EDITAL Nº 28 – PROFESSOR ARTICULADOR DA SALA DE LEITURA

O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Leste 2 nos termos da Resolução SEDUC 07 de 22/01/2026 estabelece os procedimentos para a atribuição das aulas do professor articulador do Programa Sala de Leitura para ano letivo de 2026, conforme Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 07/2026:
Artigo 2º – A Sala de Leitura tem como objetivos oferecer à comunidade escolar, especialmente a estudantes e professores de todas as etapas e modalidades de ensino:
I – apoio ao processo de ensino-aprendizagem, estimulando e aprofundando as práticas pedagógicas desenvolvidas pela unidade escolar e pelas diferentes disciplinas e áreas do conhecimento, inclusive no contexto da recomposição das aprendizagens;
II – promoção de participação em projetos e ações voltados à leitura, escrita, pesquisa e produções culturais diversas;
III – desenvolvimento de atividades pedagógicas com acervos diversificados, físicos e digitais, garantido e ampliando o acesso à informação e ao conhecimento;
IV – incentivo à leitura, à escrita, à pesquisa e às práticas culturais como instrumentos de formação de sujeitos críticos, criativos, autônomos e socialmente engajados, valorizando o prazer estético-cultural e promovendo o protagonismo dos estudantes.
Artigo 3º – A atuação do Professor Articulador da Sala de Leitura deverá estar em consonância com as diretrizes pedagógicas da unidade escolar e com as orientações estabelecidas pelo Órgão setorial, por meio da equipe do Programa Sala de Leitura, pertencente à Subsecretaria Pedagógica – SUPED, e pelas Unidades Regionais de Ensino, promovendo práticas que contribuam para o fortalecimento das aprendizagens, do currículo e da formação integral do estudante.
Parágrafo único – São atribuições do Professor Articulador da Sala de Leitura:
I – elaborar o Plano de Ação, utilizado como instrumento orientador de sua atuação, em conformidade com as diretrizes pedagógicas do Programa Sala de Leitura;

II – participar das orientações técnicas promovidas pelas URE e pelo órgão setorial, vinculadas ao Programa Sala de Leitura, cumprindo as demandas e entregas pedagógicas nos prazos estabelecidos;
III – planejar e executar atividades que articulem os conteúdos curriculares aos recursos físicos e digitais da Sala de Leitura, em alinhamento com os projetos pedagógicos da escola, das URE e do órgão setorial;
IV – atuar no apoio e orientação aos estudantes, incentivando o uso das plataformas educacionais, com ênfase naquelas vinculadas ao Programa Sala de Leitura;
V – contribuir para o aprofundamento, a recuperação e a recomposição das aprendizagens, com foco nas competências e habilidades relacionadas à leitura e à escrita;
VI – estabelecer parcerias com docentes de diferentes componentes curriculares, promovendo a integração interdisciplinar e o fortalecimento das práticas culturais, de leitura, escrita, pesquisa e recomposição das aprendizagens;
VII – promover e incentivar a visitação, participação e utilização da Sala de Leitura pela comunidade escolar, especialmente por docentes e estudantes, como espaço de realização de atividades pedagógicas;
VIII – organizar e dinamizar a Sala de Leitura como ambiente de aprendizagem, convivência e expressão cultural;
IX – desenvolver ações e utilizar espaços alternativos que contribuam para o fomento à leitura e para o alinhamento do Programa Sala de Leitura às estratégias pedagógicas da unidade escolar;
X – estimular a participação dos estudantes em ações que promovam o protagonismo juvenil, a valorização da diversidade e o desenvolvimento da autonomia intelectual;
XI – registrar, sistematizar e avaliar as atividades desenvolvidas, produzindo estudos, relatórios e demais documentos, conforme as orientações e demandas do órgão setorial, por meio de instrumentos e plataformas oficiais definidos pelo órgão setorial e por meio de instrumentos próprios da unidade escolar, contribuindo para o monitoramento e o aprimoramento contínuo do Programa Sala de Leitura;
XII – participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC realizadas na unidade escolar e dos Planejamentos de Aula transmitidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento

dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, conforme sua jornada de trabalho, incluindo aquelas voltadas ao desenvolvimento de práticas de leitura e escrita, em consonância com as diretrizes do Programa Sala de Leitura.
Artigo 5º – A carga horária para atuação nas salas de leitura será atribuída ao docente integrante do quadro de magistério, portador de diploma de licenciatura e ou habilitado em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo gestor da unidade escolar, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, mediante análise de plano de trabalho e entrevista.

