EDITAL Nº14/2026 – SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS – FEVEREIRO 2026

A Unidade Regional de Ensino Leste 2 , com fundamento no disposto na Resolução SEDUC n° 150 de 27 de novembro de 2025, torna público o edital para a seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente edital destina-se ao processo de cadastro de docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas da Unidade Regional de Ensino Leste 2.
2 – A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares participantes do Projeto, conforme Anexo I.
3 – Poderão fazer parte do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com classificação ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2026, desde que cumpridas as exigências constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
4 – O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, nas unidades escolares selecionadas, com o objetivo de promover o enriquecimento curricular dos estudantes, de estimular a participação em olimpíadas científicas e de desenvolver competências específicas.
5 – As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados, nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas no Capítulo I do Edital de Divulgação dos Critérios para Seleção de Professores para Atuação nas Escolas Olímpicas de 2026, cumprindo a carga horária de 3 (quatro) horas semanais de trabalho com interação direta com estudantes, nos sábados indicados no calendário pedagógico das Aulas Olímpicas, no Anexo II deste edital.

CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS

1 – A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá mediante processo de atribuição de aulas a ser realizado pela Unidade Regional de Ensino participante do Projeto.
2 – As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando-se critérios de qualificação e adequação à função:
2.1 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática;
2.2 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Física;
2.3 – Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas (Matemática), na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;
2.4 – Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física);
2.5 – Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática;
2.6 – Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, conforme o inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017, na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;
3 – A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade:
3.1 – Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar;
3.2 – Docentes Não Efetivos (categoria F), para composição da carga horária de opção;
3.3 – Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de trabalho.
4 – Em caráter excepcional, as Diretorias de Ensino que não contarem com docentes enquadrados nos itens 2 e 3 deste edital poderão, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, contratar candidatos à docência, desde que atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com Projeto.
5 – Docentes da rede estadual, especialmente aqueles com carga horária equivalente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou em processo seletivo simplificado vigente.
6 – Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.

CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO

1 – A seleção de candidatos obedecerá às seguintes etapas:
1.1 – Inscrição disponibilizada online, pela Unidade Regional de Ensino, no site eletrônico oficial da Unidade Regional de Ensino LT2 : https://forms.gle/hDc8iNiWvXpHoWXr8 , com recebimento entre as 8h do dia 10 de fevereiro e as 17h do dia 12 de fevereiro;
1.2 – Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos, pela comissão da Unidade Regional de Ensino;
1.3– Será publicada no site eletrônico oficial da Unidade Regional de Ensino Leste 2 (https://deleste2.educacao.sp.gov.br/) a lista dos candidatos deferidos,  até o dia 25 de fevereiro até as 17h
1.4 – Entrevista com os candidatos selecionados, de forma online, de acordo com lista  publicada no sítio eletrônico oficial da Unidade Regional de Ensino e cronograma futuro;
1.5 – A atribuição de aulas para os candidatos deferidos acontecerá do dia  03 a 10  do mês de março/2026, conforme turmas homologadas e presencialmente, na Unidade Regional de Ensino Leste 2, Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255, com data a ser estipulada futuramente;
1.6 – As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.
1.7 – O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.
1.8 – Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – A Unidade Regional de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.
2 – O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição será incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Unidade Regional de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.
3 – Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salvaguardando o direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.
4 – É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.
5 – Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino Leste 2.

Anexo I
Listagem de Escolas Olímpicas

Escola Endereço
EE Luis Ambra, Desembargador R. Altolândia, s/nº – Jardim Nazaré/Vila Curuçá
EE Eliza Rachel Macedo de Souza, Profª R. Darci Mano, 97 – Vila Odete
EE Pedro I, Dom R. Benjamim Capusso, 06 – Vila Curuçá Velha

 

ANEXO II.
Calendário Pedagógico das aulas nas Escolas Olímpicas

MÊS Sábados com aula
Março 14, 21, 28
Abril 11, 18, 25
Maio 09, 16, 23, 30
Junho 13, 20
Agosto 08, 15, 22, 29
Setembro 12,19, 26
Outubro 03, 10, 17, 31
Novembro 07

 

Anexo III.

Calendário Pedagógico de reposição das aulas nas Escolas Olímpicas

O presente calendário destina-se às Diretorias de Ensino que tiverem aulas prevista aos sábados inviabilizadas em razão de feriados municipais.

MÊS Sábados com aula
Junho 27
Novembro 28