O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Leste 2 nos termos da Resolução SEDUC 07 de 22/01/2026 estabelece os procedimentos para a atribuição das aulas do professor articulador do Programa Sala de Leitura para ano letivo de 2026, conforme Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 07/2026:
Artigo 2º – A Sala de Leitura tem como objetivos oferecer à comunidade escolar, especialmente a estudantes e professores de todas as etapas e modalidades de ensino:
I – apoio ao processo de ensino-aprendizagem, estimulando e aprofundando as práticas pedagógicas desenvolvidas pela unidade escolar e pelas diferentes disciplinas e áreas do conhecimento, inclusive no contexto da recomposição das aprendizagens;
II – promoção de participação em projetos e ações voltados à leitura, escrita, pesquisa e produções culturais diversas;
III – desenvolvimento de atividades pedagógicas com acervos diversificados, físicos e digitais, garantido e ampliando o acesso à informação e ao conhecimento;
IV – incentivo à leitura, à escrita, à pesquisa e às práticas culturais como instrumentos de formação de sujeitos críticos, criativos, autônomos e socialmente engajados, valorizando o prazer estético-cultural e promovendo o protagonismo dos estudantes.
Artigo 3º – A atuação do Professor Articulador da Sala de Leitura deverá estar em consonância com as diretrizes pedagógicas da unidade escolar e com as orientações estabelecidas pelo Órgão setorial, por meio da equipe do Programa Sala de Leitura, pertencente à Subsecretaria Pedagógica – SUPED, e pelas Unidades Regionais de Ensino, promovendo práticas que contribuam para o fortalecimento das aprendizagens, do currículo e da formação integral do estudante.
Parágrafo único – São atribuições do Professor Articulador da Sala de Leitura:
I – elaborar o Plano de Ação, utilizado como instrumento orientador de sua atuação, em conformidade com as diretrizes pedagógicas do Programa Sala de Leitura;
II – participar das orientações técnicas promovidas pelas URE e pelo órgão setorial, vinculadas ao Programa Sala de Leitura, cumprindo as demandas e entregas pedagógicas nos prazos estabelecidos;
III – planejar e executar atividades que articulem os conteúdos curriculares aos recursos físicos e digitais da Sala de Leitura, em alinhamento com os projetos pedagógicos da escola, das URE e do órgão setorial;
IV – atuar no apoio e orientação aos estudantes, incentivando o uso das plataformas educacionais, com ênfase naquelas vinculadas ao Programa Sala de Leitura;
V – contribuir para o aprofundamento, a recuperação e a recomposição das aprendizagens, com foco nas competências e habilidades relacionadas à leitura e à escrita;
VI – estabelecer parcerias com docentes de diferentes componentes curriculares, promovendo a integração interdisciplinar e o fortalecimento das práticas culturais, de leitura, escrita, pesquisa e recomposição das aprendizagens;
VII – promover e incentivar a visitação, participação e utilização da Sala de Leitura pela comunidade escolar, especialmente por docentes e estudantes, como espaço de realização de atividades pedagógicas;
VIII – organizar e dinamizar a Sala de Leitura como ambiente de aprendizagem, convivência e expressão cultural;
IX – desenvolver ações e utilizar espaços alternativos que contribuam para o fomento à leitura e para o alinhamento do Programa Sala de Leitura às estratégias pedagógicas da unidade escolar;
X – estimular a participação dos estudantes em ações que promovam o protagonismo juvenil, a valorização da diversidade e o desenvolvimento da autonomia intelectual;
XI – registrar, sistematizar e avaliar as atividades desenvolvidas, produzindo estudos, relatórios e demais documentos, conforme as orientações e demandas do órgão setorial, por meio de instrumentos e plataformas oficiais definidos pelo órgão setorial e por meio de instrumentos próprios da unidade escolar, contribuindo para o monitoramento e o aprimoramento contínuo do Programa Sala de Leitura;
XII – participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC realizadas na unidade escolar e dos Planejamentos de Aula transmitidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento
dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, conforme sua jornada de trabalho, incluindo aquelas voltadas ao desenvolvimento de práticas de leitura e escrita, em consonância com as diretrizes do Programa Sala de Leitura.
Artigo 5º – A carga horária para atuação nas salas de leitura será atribuída ao docente integrante do quadro de magistério, portador de diploma de licenciatura e ou habilitado em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo gestor da unidade escolar, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, mediante análise de plano de trabalho e entrevista.
