EDITAL Nº 79 DE CREDENCIAMENTO DO CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL/2025

Supervisora Marinalva. 

O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução SEDUC 67, de 27-7-2022 e Resolução Seduc 95/2024, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudo de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino em 2025, na seguinte conformidade:

I – Da inscrição

1) PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

De 26 a 30/06/2025.
Horário: 9h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00.
Local: As inscrições devem ser realizadas por meio do link descrito abaixo

Link da Inscrição, clique aqui
Anexos necessários para a inscrição, clique aqui

2 – Dos requisitos para Credenciamento:

2.1 – Para as Línguas Estrangeiras:

a) portadores de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência.
b) portadores de diploma de Pedagogia ou licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
c) aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
d) graduado em curso de nível superior que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais a que se referem os incisos deste artigo.
e) estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas em 2024 na Diretoria de Ensino – Região Jaboticabal.

2.2 – Para LIBRAS:

a) portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras;
b) portador de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
c) portador de Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
d) portador de qualquer licenciatura, com diploma em curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
e) portadores de diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo:

 – Portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
– Portador de Licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós-Graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;
– Portador de Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lacto sensu Tradução e Interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;
– Portador de diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-Graduação Tradução e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º e em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;
– Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
– Portador de diploma em qualquer Licenciatura com Pós- -graduação em Libras, Pós-graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;
– Portador de diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-Graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade), com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade

3- DOCUMENTAÇÃO:

No ato da inscrição para credenciamento, o interessado deverá anexar ao link descrito neste Edital, a documentação abaixo relacionada:

a ) RG (cópia);
b) CPF (cópia);
c) Diplomas e Históricos que comprovem a Habilitação/Qualificação ( cópia);
d) declaração de participação em cursos de capacitação e/ou de orientação técnica específicos da língua estrangeira objeto da docência;
e) aprovação em exame de proficiência, comprovada por instituição de renomada competência, se houver
f) Em se tratando de Aluno, declaração atualizada da Instituição de Ensino Superior que comprove que o candidato esteja devidamente matriculado e frequente (original)
g) declaração de tempo de serviço, em dias, de efetivo exercício em Centro de Estudo de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (anexo I);
h) declaração de tempo de serviço, em dias, de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ ou médio (anexo II);
i) declaração de tempo de serviço, em dias, de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública (anexo II);
j) declaração de tempo de serviço, em dias, de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência (anexo III);
k) declaração de assiduidade do docente e avaliação da qualidade do seu trabalho relativamente ao desempenho escolar de seus alunos, em termos de aproveitamento e permanência, no caso de possuir experiência anterior no Centro de Estudos de Línguas para os docentes que já atuam nesta modalidade de ensino, fornecida pela direção da escola vinculadora no ano de 2023;
l) proposta de trabalho que estimule a presença do aluno e contemple alternativas de aprendizagem bem-sucedidas, onde constem os seguintes itens: objetivos, conteúdo programático de cada estágio/nível, metodologia, avaliação, recursos didáticos e bibliografia;
m) comprovante de inscrição no processo de atribuição de classes e aulas em 2025 (Retirar da SED – Secretaria Digital Escolar)

III – Da pontuação:

1- Quanto ao tempo de serviço:

a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;
b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
d) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino do componente curricular objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência;

2- Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira/Libras e/ ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;
c) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;
d) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, no componente curricular objeto da inscrição.

3- Quanto à avaliação de assiduidade e da qualidade do trabalho desenvolvido no CEL, pela Direção da Escola vinculadora, até 10 (dez) pontos;

4- Quanto à proposta de trabalho que contemple as especificidades do CEL, seu público-alvo e estimule a presença dos alunos: até no máximo 05 (cinco) pontos.

IV – Da classificação:

1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação vigente.
2) a classificação será afixada na Unidade Escolar Vinculadora, será afixada e divulgada em 02 de julho de 2025 pela escola e no site da Diretoria de Ensino, tendo o candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes para interposição de recurso. A classificação final será divulgada em 4 de julho de 2025 na própria Unidade Escolar Vinculadora e no site da Diretoria de Ensino de Leste 2 https://deleste2.educacao.sp.gov.br/  

Das disposições finais:

1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no momento da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.
2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
3) A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025.
4) Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar em todos os turnos e períodos mantidos pelo CEL.
5) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelo Supervisor de Ensino, Diretor de Escola e Comissão de Atribuição de Classes/Aulas desta Diretoria de Ensino.
6) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.