EDITAL PARA PROATEC – 2023
A Direção da E.E. Prof.ª Maria Lúcia Ambrózio, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-7, de 11-1-2021, , alterada pela Resolução Seduc 43/21 e, em conformidade com a Portaria CGRH 02/2023 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para a Função de PROATEC nesta Unidade Escolar.
DAS VAGAS OFERECIDAS:
03 vagas para atuação pela carga horária de 20 (vinte) horas semanais (16 aulas + 03 APF + 07 APD = 26 aulas / 20 horas)
DAS INSCRIÇÕES:
PERÍODO: 01/03/2023 a 03/03/2023
LINK: https://forms.gle/f9fBidSk1U6yJMSs6
ENTREVISTA: 06/03/2023 às 14:00
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
(Resolução Seduc-7, de 11-1-2021 – Artigo 4º, alterada pela Resolução Seduc 43/21)
1) No ato da inscrição, diretamente no formulário a ser disponibilizado pela escola, deverão ser anexados, obrigatoriamente, em um único arquivo PDF:
a- Cópia do RG;
b- Declaração de Horários das Aulas;
c- Comprovante de inscrição para docência em 2023;
d– Comprovar estar inscrito no Processo de Atribuição de Aula Anual para o Ano Letivo de 2023;
e– Diploma de licenciatura plena, de bacharel ou de tecnólogo de nível superior (as aulas do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverão ser atribuídas prioritariamente aos docentes licenciados e, na ausência destes, aos bacharéis e tecnólogos);
f – Apresentação de proposta de trabalho.
O envio de informações e/ou documentos incompletos, irregulares, ilegíveis ou inexatos poderão determinar a desclassificação do interessado.
2) Jornada/Carga horária mínima (aulas já atribuídas), para atribuição do PROATEC:
a) Efetivo: Jornada Reduzida = 09 aulas ou Jornada Inicial = 19 aulas
b) Cat “F”: CH = 16 aulas
c) Cat “O”: CH = 16 aulas
d) A atuação de docente contratado no PROATECestá condicionada à atribuição prévia de aulas regulares e a respectiva manutenção
DA CLASSIFICAÇÃO:
Artigo 7º, Res Seduc 85/22: Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes efetivos e não efetivos serão classificados em nível de Unidade Escolar e/ou de Diretoria de Ensino, observando-se a situação funcional e a habilitação.
1º – Na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, será priorizada a jornada de trabalho de opção do docente, na seguinte ordem de prioridade:
I – Integral ou ampliada (32 aulas = 40 horas semanais);
II – básica (24 aulas = 30 horas semanais);
III – completa (20 aulas = 25 horas semanais);
IV – inicial (19 aulas = 24 horas semanais);
V – reduzida (9 aulas = 12 horas semanais).
3) Não haverá desistência de aulas para ter atribuído PROATEC
Portaria CGRH 02/2023 – Artigo 2º – § 2º – Não poderá haver desistência de classes ou aulas regulares já atribuídas na jornada/carga horária do docente, para fins de assumir a atribuição de Programa/ Projeto da Pasta, exceto Programa Ensino Integral – PEI.
DAS ATRIBUIÇÕES:
(Resolução Seduc 07/21 – Artigo 3º- São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação)
I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – Dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
VIII – formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.