EDITAL Nº 134/2025 CREDENCIAMENTO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS

O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, em atendimento às disposições da Resolução SEDUC 67/2022, Resolução SEDUC 95/2024 e demais regras de atribuição de classes/aulas, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas jurisdicionado a esta Unidade Regional de Ensino em 2026, na seguinte conformidade:

I – PERÍODO DE INSCRIÇÃO
a) De 26/11/2025 a 02/12/2025
Local: Formulário de Credenciamento disponível
Acessar link: https://forms.gle/V4HJUWQ4dfz5Ur827

II – IDIOMAS:
a) Inglês
b) Libras
c) Espanhol
d) Francês
e) Italiano
f) Japonês

III – DOS REQUISITOS:
A) Ser portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;

B) Ser portador de Diploma de Pedagogia ou licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de Curso Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido.

C) Aluno do curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente do último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência.

D) Poderão, em caráter de absoluta excepcionalidade, ser atribuídas aulas do CEL a profissional graduado em curso de nível superior que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais acima elencados.

E) Estar inscrito no processo anual de atribuição.

IV – DA DOCUMENTAÇÃO:
Os documentos indicados na ficha de inscrição como obrigatórios deverão ser anexados efetuando o upload de todos os documentos indicados no formulário.

a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo candidato; / Acessar link: https://forms.gle/V4HJUWQ4dfz5Ur827

b) RG;
c) CPF;
d) Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou;
e) Diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área acompanhado do respectivo Histórico Escolar e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado ou
f) Atestado / Declaração de Matrícula, para o último ano ou semestre letivo de 2025, do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso;
g) Diploma de Curso de Nível Superior acompanhado do respectivo Histórico Escolar e comprovante de exame de proficiência linguística no idioma pretendido;
h) Documentação que comprove formações conforme disposto no artigo 17 da Resolução SEDUC 67/2022 e Indicação CEE 213/2021;
i) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas data base 30/06/2025, expedida pelo Diretor da Escola, Contagem de Tempo para Atribuição (anexo A);
j) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência até a data base de 30/06/2025 (anexo B);
k) Comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve último nível ou grau através de exame realizado por instituição de renomada competência;
l) Diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência;
m) Comprovante de Inscrição docente.

V – CLASSIFICAÇÃO:
Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados de acordo com a pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor. A pontuação deverá ser conferida pelo candidato de imediato no momento da inscrição ou posterior, mas respeitando o período previsto neste edital. Ao final deste credenciamento, será publicada lista geral com docentes de todos os credenciamentos de 2026.

1- Quanto ao tempo de serviço (data base: 30-06-2025):
a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;
b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
d) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino do componente curricular objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência (data base: 30-06-2025);

2- Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro
anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3 (três) pontos;
c) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;
d) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, no componente curricular objeto da inscrição.

VI – DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) O docente para o qual forem atribuídas aulas não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado.
b) O docente que, por qualquer motivo, desistir das aulas que lhe foram atribuídas no CEL não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano de desistência.
c-) A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma de atribuição de aulas para o ano letivo de 2026.
c) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
e) Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão decididos pela Direção da Unidade escolar vinculadora do CEL em conjunto Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino Leste 2.
f) O presente Edital poderá sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes de órgãos centrais da SEDUC.
g) O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será divulgado no site e ficará disponível para todos os interessados.
h) Não há redução de escolas considerando as aulas do CEL;
i) O professor com aulas do projeto deve se atentar para as Resoluções atuais referentes à ausência, seguindo as mesmas normativas dos professores com aulas regulares no que diz respeito às faltas médicas, justificadas e injustificadas.
j) O titular de cargo docente poderá:
k) Completar a constituição de jornada de trabalho com o projeto do CEL, desde que a disciplina específica e a não específica da licenciatura plena em Letras, seja na língua estrangeira objeto da docência e que seja classificado no credenciamento.
V – As datas da divulgação do resultado poderão sofrer alterações conforme cronograma da SEDUC. O interessado deverá apresentar a Declaração de Contagem de Tempo atualizada para fins de classificação do credenciamento, acrescentando documentos que forem de atualização profissional.

São Paulo, 25 de novembro de 2025.