Prazo de entrega do plano de trabalho na unidade escolar: nos dias 10 a 13/03/2026.
Entrevista na unidade escolar : dia 16/03/2026 a 20/03/2026
Resultado no site da URE: dia 23/03/2026

§ 1º – Os docentes somente participarão do processo seletivo citado no “caput” caso se encontrem em alguma das situações abaixo, observada rigorosamente a ordem de prioridade a seguir:
a) titular de cargo, na situação de adido ou de parcialmente atendido, com preferência para atendimento dos docentes titulares, de cargo do componente curricular Língua Estrangeira Espanhol;
b) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência;
c) docentes readaptado, conforme legislação vigente; ou
d) docentes titulares de cargo dos demais componentes curriculares como complementação ou suplementação de jornada, em conformidade com o § 5º deste artigo e com o artigo 6º desta Resolução.
§ 2º – Os docentes citados nas alíneas “a” e “b” do parágrafo anterior serão compulsoriamente
inscritos no processo seletivo regido por este artigo.
§ 5º – Aos candidatos selecionados para atuação na Sala de Leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nos respectivos postos na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de URE.

Artigo 6º – A escola fará jus a um Professor Articulador da Sala de Leitura, com carga horária de 16 aulas, desde que conte com até 500 alunos ativamente matriculados, acrescendo-se mais um, com a mesma carga horária, caso supere o limite de 500 alunos.
§ 2º – O docente readaptado cuja carga de afastamento seja superior à carga horária disposta no “caput” e no § 1º deste artigo deverá cumprir as demais horas em outras atividades dentro da unidade escolar, respeitado o seu rol de readaptado.
§ 3º – Os docentes das unidades escolares que atendem ao PEI não integram o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, de modo que não fazem jus, portanto, à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.
Artigo 8º – O Professor Articulador da Sala de Leitura perderá as aulas correspondentes a sua atribuição no Programa Sala de Leitura em qualquer das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação expressa, incluídos, nessa situação, os casos de vacância voluntária do posto de trabalho, como aposentadoria, exoneração ou dispensa;
II – a critério da Administração, em decorrência de:
a) incorrer em ausências, licenças ou afastamentos que superem, de forma corrida ou interpolada, o limite de trinta dias no ano civil;
b) não atingir o nível de satisfação na avaliação de desempenho contínua;
c) não corresponder às expectativas de desempenho na gestão da Sala de Leitura, não realizando de forma satisfatória os compromissos firmados, o cumprimento de suas atribuições locais e demandas do órgão setorial, em especial da Equipe do Programa Sala de Leitura da SUPED.
§ 1º – O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído e, portanto, perderá as aulas do projeto, quando houver afastamento, licença ou ausência, por período superior a 30 (trinta) dias contínuos ou interpolados, no ano civil, exceto nos casos de:
a) participação em orientação técnica promovida pelo órgão setorial ou pelas Unidades Regionais de Ensino – URE;
b) licença nojo;
c) licença gala;
d) folgas pela prestação de serviços eleitorais (TSE/TRE);
e) licença gestante, licença paternidade e licença adoção;

f) ausência por doação de sangue devidamente comprovada;
g) convocação para o Tribunal de Júri.
Artigo 9º – A SUPED, por meio do Departamento de Esportes e Cultura – DEC, pautada nas diretrizes pedagógicas do Programa Sala de Leitura, providenciará publicações e orientações referentes à integração do currículo e à didática do programa, que serão criadas e constantemente atualizadas pela equipe responsável expedindo, em conjunto com a SUCOR, orientações complementares à presente Resolução.

