecnólogo;

* Os Diplomas e Históricos Escolares da Graduação deverão conter autenticação digital ou carimbo e assinatura do responsável pela Instituição Universitária.

c) Documentos de Pontuação:

– Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30-06-2024, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo referente aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, contendo timbre, carimbo e assinatura do diretor (exclusivamente da rede estadual de ensino).

Observação: Não serão considerados tempo de experiência profissional fora da rede estadual de Ensino de São Paulo.

Observação: Todos os documentos devem serem entregues em ENVELOPE PARDO COM IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO.

II- Disposições Gerais:

1 – A documentação será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo a juntada de documentos posteriores.=
2 – O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento do cadastro;
3 – A entrega de documento falso ou falsificado e/ou a ausência de parte dos documentos constantes neste edital, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.
4 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino Região Leste 2.

III – Classificação:

A classificação e inserção dos dados no sistema dar-se-á periodicamente e em ordem cronológica, durante todo o período de cadastramento, a partir da análise e aprovação da Diretoria de Ensino. A publicação relativa aos indeferimentos do Cadastro Emergencial estará disponível no site da Diretoria de Ensino Região Leste 2.

Casos omissos a este Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes Aulas.