EDITAL nº 93/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da URE Leste 2, no uso de suas atribuições torna pública a relação de candidatos inscritos, deferidos e convocados para 2ª fase nos termos do edital nº 93/25 para suporte pedagógico de diretor educacional conforme segue:

Relação de candidatos inscritos e deferidos:

Nome completo: RG:
Fabiana Vieira de Sousa 33XXXXXX1
Daniela Regina Pinto Elorza 25XXXXXX9
Rosângela Simões dos Santos 23XXXXXX5
Rogério de Paula Ferreira 26XXXXXX2
Ana Paula Vieira Costa 41XXXXXX7
Bruno França de Moura 47XXXXXX1
Marcos Erick Silvestrini 21XXXXXX8
Carlos Alberto da Silva 42XXXXXX0
José Marcelo Pavanelli 20XXXXXX3
Valeria Penha de Oliveira Santos 26XXXXXX9
ANA AMÉLIA BARBOSA CAMPOS DA SILVA 25XXXXXX9
Marcia da Silva Santos 27XXXXXX1
Valdinez Gama Bazilio 32XXXXXX2
Fernando do Nascimento 25XXXXXX8
Raquel Santos Nascimento 16XXXXXX4
Vanessa Marques da Silva Santana 29XXXXXX2

 

Relação de candidatos inscritos e indeferidos:

Nome completo RG Motivo
Luiz Carlos Pereira da Costa 22XXXXXX5 Não atende ao Anexo V da LC 1.374/22

 

Relação de candidatos convocados para 2ª fase da seleção, entrevistas conforme segue abaixo:

Nome Completo RG
Fabiana Vieira de Sousa 33XXXXXX1
Rosângela Simões dos Santos 23XXXXXX5
Ana Paula Vieira Costa 41XXXXZX7
Bruno França de Moura 47XXXXXX1
José Marcelo Pavanelli 20XXXXXX3
Valéria Penha de Oliveira Santos 26XXXXXX9
ANA AMÉLIA BARBOSA CAMPOS DA SILVA 25XXXXXX9
Marcia da Silva Santos 27XXXXXX1
Valdinez Gama Bazilio 32XXXXXX2
Fernando do Nascimento 25XXXXXX8
Vanessa Marques da Silva Santana 29XXXXXX2

 

Data: 26/08/2025

Horário: 09:30h        

Local: Unidade Regional de Ensino – Leste 2

Relação de candidatos já pertencentes ao Banco de reserva:

Nome completo RG
Carlos Alberto da Silva 42XXXXX0
Daniela Regina Pinto Elorza 25XXXXX9
Raquel Santos Nascimento 16XXXXXX4
Marcos Erick Silvestrini 21XXXXXX8
Rogério de Paula Ferreira 26XXXXXX2

 


O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Leste 2, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS

Será oferecida 01 (uma) vaga para o cargo vago de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte Unidades Escolar:

EE Álvaro Simões – período indeterminado

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 2ª Edição/2023, Edição/2024 ou Edição/2025, com conceito satisfatório, até a data da designação.
2.1.7.1. Da cláusula compromissória em caso que o candidato ainda não possua o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2 – Edição/2023, Edição/2024 ou Edição/2025.
2.1.7.1.1. O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2 ofertado pela EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo-se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.
2.1.7.1.2. O candidato também se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à respectiva conclusão.
2.1.7.1.3. A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função, se já designado.
2.1.7.1.4. A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para a inscrição da vaga ocorrerá no período de 08/08 a 15/08/2025, com encerramento às 17 horas, considerando as seguintes etapas:
3.2 – Etapa 1 – Inscrição
3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Unidade Regional de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 13/08/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.4.1. As inscrições ocorrerão online pelo link a seguir: https://forms.gle/SdDKP3igq2wgjBGEA
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Unidade Regional de Ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração durante o prazo de 02 dias, após a publicação da lista de deferidos e indeferidos
3.2.8. A Lista de deferidos e indeferidos será publicada no dia 20/08/2025 no site da diretoria.
3.3. Etapa 2 – Unidade Regional de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Unidade Regional de Ensino.
3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino  selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança
e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino.

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: deleste2.educacao.sp.gov.br
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Reserva.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
6.7. Os candidatos que realizaram inscrições anteriores e que tenham sido deferidos não necessitam realizar novamente. Pois, já estão contemplados em nosso banco de dados.
6.8. Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas ou que não tenham comparecido para entrevista necessitam realizar suas inscrições novamente.