RESULTADO FINAL – DIRETOR DE ESCOLA / ESCOLAR PEI
APROVADA:
Susilei Clemente Jorge
SEGUNDO AGENDAMENTO DAS ENTREVISTAS PARA VAGA DE DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – PEI
DATA: 10/04/2024 E HORÁRIO
Cristiane Ferreira da Silva Farias 13h
Claudia Vasconcelos Rodrigues Lima 13h 15
Susilei Clemente Jorge 13h30
AGENDAMENTO DAS ENTREVISTAS PARA VAGA DE DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – PEI
DATA: 26/03/2024
N.º | Nome do candidato | RG | Inscrição | Horário Entrevista |
1 | Claudia Vasconcelos Rodrigues Lima | 22. XXX.XXX-XX | DEFERIDA | 10h00 |
2 | Susilei Clemente Jorge | 18.XXX.XXX-XX | DEFERIDA | 10h30 |
3 | Rosimeire Oliveira Bacco | 21. XXX.XXX-XX | DEFERIDA | 11h00 |
4 | Moisés Vieira | 13.. XXX.XXX-XX | DEFERIDA | 11h30 |
5 | Cristiane Ferreira da Silva Farias | 27. XXX.XXX-XX | DEFERIDA | 12h00 |
6 | Marcia Adriana Scarabello | 19. XXX.XXX-XX | INDEFERIDA | ——- |
7 | Daniel de Paula Laurenzano | 49. XXX.XXX-XX | INDEFERIDA | ——- |
DIRETOR ESCOLAR PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI
A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 2, torna público o Processo Seletivo para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar, nos termos da Resolução SEDUC nº 41 de, 15-9-2023.
O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.
I – DA VAGA:
1.1. A vaga para designação em RDE – regime de dedicação exclusiva, a ser ofertada nesse momento é:
• EE Dulce Leite da Silva, Prof.ª ( 09 horas – ANOS INCIAIS) – Jardim Camargo Novo;
1.2. Novas vagas que surgirem no decorrer no ano letivo de 2024, serão publicadas em edital específico no site da Diretoria de Ensino – Região Leste 2.
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 Poderão participar do Processo Seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
• Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
• Professores de Ensino Fundamental e Médio;
• Professores Educação Básica I;
• Professores Educação Básica II e;
• Docentes Readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.
2.2 Ficam impedidos de participar do respectivo Processo:
2.2.1 os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;
2.2.2 os integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 41 de, 15- 9-2023.
III – DOS REQUISITOS:
3.1 Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
3.2 Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374 de março de 2022.
3.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto Estadual nº 66.799, de 31-05-2022;
3.7 Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª ou 2ª Edição/2023, com conceito satisfatório.
3.8 O presente Processo Seletivo não se aplica a docentes contratados (Categoria O) ou a candidatos a contratação, somente aos integrantes do Quadro de Magistério – QM da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, na condição de Titulares de Cargo (Categoria A) e Ocupantes de Função-Atividade (Categoria F).
IV – DA INSCRIÇÃO:
4.1 O processo de inscrição será realizado no período das 10h00 do dia 12/03/2024 até às 23h59 do dia 13/03/2024, através do link: https://forms.gle/4CzmjYBBW1PdtLfk7
4.2 Poderão se inscrever no processo seletivo: docente (titular de cargo e ocupante de função- atividade – OFA), Diretor de Escola ou Diretor Escolar (titular de cargo e designado), de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação.
4.3 No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
4.4 No caso de Diretor de Escola e Diretor Escolar, sendo titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
4.5 O integrante do Quadro do Magistério designado como Diretor de Escola ou Diretor Escolar em exercício no PEI poderá ter a mudança da unidade de classificação, mediante transferência, para atuar no mesmo cargo em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral, desde que participe do processo seletivo, observado o disposto na Resolução Seduc nº 41/2023.
4.6 Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL, anexar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE, no formulário de inscrição.
4.7 Caso tenha concluído a 2ª Edição/2023 do curso PDL, anexar no formulário de inscrição, o histórico de participação apresentado no site da EFAPE: http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/HistoricoParticipacao/g/2349557094f748fdb71d3b271 ce67bb5/Account/Logon
4.8 A publicação preliminar dos candidatos deferidos e indeferidos, constará no site da Diretoria de Ensino em 15/03/2024.
4.9 Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias a contar da data da publicação do resultado, que deverá ser encaminhado ao e-mail: delt2@educacao.sp.gov.br, aos cuidados da Comissão Regional PEI – Recurso.
4.10 A publicação final dos candidatos deferidos e indeferidos, constará constará no site da Diretoria de Ensino em 20/03/2024.
V – ETAPAS:
5.1 O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:
I. Análise de perfil profissional;
II. Avaliação de resultados educacionais;
III. Entrevista.
VI- DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO:
6.1 O candidato deferido será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino – Região Leste 2, através do site: https://deleste2.educacao.sp.gov.br/
6.2 A atuação profissional em designações de Suporte Pedagógico anteriores a que esteja concorrendo.
6.3 O cumprimento da jornada de Suporte Pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração.
6.4 O candidato convocado que não participar dessa etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
VII – DA DESIGNAÇÃO:
7.1 A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – a atuação profissional em designação de Suporte Pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola/ Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.
7.2 Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012; II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;
VI -comprovação da situação eleitoral/reservista, com apresentação da certidão de quitação eleitoral e certificado de dispensa ou de reservista, respectivamente, no momento de sua designação.
7.3 Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.
7.4 Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.
7.5 Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.
7.6 Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
7.7 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
7.8 Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
7.9- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
VIII – DOS RESULTADOS:
8.1 Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste2.educacao.sp.gov.br/
8.2 Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.
8.3 Esses candidatos, inclusive, podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar em Unidade Escolar PEI jurisdicionada a Diretoria de Ensino – Região Leste 2.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
9.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do Processo.
9.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no Edital.
9.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
9.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
9.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.