EDITAL nº 39 DA ABERTURA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS DA CIPA 2025/2026

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A Diretoria de Ensino da Região Leste2, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-5 do Ministério do Trabalho e Emprego, torna público o processo de eleição para a composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA para o mandato de 2025/2026.

O Processo de eleição para constituição da CIPA ocorrerá conforme cronograma abaixo:

Formação da Comissão Eleitoral – 26/mar
Comunicação do início do processo eleitoral ao sindicato – 26/mar
Curso da Comissão Eleitoral – 27/03 a 01/04
Edital da Abertura do Processo de Eleição de Membros da CIPA – 03/abr
Termo de Designação da Comissão Eleitoral da CIPA – 03/abr
Edital de Convocação para Inscrição de Candidatos a Membros da CIPA – 08/abr
Período de inscrições – 22/04 a 06/05
Retirada do edital de convocação para inscrições – 23/abr
Divulgação dos inscritos – 07/mai
Campanha dos candidatos – 07/05 a 18/05
Realização da eleição – 19/mai
Apuração da eleição – 19/mai
Elaboração da ATA da eleição – 19/mai
Realização do curso da CIPA – Data a ser definida
Elaboração da ATA de posse e posse dos cipeiros – 18/jun
Elaboração do calendário anual de reuniões ordinárias – 18/jun

1. CRITÉRIOS PARA CONSTITUIÇÃO DA CIPA

1.1 A CIPA será composta de representantes dos servidores e da administração em igual quantidade de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR05.

1.2 Os representantes dos servidores, titulares e suplentes serão eleitos através de votação eletrônica do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os servidores interessados.

2. CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

2.1 As inscrições ocorrerão de forma eletrônica, por meio do Banco de Talentos, no período de 22/04 a 06/05/2025. Os servidores receberão, via e-mail pessoal ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC, um manual com as instruções para a inscrição.

2.2 Poderão participar do processo todos os servidores contratados até a data base de 30/04/2025.

2.3 Todos os servidores da SEDUC podem se candidatar a CIPA, contratados, efetivos e comissionados, com exceção aos impedimentos abaixo:

a. Servidores que no período da inscrição estiverem de licença saúde e afastados para outra pasta;
b. Servidores com contrato interrompido;
c. Membros da Comissão Eleitoral (esses poderão fazer parte da CIPA somente caso sejam indicados pela administração.)

3. DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO

3.1 A eleição será realizada no dia 19 de maio de 2025 das 8h às 22h50.

3.2 Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total de servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, fazendo-se necessário a prorrogação por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.

4. DA VOTAÇÃO

4.1 A votação será por meio de processo eletrônico na SED – Secretaria Escolar Digital no período e horário que compreenderá a eleição. Os servidores receberão por e-mail pessoal e/ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC o link e orientações para acessar ao sistema de votação.

5. CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO

5.1 Todos os servidores da Secretaria da Educação cadastrados até a data-base, 30/04, incluindo efetivos, comissionados e contratados, poderão votar.

5.2 A votação será em candidato único, os mais votados serão os representantes dos servidores por 12 meses.

5.3 A apuração será de forma automática dos votos registrados no período que compreendeu a votação.

5.4 O resultado será divulgado por meio da Ata de Eleição até às 09h30 do dia subsequente ao término da votação.

6. TREINAMENTOS PARA MEMBROS DA CIPA

6.1 Os servidores eleitos para compor a CIPA deverão passar por treinamento específico, com carga horária de 12 horas, sendo 8h online e 4h presencial, conforme cronograma a ser definido pela administração seguindo as orientações da NR5.

7. EMBASAMENTO LEGAL

7.1 A eleição é obrigatória de acordo com a Norma Regulamentadora – NR 05 aprovada pela Portaria GM n° 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e atualizada pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021.
Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato com a Comissão Eleitoral da CIPA da sua Diretoria.