CONSIDERAÇÕES GERAIS
1 – É de responsabilidade do interessado acompanhar todas as informações publicadas no site da Unidade de Ensino Região Leste 2 referentes às informações e etapas deste Edital.
2 – É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações, a exatidão das declarações e a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste Edital.
3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
4 – Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de Ensino Região Leste 2, representada pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Regional, e, quando necessário, poderão ser submetidos à consulta junto à DIPES – Diretoria de Pessoas da Subsecretaria de Gestão Corporativa, conforme o caso.

VAGAS APTAS A RECEBER PROPOSTAS

ESCOLA PROF
ALCEU GUERNER GONZALEZ, PROF 02
ADOLPHO PLUSKAT 01
 ALBERTO SCHWEITZER 01
ÁLVARO SIMÕES 02
AMADOR DOS SANTOS FERNANDES 01
ANTÔNIO DE PÁDUA 02
ANTONIO JOSE DE SUCRE 01
ARACI ZEBRAL TEIXEIRA 01
Arlindo Pinto da Silva 02
ARMANDO GOMES DE ARAÚJO PROF. 01
ASTROGILDO ARRUDA 01
Ataulpho Alves 02
Aurélio Buarque de Holanda Ferreira 01
Balbina Netto Velloso 02
Breno Di Grado 02
Caetano Zamitti Mammana 02
Cândida Rita da silva Paulo 01
CARLOS GOMES 02
CÉLIA RIBEIRO LANDIM, PROFª 02
Cleise Marisa Siqueira 02
Clóvis Renê Calabrez 02
Cristina de Castro Paes 01
Cronista Rubem Braga 01
Dario de Queiroz 01
Dario Monteiro 02
Diogo de Faria 02
Dom Bernardo O’ Higgins 02
DOM PEDRO I 01
Dulce Leite da Silva, Prof.ª 01
Eder Bernardes dos Santos, SD PM 01
Eliza Rachel Macedo de Souza 01
Estela Borges Morato 01
Força Aérea Brasileira 02
FRANCISCO PARENTE 02
Francisco Pereira de Souza Filho 01
HECKEL TAVARES 01
Henrique Smith Bayma 01
Hugo Takahashi 01
JOÃO BATISTA VILANOVA ARTIGAS – PROFº 01
João Dória, Dep. 01
JOAO PRADO MARGARIDO PROF 02
Joaquim Eugenio de Lima Neto 02
José Alencar 01
JOSÉ BUSTAMANTE 02
José Righetto Sobrinho-Prof. 02
Laurinda Rodrigues Pereira Leite 01
LIVIO XAVIER 01
Luciane do Espírito Santo 01
Luís Ambra Desembargador 01
Madre Paulina 02
Major Cosme de Faria 02
Manoel de Nóbrega 01
Marcelo Tulman Neto 02
Maria de Lourdes Vieira 01
Maria Lúcia Ambrózio 02
MARIA REGINA MACHADO DE CASTRO GUIMARÃES 01
Mattathias Gomes dos Santos 02
MIGUEL HIDALGO 02
NANCY DE OLIVEIRA FIDALGO – PROF 02
Neydy de Campos Melges Prof 01
Parque Jardim Helena 01
Paulo Kobayashi 01
PAULO KOBAYASHI 01
PEDRO BRASIL BANDECCHI 01
PEDRO GERALDO COSTA ,DEPUTADO 02
Pedro Moreira Matos 02
Pedro Viriato Parigot de Souza 02
PLÍNIO CAIADO DE CASTRO 02
DARIO MONTEIRO DE BRITO 02
JOSE BONIFACIO ANDRADA E SILVA JARDIM 01
CAETANO ZAMITTI MAMMANA 02
Renato Dias de Araújo 02
REPÚBLICA DA GUATEMALA 01
República do Suriname 02
ROGER JULES DE CARVALHO MANGE 02
Rosarita Torkomian 02
Salvador Romano 02
SERGIO PAULO MUNIZ PIMENTA 02
Shinquichi Agari 01
TERCIO MORAES PEREIRA 01
UMBERTO LUIZ D’URSO 02
Wilson Rachid 02
WILSON ROBERTO SIMONINI 01