EDITAL PARA ALOCAÇÃO E ATUAÇÃO NAS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Diretoria de Ensino – Região Leste 2, torna público o Edital Nº12 para alocação e atuação nas escolas do Programa de Ensino Integral /2023. 

DA ALOCAÇÃO 

Dia 18/05/2023 – Quinta – feira às 9:30h

Alocação dos Credenciados em 2022 para atuação em 2023 e banco de talentos credenciados no Cadastro Emergencial.

  1. Todos inscritos na Secretaria Digital em 2022 para atuação em 2023;
  2. Banco de talentos – Credenciados no Cadastro Emergencial da Diretoria de Ensino – Leste 2.

Função: Professor Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio.  

Faixa II e Faixa III- Categoria A, F e O

 VAGAS:

EE Hélio Helene – 01 Arte;
EE Wilson Simonini – 01 arte (licença gestante);
E.E Pedro Viriato Parigot – 01 Inglês;
EE Hugo Takahashi-  Engº- 01 Regente;
EE Hugo Takahashi – Engº -01 Licença gestante;
EE José de Sucre – 01 Regente.

*(Será aplicado teste de proficiência)
EE Francisco Pereira – 01 Libras

Local da Sessão: Auditório da Diretoria de Ensino – Região Leste 2
Rua: Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista 

O candidato deve trazer documentos pessoais, certificados/diplomas e classificação no Processo de Credenciamento e/ou cadastro emergencial no Programa de Ensino Integral.

DISPOSIÇÕES FINAIS 

1 – É de responsabilidade do credenciado:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://deleste2.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 

2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Leste 2 após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.