A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SEDUC 87, de 11-11-2022, Resolução SEDUC 84/2020, Resolução SE 4/2020, Resolução SEDUC 102, de 15- 10-2021, alterada pela Resolução SEDUC 104, de 21-10-2021, Portaria CGRH 12 de 05 -10-2022 alterada pela Portaria CGRH 13, de 17 -10- 2022, Comunicado CGRH de 24/01/2023 e demais Documentos Orientadores do Certame, CONVOCA os professores classificados no processo de CREDENCIAMENTO 2023 , 1º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2023 e CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA OS NÃO INSCRITOS NO BANCO DE TALENTOS, COM PRIORIDADE DE ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL. para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – para sessão de alocação de VAGAS elencadas no presente Edital, e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022 e Decreto nº 66.799/2022.
A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente nesta Diretoria de Ensino Leste2.
Dia 04/08/2023 – sexta-feira às 09h
A sessão de Alocação seguirá o contido no Edital de Credenciamento 2023 e comunicado CGRH – de 24/01/2023, e legislação pertinente ao PEI, com destaque aos itens:
I – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da respectiva Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. O candidato entregará os documentos comprobatórios na unidade escolar da vaga escolhida para a conferência.
3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:
3.1 – Para a função de Docente;
a) -Titulares de cargo – Faixa II;
b) -Titulares de cargo – Faixa III;
c) -Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
d) -Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) -Candidato à Contração -Faixa I;
f) -Candidato à Contração -Faixa II;
g) – Banco de Talentos.
3.2 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:
3.2.1 – Docentes readaptados – Faixa II;
3.2.2 – Docentes readaptados – Faixa III;
3.2.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;
3.2.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;
3.2.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II;
3.2.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III;
3.2.7 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa II;
3.2.8 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa III;
3.2.9 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa II;
3.2.10 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa III.
3.2.11 – Docente candidato à contração- Faixa II;
3.2.12 – Docente candidato à Contração – Faixa III.
4 – Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Organização Escolar –
4.1.1 – Os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, dentre os classificados no Processo de Credenciamento para o exercício destas funções.
4.1.2 Docentes Habilitados:
4.1.3 Titulares de cargo – Faixa II;
4.1.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
4.1.5 Titulares de cargo – Faixa III;
4.1.6 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
O candidato deve trazer documentos pessoais, certificados/diplomas e classificação no Processo de Credenciamento e/ou cadastro emergencial no Programa de Ensino Integral.
OBS: Após o horário de início da alocação e feito a classificação, quem chegar atrasado será encaixado no final dos classificados
II – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.
a. – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3- Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Após escolha e concretização da Alocação em Ata não será possível a troca da vaga pelo candidato.
CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO E RELAÇÃO DE VAGAS POR ESCOLA
ESCOLAS | ÁREAS | VAGAS |
EE Francisco Pereira (PEI de dois turnos de 7 horas – EF e EM) | Área de Matemática / Ciências da Natureza | 1 vaga de Ciências / 1 vaga de matemática |
EE Carlos Gomes (PEI de 7h – EF e EM) | Área de Matemática | 1 vaga de Física |
EE Paulo Kobayashi (PEI de 7h – EF e Médio) | Área de linguagem / Área de matemática | 1 vaga Inglês / 1 vaga de Matemática |
EE Manoel da Nóbrega (PEI de 9horas–EF) | Área de matemática | 1 vaga de Matemática |
EE Célia Ribeiro Landim (PEI de 9 horas – EM) | Área de linguagens / Área de matemática | 1 vaga de Português / 1 vaga de Matemática |
EE República da Guatemala (PEI de 7 horas- EF e EM) | Sala de Leitura | 1 vaga de sala de leitura |
EE Aurélio Buarque (PEI DE 7 Horas -EF e EM) | Humana / Linguagens | 1 vaga de História / 1 vaga de Português |
E.E Major Cosme (PEI DE 7 horas – EF e EM) | Humana (CGPAC) / Exatas (CGPAC) | 1 vaga de História / 1 vaga de Matemática |
EE Soldado Éder (PEI DE 9 Horas e regular- E.M/EJA) | Gestão | 1 vaga de COE |
E.E Arlindo Pinto (PEI DE 9 horas – AI) | Gestão | 1 vaga de CGPG |