Prazo de entrega do plano de trabalho na unidade escolar: nos dias 10 a 13/03/2026.
Entrevista na unidade escolar : dia 16/03/2026 a 20/03/2026
Resultado no site da URE: dia 23/03/2026
§ 1º – Os docentes somente participarão do processo seletivo citado no “caput” caso se encontrem em alguma das situações abaixo, observada rigorosamente a ordem de prioridade a seguir:
a) titular de cargo, na situação de adido ou de parcialmente atendido, com preferência para atendimento dos docentes titulares, de cargo do componente curricular Língua Estrangeira Espanhol;
b) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência;
c) docentes readaptado, conforme legislação vigente; ou
d) docentes titulares de cargo dos demais componentes curriculares como complementação ou suplementação de jornada, em conformidade com o § 5º deste artigo e com o artigo 6º desta Resolução.
§ 2º – Os docentes citados nas alíneas “a” e “b” do parágrafo anterior serão compulsoriamente
inscritos no processo seletivo regido por este artigo.
§ 5º – Aos candidatos selecionados para atuação na Sala de Leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nos respectivos postos na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de URE.
Artigo 6º – A escola fará jus a um Professor Articulador da Sala de Leitura, com carga horária de 16 aulas, desde que conte com até 500 alunos ativamente matriculados, acrescendo-se mais um, com a mesma carga horária, caso supere o limite de 500 alunos.
§ 2º – O docente readaptado cuja carga de afastamento seja superior à carga horária disposta no “caput” e no § 1º deste artigo deverá cumprir as demais horas em outras atividades dentro da unidade escolar, respeitado o seu rol de readaptado.
§ 3º – Os docentes das unidades escolares que atendem ao PEI não integram o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, de modo que não fazem jus, portanto, à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.
Artigo 8º – O Professor Articulador da Sala de Leitura perderá as aulas correspondentes a sua atribuição no Programa Sala de Leitura em qualquer das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação expressa, incluídos, nessa situação, os casos de vacância voluntária do posto de trabalho, como aposentadoria, exoneração ou dispensa;
II – a critério da Administração, em decorrência de:
a) incorrer em ausências, licenças ou afastamentos que superem, de forma corrida ou interpolada, o limite de trinta dias no ano civil;
b) não atingir o nível de satisfação na avaliação de desempenho contínua;
c) não corresponder às expectativas de desempenho na gestão da Sala de Leitura, não realizando de forma satisfatória os compromissos firmados, o cumprimento de suas atribuições locais e demandas do órgão setorial, em especial da Equipe do Programa Sala de Leitura da SUPED.
§ 1º – O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído e, portanto, perderá as aulas do projeto, quando houver afastamento, licença ou ausência, por período superior a 30 (trinta) dias contínuos ou interpolados, no ano civil, exceto nos casos de:
a) participação em orientação técnica promovida pelo órgão setorial ou pelas Unidades Regionais de Ensino – URE;
b) licença nojo;
c) licença gala;
d) folgas pela prestação de serviços eleitorais (TSE/TRE);
e) licença gestante, licença paternidade e licença adoção;
f) ausência por doação de sangue devidamente comprovada;
g) convocação para o Tribunal de Júri.
Artigo 9º – A SUPED, por meio do Departamento de Esportes e Cultura – DEC, pautada nas diretrizes pedagógicas do Programa Sala de Leitura, providenciará publicações e orientações referentes à integração do currículo e à didática do programa, que serão criadas e constantemente atualizadas pela equipe responsável expedindo, em conjunto com a SUCOR, orientações complementares à presente Resolução.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
1 – É de responsabilidade do interessado acompanhar todas as informações publicadas no site da Unidade de Ensino Região Leste 2 referentes às informações e etapas deste Edital.
2 – É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações, a exatidão das declarações e a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste Edital.
3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
4 – Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de Ensino Região Leste 2, representada pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Regional, e, quando necessário, poderão ser submetidos à consulta junto à DIPES – Diretoria de Pessoas da Subsecretaria de Gestão Corporativa, conforme o caso.
