A Unidade Regional de Ensino Leste 2 , com fundamento no disposto na Resolução SEDUC n° 150 de 27 de novembro de 2025, torna público o edital para a seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente edital destina-se ao processo de cadastro de docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas da Unidade Regional de Ensino Leste 2.
2 – A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares participantes do Projeto, conforme Anexo I.
3 – Poderão fazer parte do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com classificação ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2026, desde que cumpridas as exigências constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
4 – O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, nas unidades escolares selecionadas, com o objetivo de promover o enriquecimento curricular dos estudantes, de estimular a participação em olimpíadas científicas e de desenvolver competências específicas.
5 – As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados, nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas no Capítulo I do Edital de Divulgação dos Critérios para Seleção de Professores para Atuação nas Escolas Olímpicas de 2026, cumprindo a carga horária de 3 (quatro) horas semanais de trabalho com interação direta com estudantes, nos sábados indicados no calendário pedagógico das Aulas Olímpicas, no Anexo II deste edital.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
1 – A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá mediante processo de atribuição de aulas a ser realizado pela Unidade Regional de Ensino participante do Projeto.
2 – As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando-se critérios de qualificação e adequação à função:
2.1 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática;
2.2 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Física;
2.3 – Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas (Matemática), na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;
2.4 – Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física);
2.5 – Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática;
2.6 – Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, conforme o inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017, na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;
3 – A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade:
3.1 – Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar;
3.2 – Docentes Não Efetivos (categoria F), para composição da carga horária de opção;
3.3 – Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de trabalho.
4 – Em caráter excepcional, as Diretorias de Ensino que não contarem com docentes enquadrados nos itens 2 e 3 deste edital poderão, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, contratar candidatos à docência, desde que atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com Projeto.
5 – Docentes da rede estadual, especialmente aqueles com carga horária equivalente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou em processo seletivo simplificado vigente.
6 – Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.
CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO
1 – A seleção de candidatos obedecerá às seguintes etapas:
1.1 – Inscrição disponibilizada online, pela Unidade Regional de Ensino, no site eletrônico oficial da Unidade Regional de Ensino LT2 : https://forms.gle/hDc8iNiWvXpHoWXr8 , com recebimento entre as 8h do dia 10 de fevereiro e as 17h do dia 12 de fevereiro;
1.2 – Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos, pela comissão da Unidade Regional de Ensino;
1.3– Será publicada no site eletrônico oficial da Unidade Regional de Ensino Leste 2 (https://deleste2.educacao.sp.gov.br/) a lista dos candidatos deferidos, até o dia 25 de fevereiro até as 17h;
1.4 – Entrevista com os candidatos selecionados, de forma online, de acordo com lista publicada no sítio eletrônico oficial da Unidade Regional de Ensino e cronograma futuro;
1.5 – A atribuição de aulas para os candidatos deferidos acontecerá do dia 03 a 10 do mês de março/2026, conforme turmas homologadas e presencialmente, na Unidade Regional de Ensino Leste 2, Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255, com data a ser estipulada futuramente;
1.6 – As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.
1.7 – O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.
1.8 – Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – A Unidade Regional de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.
2 – O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição será incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Unidade Regional de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.
3 – Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salvaguardando o direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.
4 – É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.
5 – Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino Leste 2.
Anexo I
Listagem de Escolas Olímpicas
| Escola | Endereço |
| EE Luis Ambra, Desembargador | R. Altolândia, s/nº – Jardim Nazaré/Vila Curuçá |
| EE Eliza Rachel Macedo de Souza, Profª | R. Darci Mano, 97 – Vila Odete |
| EE Pedro I, Dom | R. Benjamim Capusso, 06 – Vila Curuçá Velha |
ANEXO II.
Calendário Pedagógico das aulas nas Escolas Olímpicas
| MÊS | Sábados com aula |
| Março | 14, 21, 28 |
| Abril | 11, 18, 25 |
| Maio | 09, 16, 23, 30 |
| Junho | 13, 20 |
| Agosto | 08, 15, 22, 29 |
| Setembro | 12,19, 26 |
| Outubro | 03, 10, 17, 31 |
| Novembro | 07 |
Anexo III.
Calendário Pedagógico de reposição das aulas nas Escolas Olímpicas
O presente calendário destina-se às Diretorias de Ensino que tiverem aulas prevista aos sábados inviabilizadas em razão de feriados municipais.
| MÊS | Sábados com aula |
| Junho | 27 |
| Novembro | 28 |