O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Leste 2 no uso de suas atribuições legais torna público EDITAL 65/2025 – PROJETO ENSINO COLABORATIVO II , nos termos da Indicação CEE nº 213/2021, Resolução SEDUC nº 95/2024, ATRIBUIÇÃO DO PROJETO ENSINO COLABORATIVO PARA PROFESSORES ESPECIALISTAS INSCRITOS NO PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2025 , conforme o Decreto nº 67.635 de 06 de abril de 2023 e a Resolução SEDUC n° 21 de 21 de junho de 2023 para garantia do Projeto Ensino Colaborativo no ano letivo de 2025, no âmbito do Atendimento Educacional Especializado, a se realizar na data e horário, descritos abaixo:
I – A inscrição do candidato será realizada presencialmente em uma das escolas com vaga desta Diretoria de Ensino Região Leste 2, conforme lista disponível neste edital.
II – A documentação solicitada no item 5 deste Edital deverá ser apresentada presencialmente na referida escola com o original e cópia reprográfica simples.
III – A entrega da documentação e ficha de inscrição deverá ser entregue de 02/06/2025 a 04/06/2025.
IV – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, de acordo com as legislações vigentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
V – A atribuição de aulas do Projeto Ensino Colaborativo terá por objetivo exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, jurisdicionadas a Diretoria de Ensino Região Leste 2.
VI – Requisitos para a inscrição na Educação Especial em concordância com a Indicação CEE 213/2021:
1 – HABILITADOS: os portadores de diploma de
a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área de deficiência (ou da necessidade especial);
d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista.
g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para área de deficiência auditiva;
h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
2 – QUALIFICADOS: os portadores de diploma de
a) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificação em Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
b) Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
c) Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
d) Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE/2009;
e) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
f) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
g) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
h) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área de Deficiência Auditiva;
i) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para área de Deficiência Auditiva;
j) Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
k) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009.
3 – ESTUDANTES DE:
a) Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva;
b) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
c) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva. Observação: Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas no histórico escola.
d) Apresentar atestado de matrícula e histórico escolar atualizado.
4 – OS PORTADORES DE:
a) Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.
b) Diploma de Tecnólogo, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina
5 – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUE DEVEM SER ENTREGUES NA UNIDADE ESCOLAR:
a) Ficha de inscrição, clique aqui para baixar o arquivo;
b) Comprovante da Inscrição de 2025;
c) Diploma e/ou Certificado (frente e verso) e Histórico Escolar do curso de licenciatura;
d) Diploma(s) e/ou Certificado(s) (frente e verso) e Histórico Escolar – de acordo com o Item VIII deste Edital;
e) Alunos – de acordo com Item VIII deste Edital: declaração de matrícula do curso e Histórico Escolar atualizado;
f) Documentos não legíveis ou com imagem destorcida ou não visível serão indeferidos.
6 – CRONOGRAMA
Preenchimento de impresso não fornecido pela unidade escolar, apresentação da documentação solicitada do dia 02/06/2025 a 04/06/2025 horário de funcionamento da unidade escolar.
7 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
1 – É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações, a exatidão da inscrição e a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste Edital.
UNIDADE ESCOLAR (RETIFICADO)
EE Antonio de Pádua Vieira
EE Ataulpho Alves
EE Cândida Rita da Silva Paulo
EE Eunice Marques de Moura Bastos, Profª.
EE Francisco Parente
EE Francisco Pereira de Souza Filho, Prof.
EE Heckel Tavares
EE João Prado Margarido, Prof.
EE José Bonifácio Andrada e Silva Jardim, Prof.
EE Luis Ambra, Desembargador
EE Manoel de Nóbrega, Deputado
EE Marcelo Tulman Neto
EE Maria Lúcia Ambrózio, Profª
EE República do Suriname
EE Shinquichi Agari
EE Tércio Moraes Pereira, Rev.