Edital nº 82/2025 –  Abertura de Inscrição para Docentes Readaptados 

A Comissão responsável pela organização e procedimentos sobre a movimentação de docentes readaptados da Diretoria de Ensino Região Leste 2, com fundamento no § 2º do artigo 14 da resolução SE 18/2017 e inciso X da Instrução CGRH-3, de 27/04/2017, publicada no DOE de 28/04/2017, torna pública a abertura de inscrição para mudança de sede de frequência, a pedido, para unidade escolar EEEI Professor Dario de Queiroz – situada à Rua Luís Atílio Rossi, nº 75 Vila Nitro Operária – São Miguel, conforme prevista no artigo 14 e 15 da Resolução SE 18, de 10/04/2017, conforme segue:

1 – A entrega das propostas será realizada, no período de 08/07/2025 até 14/07/2025 no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 15h00 na secretaria da Unidade Escolar, acima citada.

2 – Os docentes readaptados poderão se inscrever, junto à escola, para participar da atribuição para mudança de sede de exercício, a pedido, nos termos do artigo 14 da Resolução SE 18/2017, devidamente observados os requisitos e condições, todos os docentes readaptados, estando ou não na condição de excedente, inclusive os que se encontrem com sede de exercício em Diretoria de Ensino ou atuando em Programas/Projetos da Pasta, ou ainda em situação de designação, nomeação em comissão ou afastamento para prestação de serviços em unidade/órgão diversos ou junto a convênio de municipalização de ensino.

3 – Também poderão se inscrever para mudança de sede de frequência, a pedido, a que se refere o inciso II do artigo 15 da Resolução SE 18/2017, junto à própria Diretoria de Ensino de circunscrição, os docentes readaptados que não se encontrem na condição de excedentes, que serão classificados em listagem única, a ser publicada em Diário Oficial do Estado, entre seus pares de outras Diretorias de Ensino, para conjuntamente, participarem do processo de atribuição.

4 – A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Apresentação de Proposta de Trabalho dentro do prazo estipulado.

5 – No ato da entrega da proposta, o docente deverá apresentar cópia do Rol de Atividades de readaptado, declaração de tempo de serviços, em conformidade com o disposto nos incisos I e II do artigo 7º da Resolução SE 18/2017 e Termo de Anuência do superior imediato da unidade sede de exercício.

6 – As informações prestadas na Proposta de Trabalho são de inteira responsabilidade do candidato.

7 – A divulgação da classificação será publicada no site da Diretoria de Ensino Região Leste 2 até o dia 16/07/2025.

8– A sessão de entrevistas dar-se-á no dia 21/07/2025, na Unidade Escolar, e o seu resultado, no dia 22/07/2025, devendo realizar-se com máxima observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, legitimidade e transparência.

9– A sessão de mudança de sede de exercício, a pedido, dar-se-á no dia 23/07/2025, devendo se realizar com máxima observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, legitimidade e transparência.

10– O docente readaptado que tiver atribuída, a pedido, a designação à Escola de Ensino poderá optar em cumprir integralmente a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo por ela renumerado, devendo permanecer nessa situação pelo prazo mínimo de 01 (um) ano e/ou cumprir a carga horária constante da respectiva Apostila de Readaptação, em horas de 50 (cinquenta) minutos cada, de acordo com o que estabelece o § 3º do artigo 8º da Resolução SE 18/2017, fazendo jus aos períodos de recesso e de férias regulamentares, em conformidade com seus pares docentes.