EE AMADOR DOS SANTOS FERNANDES – EDITAL PROATEC

EDITAL PARA PROATEC – Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação, na E.E. Prof. Amador dos Santos Fernandes

A direção da E.E. Professor Amador dos Santos Fernandes, juntamente com a Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais com fundamento na Resolução SEDUC 07/2021, alterada pelas Resoluções SEDUC 43 e 49/2021, torna público o processo para seleção de docente para a função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) na Unidades Escolar, disposta na relação de vagas, conforme destacado no presente Edital.

I  – Das Atribuições:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

  1. apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
  2. orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
  3. apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
  4. dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;
  5. formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
  6. apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
  7. identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
  8. formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade

II  – Dos requisitos:

A inscrição, deverá ser feita diretamente pelo formulário a seguir, https://forms.gle/mVFHaA2of7JQvLpL9, onde deverá ser anexado, obrigatoriamente, em um único arquivo PDF, os seguintes documentos: 

  1. Total de Aulas Atribuídas das Escolas;
  2. Declaração de Horários das Aulas;
  3. Comprovante de inscrição para docência em 2023;
  4. Comprovar estar inscrito no Processo de Atribuição de Aula Anual para o Ano Letivo de 2023;
  5. Ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
  6. Ser portador de diploma de licenciatura plena, de bacharel ou de tecnólogo de nível superior;
  7. As aulas do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverão ser atribuídas prioritariamente aos docentes licenciados e, na ausência destes, aos bacharéis e tecnólogos.

O envio de informações e/ou documentos incompletos, irregulares, ilegíveis ou inexatos poderão  determinar a desclassificação do interessado.

2)  Jornada/Carga horária mínima (aulas já atribuídas), para atribuição do PROATEC:

  1. Efetivo: Jornada Reduzida = 09 aulas ou Jornada Inicial = 19 aulas
  2. Cat “F”: CH = 16 aulas
  3. Cat “O”: CH = 16 aulas
  4. A atuação de docente contratado no PROATEC está condicionada à atribuição prévia de aulas regulares e a respectiva manutenção.

3) Não haverá desistência de aulas para ter atribuído PROATEC

Portaria CGRH 02/2023 – Artigo 2º – § 2º Não poderá haver desistência de classes ou aulas regulares já atribuídas na jornada/carga horária do docente, para fins de assumir a atribuição de Programa/ Projeto da Pasta, exceto Programa Ensino Integral – PEI.

 III  – Das Vagas:

A relação de vagas com apontamento de cargas horárias do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação da Unidade é apresentada a seguir:

NOME DA ESCOLA VAGAS           PARA           O MÓDULO DE 20 AULAS
EE AMADOR DOS SANTOS FERNANDES, PROF. 2

IV– Da Carga Horária:

A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 20 (vinte), distribuídas por todos os dias da semana e em todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:

V – Critérios para seleção:

Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes efetivos e não efetivos serão classificados em nível de Unidade Escolar e/ou de Diretoria de Ensino, observando-se a situação funcional e a habilitação.

– Na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, será priorizada a jornada de trabalho de opção do docente, na seguinte ordem de prioridade:

I – integral ou ampliada (32 aulas = 40 horas semanais);
II – básica (24 aulas = 30 horas semanais);
III – completa (20 aulas = 25 horas semanais);
IV – inicial (19 aulas = 24 horas semanais);
V – reduzida (9 aulas = 12 horas semanais).

VI  – Do cronograma:

A atribuição ocorrerá no dia 06/03/2023 às 10h00, para os candidatos previamente habilitados, dentro dos requisitos deste edital, na Unidade Escolar.