EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO PROATEC
Edital 01/2023
A Direção da E.E. Força Aérea Brasileira, situada à Rua Armando Mamede Junior, 450, Parque Santa Rita, São Paulo/SP, com fundamento na Resolução SEDUC 07/2021, pela Resolução SEDUC 85/2022 e pela portaria CGRH02/2023, torna público o processo para seleção de docente para a função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação PROATEC no Ensino Regular.
I – Das Atribuições:
São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I- Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
II – Orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc.;
III- apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – Dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;
V- Formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI- Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII- identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
VIII – formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.
II – Dos requisitos:
I- Ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
II – Ser portador de diploma de licenciatura plena, de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior.
Parágrafo único – As aulas do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverão ser atribuídas prioritariamente aos docentes licenciados e, na ausência destes, aos bacharéis e tecnólogos.
III- Estar inscrito no Processo de Atribuição de Aulas para o ano letivo de 2023;
IV- Comprovar o total de aulas atribuídas;
V- Apresentar declaração de horário das aulas;
VI- Preencher formulário próprio disponibilizado pela escola, anexando em PDF os documentos comprobatórios acima descritos.
III– Das Vagas da unidade escolar:
I- 2(dois) Professores com dedicação de 20 (vinte) horas para o período da manhã;
II- 2(dois) Professores com dedicação de 20 (vinte) horas para o período da tarde.
IV – Da Atribuição:
I- Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes efetivos e não efetivos serão classificados em nível de Unidade Escolar e/ou de Diretoria de Ensino, observando-se a situação funcional e a habilitação.
Parágrafo único– Na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, será priorizada a jornada de trabalho de opção do docente, na seguinte ordem de prioridade:
I – integral ou ampliada (32 aulas = 40 horas semanais);
II – básica (24 aulas = 30 horas semanais);
III – completa (20 aulas = 25 horas semanais);
IV – inicial (19 aulas = 24 horas semanais);
V – reduzida (9 aulas = 12 horas semanais).
II- Não haverá desistência de aulas para ter atribuído PROATEC.
VI – Da Inscrição na Unidade Escolar:
I- O período de inscrição será de 13/03 a 16/03/2023;
II- A inscrição se dará por formulário próprio (Google Forms) a ser disponibilizado pela escola;
Escola Estadual Força Aérea Brasileira (google.com)
III- Os documentos comprobatórios dos requisitos descritos no Item II deverão ser enviados em arquivo único em PDF.
VII – Das Disposições Finais:
I- A não comprovação dos requisitos para a atribuição desclassificará o candidato;
Parágrafo único- O docente é responsável por zelar pela veracidade das informações inseridas e conferidas na no formulário, podendo ser imputada ao docente do quadro a responsabilidade administrativa e civil, nos termos da lei, ou acarretar a desclassificação do processo em caso de docente contratado e candidato à contratação, em ambas as situações, quando comprovada má-fé na inserção de informações inverídicas.