O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Leste 2 torna pública a atribuição para Professor Atendimento Escolar Domiciliar, de acordo com a Resolução SE 25, de 1-4-2016 e Resolução SEDUC 74, de 19-12-2023, para ministrar aulas na unidade escolar de sua jurisdição.
Da atribuição das aulas
A data e local onde o aluno será atendido serão informadas no ato da intenção do candidato.
Deve ser atendida a seguinte ordem de prioridade para os inscritos no processo de atribuição de classes e aulas de acordo com a Resolução SEDUC 74, de 19-12-2023.
De acordo com os artigos 7º e 8º da Resolução SE 25, de 1º-4-2016, transcritos abaixo:
Artigo 7º – O atendimento escolar domiciliar será efetuado:
II – Para o PEB-II/aulas (ensino fundamental – anos finais ou séries do ensino médio), correspondente a 16 (dezesseis) aulas semanais atribuídas ao conjunto das quatro áreas do conhecimento, podendo ser ampliada até o máximo da totalidade da carga horária indicada na matriz curricular do ano/série em que o aluno esteja matriculado, caso a condição de saúde do aluno assim o permita.
Artigo 8º – A carga horária a ser atribuída aos docentes será:
Atendimento Domiciliar
Unidade Escolar | Áreas | Período | Horário |
E.E. Livio Xavier | Matemática (04 aulas) Ciências da Natureza (04 aulas) |
Tarde | A combinar dentro do período das 13h às 18h |
As inscrições serão recebidas na unidade escolar nos dias 23 e 26/08/2024, com cópia da inscrição processo de atribuição de classes e aulas 2024, cópia do RG