EE RUBEM BRAGA – EDITAL PROATEC

EDITAL PARA PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PROATEC – 2023

A Diretora do E.E CRONISTA RUBEM BRAGA, situada à Rua Padre Virgílio Campelo, 100, Bairro Itaim Paulista, São Paulo, tel (11) 2963-1139, 2963-3156, com fundamento na Resolução SEDUC – 7, de 11-1-2021 – art. 4º, alterada pela Resolução SEDUC 43/2021 e Portaria CGRH 02/2023 – art. 2º – § 3º, torna público o processo para seleção de docente para a função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação PROATEC no Ensino Regular:

CADASTRO PARA EXERCÍCIO EM 2023

I – Das Atribuições:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets e etc;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
VIII – formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.

II – Dos requisitos:

1 – no ato da inscrição, diretamente no formulário a ser disponibilizado pela escola, deverão ser anexados, obrigatoriamente, em um único arquivo PDF:

a – total de aulas atribuídas das escolas;
b – declaração de horários das aulas;
c – comprovante de inscrição para docência em 2023;
d – comprovar estar inscrito no Processo de Atribuição de Aula Anual para o Ano Letivo de 2023;
e – ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
f – ser portador de diploma de licenciatura plena, de bacharel ou de tecnólogo de nível superior;
g – as aulas de Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverão ser atribuídas prioritariamente aos docentes licenciados e, na ausência destes, aos bacharéis e tecnólogos.

O envio de informações e/ou documentos incompletos, irregulares, ilegíveis ou inexatos poderão determinar a desclassificação do interessado.

2 – Jornada/Carga horária mínima (aulas já atribuídas), para atribuição do PROATEC:

a – Efetivo: jornada reduzida = 09 aulas ou jornada inicial = 19 aulas;
b – Cat “F”: CH = 16 aulas;
c – Cat “O”: CH = 16 aulas.
d – A atuação de docente contratado no PROATEC está condicionada à atribuição prévia de aulas regulares e a respectiva manutenção.

3 – Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes efetivos e não efetivos serão classificados em nível de Unidade Escolar e/ou Diretoria de Ensino, observando-se a situação funcional e a habilitação:

1º – Na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, será priorizada a jornada de trabalho de opção do docente, na seguinte ordem de prioridade:

I – integral ou ampliada (32 aulas = 40 horas semanais);
II – básica (24 aulas = 30 horas semanais);
III – completa (20 aulas = 25 horas semanais);
IV – inicial (19 aulas = 24 horas semanais);
V – reduzida (9 aulas = 12 horas semanais).

4 – Não haverá desistência de aulas para ter atribuído PROATEC de acordo com a Portaria CGRH 02/2023 – Artigo 2º – § 2º.

5 – Da Carga Horária

– A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.

1º – A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:

a – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

1 – 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
2 – 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendados pela Equipe Gestora;
3 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

2º – O professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.

6 – Das substituições, cessação e recondução:

 – O docente, com atribuição nos termos desta resolução, não poderá ser substituído.

Parágrafo único – é permitida a substituição apenas durante o período em que durar a licença gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.

– O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;

II – a critério da administração, em decorrência de:

  1. não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
  2. entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença-gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias interpolados ou não, no ano civil;
  3. a unidade escolar deixar de comportar o projeto;
  4. descumprimento de normas legais;
  5. não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.


1º – Na hipótese da alínea “a” do inciso II deste artigo, a proposta de cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório.
2º – A cessação da atribuição a que se refere o §1º deste artigo dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade.

– O docente, que tiver sua atribuição cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 8º desta resolução, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o caput deste artigo, o docente:

1 – cuja atribuição tenha sido cessada em decorrência de extinção do projeto na unidade em que atua.
2 – que vier a ser indicado para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.

– Poderá haver recondução do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano.

1º – A decisão pela recondução, de que trata o “caput” deste artigo, será registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.

2º – A decisão da atribuição do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho previsto no “caput” deste artigo, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

– A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, a Coordenadoria de Informação, Tecnologia e Matrículas – CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

7 – Das vagas disponíveis na unidade escolar:

– Manhã = 2 (duas) vagas com carga de 20 (vinte) horas semanais;
– Tarde = 2 (duas) vagas com carga de 20 (vinte) horas semanais.

8 – Link para o cadastro dos documentos de 03/03/2023 a 08/03/2023:

Acessar com e-mail institucional

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfsULb2fnBEiDIx4_yVMHdVulvqJPrw4x1oREIH_Kklj_dLGg/viewform?vc=0&c=0&w=1&flr=0