VAGAS APTAS A RECEBER PROPOSTAS
| ESCOLA | PROF |
| ALCEU GUERNER GONZALEZ, PROF | 02 |
| ADOLPHO PLUSKAT | 01 |
| ALBERTO SCHWEITZER | 01 |
| ÁLVARO SIMÕES | 02 |
| AMADOR DOS SANTOS FERNANDES | 01 |
| ANTÔNIO DE PÁDUA | 02 |
| ANTONIO JOSE DE SUCRE | 01 |
| ARACI ZEBRAL TEIXEIRA | 01 |
| Arlindo Pinto da Silva | 02 |
| ARMANDO GOMES DE ARAÚJO PROF. | 01 |
| ASTROGILDO ARRUDA | 01 |
| Ataulpho Alves | 02 |
| Aurélio Buarque de Holanda Ferreira | 01 |
| Balbina Netto Velloso | 02 |
| Breno Di Grado | 02 |
| Caetano Zamitti Mammana | 02 |
| Cândida Rita da silva Paulo | 01 |
| CARLOS GOMES | 02 |
| CÉLIA RIBEIRO LANDIM, PROFª | 02 |
| Cleise Marisa Siqueira | 02 |
| Clóvis Renê Calabrez | 02 |
| Cristina de Castro Paes | 01 |
| Cronista Rubem Braga | 01 |
| Dario de Queiroz | 01 |
| Dario Monteiro | 02 |
| Diogo de Faria | 02 |
| Dom Bernardo O’ Higgins | 02 |
| DOM PEDRO I | 01 |
| Dulce Leite da Silva, Prof.ª | 01 |
| Eder Bernardes dos Santos, SD PM | 01 |
| Eliza Rachel Macedo de Souza | 01 |
| Estela Borges Morato | 01 |
| Força Aérea Brasileira | 02 |
| FRANCISCO PARENTE | 02 |
| Francisco Pereira de Souza Filho | 01 |
| HECKEL TAVARES | 01 |
| Henrique Smith Bayma | 01 |
| Hugo Takahashi | 01 |
| JOÃO BATISTA VILANOVA ARTIGAS – PROFº | 01 |
| João Dória, Dep. | 01 |
| JOAO PRADO MARGARIDO PROF | 02 |
| Joaquim Eugenio de Lima Neto | 02 |
| José Alencar | 01 |
| JOSÉ BUSTAMANTE | 02 |
| José Righetto Sobrinho-Prof. | 02 |
| Laurinda Rodrigues Pereira Leite | 01 |
| LIVIO XAVIER | 01 |
| Luciane do Espírito Santo | 01 |
| Luís Ambra Desembargador | 01 |
| Madre Paulina | 02 |
| Major Cosme de Faria | 02 |
| Manoel de Nóbrega | 01 |
| Marcelo Tulman Neto | 02 |
| Maria de Lourdes Vieira | 01 |
| Maria Lúcia Ambrózio | 02 |
| MARIA REGINA MACHADO DE CASTRO GUIMARÃES | 01 |
| Mattathias Gomes dos Santos | 02 |
| MIGUEL HIDALGO | 02 |
| NANCY DE OLIVEIRA FIDALGO – PROF | 02 |
| Neydy de Campos Melges Prof | 01 |
| Parque Jardim Helena | 01 |
| Paulo Kobayashi | 01 |
| PAULO KOBAYASHI | 01 |
| PEDRO BRASIL BANDECCHI | 01 |
| PEDRO GERALDO COSTA ,DEPUTADO | 02 |
| Pedro Moreira Matos | 02 |
| Pedro Viriato Parigot de Souza | 02 |
| PLÍNIO CAIADO DE CASTRO | 02 |
| DARIO MONTEIRO DE BRITO | 02 |
| JOSE BONIFACIO ANDRADA E SILVA JARDIM | 01 |
| CAETANO ZAMITTI MAMMANA | 02 |
| Renato Dias de Araújo | 02 |
| REPÚBLICA DA GUATEMALA | 01 |
| República do Suriname | 02 |
| ROGER JULES DE CARVALHO MANGE | 02 |
| Rosarita Torkomian | 02 |
| Salvador Romano | 02 |
| SERGIO PAULO MUNIZ PIMENTA | 02 |
| Shinquichi Agari | 01 |
| TERCIO MORAES PEREIRA | 01 |
| UMBERTO LUIZ D’URSO | 02 |
| Wilson Rachid | 02 |
| WILSON ROBERTO SIMONINI | 01 |