EDITAL PARA SELEÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. DEP. PEDRO GERALDO COSTA

A Direção da E.E. DEP. PEDRO GERALDO COSTA nos termos da Resolução SEDUC no 53, de 29-06-2022 torna pública a abertura do edital de seleção no período de 11/02/2026 e 12/02/2026 para recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas de docentes titulares de cargo ou ocupantes de função atividade, interessados em exercer, junto a esta Unidade Escolar, a função de Coordenador de Gestão Pedagógica- CGP.

I – Disposições lniciais

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o Artigo 1º e 2º da Resolução Seduc no 53/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento irão compor cadastro reserva na Unidade Escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos Rêquisitos para Designação conforme Resolução Seduc nº 53 de 29-06/2022

A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes tituiares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência nâ rede estadual de ensino; ll – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009.
§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ 3º – Em caso de indicação de docente náo classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 4º – A designação somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado

III – Proposta de Trabalho

A Proposta de trabalho deverá estar em consonância com a Política Pública da Secretaria da Educação e considerar o contexto escolar. Deverá conter nome, endereço, telefone para contato e sede de controle de frequência.
O envio da Proposta de Trabalho e os documentos abaixo relacionados deverão ser encaminhados para o e-mail institucional da U.E. e916754a@educacao.sp.gov.br: com o título: Proposta de Trabalho para CGP e o nome do candidato.

IV – Das lnscrições

As inscrições serão recebidas por e-mail institucional da Unidade Escolar: e916754a@educacao.sp.gov.br periodo de 11/02/2026 e 12/02/2026

V – Documentos

Documentos a serem enviados
a) RG e CPF;
b) Currículo Profissional e
c) Proposta de trabalho.

VI – Da entrevista

As entrevistas ocorrerão no seguinte endereço: Rua Francisco Capará, 75 – Viela Onze/ Jd. Fanganielo – SP CEP 08450-570, dia 13/02/2026 das 13h00 às 17h00.

A entrevista será agendada e realizada pelo Diretor da Unidade Escolar:

I- Com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação dos aspectos contidos no Plano de Trabalho apresentado;
II- A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
III- A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
IV- A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
V- A análise do Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino a ser enviado por e- mail pelo candidato à vaga
VI- Observação ao Artigo 4º – atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedâgógica e do Anexo I do artigo 3º da Lei complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023.

VII – Disposições Finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.
c) Uma vez entregue sua proposta pedagógica de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão desta Unidade Escolar, a escolha e indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, a homologação.