Edital nº 84/2025 – Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino/Educacional

CANDIDATA ESCOLHIDA DO PROCESSO SELETIVO

Ana Paula Conceição Rosa Siqueira 27XXXXXX6

 


A Dirigente Regional de Ensino da Região de Leste 2, torna pública a relação de candidatos Indeferidos e os Deferidos para as entrevistas referente vaga do Edital nº 84/2025 de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

Candidatos Indeferidos Cargo/Função Motivo do Indeferimento
Anilton Santos de Farias Junior Categoria F Conforme Inciso III  item 3.2.2
Keila Márcia Almeida Carvalho Categoria O Conforme Inciso II item 2.1.1
Patrícia Fontanelli Silva Categoria A Conforme Inciso III  item 3.2.2
Vanessa Magalhães Mendes Sampaio Categoria A Conforme Inciso III  item 3.2.2

 

Os candidatos Deferidos deverão comparecer para a Entrevista no dia 24/07/2025 às 9h30 – Diretoria de Ensino Leste 2 – Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979

Candidatos Deferidos
Amelia Ribeiro Nunes 15XXXXX8
Ana Paula Conceição Rosa Siqueira 27XXXXXX6
Daniela Regina Pinto Elorza 25XXXXXX9
Rogério de Paula Ferreira 26XXXXX2
Valdinei Lemos de Carvalho 16XXXXXX6
Vanilza Souza Marques Lemos 26XXXXXX3

 


A Dirigente Regional de Ensino da Região de Leste 2, torna pública a relação de vaga de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS (RETIFICADO)
Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional:
01 Cargo Vago em decorrência de remoção
E outros que possam surgir durante este período.

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.1.2.3.2. direção de unidade escolar;
2.1.2.3.3. supervisão de ensino ou educacional;
2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

III – DAS ETAPAS
3.1. O processo para preenchimento das vagas levará em conta a seleção dos candidatos pertencentes ao banco de reserva da Diretoria de Ensino, considerando as seguintes etapas:
3.2. Etapa 1 – Manifestação de Interesse e Pré-seleção
3.2.1. Os candidatos pertencentes ao Banco de Reserva da Diretoria de Ensino, deverá acessar o link abaixo e realizar a manifestação de interesse em concorrer a vaga disponibilizada, no período de 18/07 a 21/07/2025. Somente os candidatos presentes no Banco de Reserva estão habilitados a acessar o link. (Atenção, é necessário fazer login numa conta Google para abrir o link)

Para manifestar interesse, acesse sua conta Google e clique aqui.
Caso não consiga acessar, favor, entrar em contato com a Assessoria.

3.2.2. A comissão de suporte pedagógico procederá à seleção da (o) candidata (o) utilizando da lista do banco de reserva constituído nos editais nº 08/2025, 28/2025 e nº 42/2025, disponível no site da Diretoria de Ensino -Leste 2.
3.2.3. Os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.4. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino.
3.3.2. Os candidatos à vaga que manifestaram interesse serão convocados, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, entre os dias 22/07 e 24/07/2025, através do e-mail disponibilizado no ato da manifestação de interesse.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste2.educacao.sp.gov.br/

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A manifestação de interesse do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.