EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE DEPUTADO MANOEL DE NÓBREGA – PEI

A Direção da EE Deputado Manoel de Nóbrega- PEI, Programa Ensino Integral, situada na Av. Nordestina, 1646 São Miguel Paulista no Estado de São Paulo – SP, pertencente a Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023, torna público o presente edital de abertura do processo de seleção e designação para a função de Vice-Diretor nesta Unidade Escolar.

 

Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023 – Processo de credenciamento de profissionais do Quadro do Magistério, para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI e dá providências correlatas

 

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

 

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:

 

a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;

b) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE:

– Curso de Formação “Da Educação lntegral ao Ensino lntegral”, com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “lnova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas;

– Da Educação Integral ao Ensino Integral;

– Programa de desenvolvimento de Liderança (PDL);

c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;

d) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

e) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

f) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

g) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.

h) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

 

III – Do perfil de acordo com Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023

 

Artigo 8º – Na ocasional existência de vaga de Coordenador de Organização Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, em unidade escolar já participante do Programa, o Diretor da unidade escolar selecionará docente, independente de atuar em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, na própria unidade escolar ou estar credenciado, para a função pretendida.

 

  • 1º – Para a seleção, o docente deve ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos exigidos para o exercício da designação correspondente.
  • 2º – O docente que atua em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE em outra unidade escolar do Programa também poderá ser selecionado pelo Diretor, inclusive durante o ano letivo, desde que:

1 – Tenha participado do processo de credenciamento, para a função pretendida;

2 – Tenha resultado favorável no último processo de avaliação de desempenho no Programa;

3 – Tenha anuência do Dirigente Regional de Ensino, ouvidos o Supervisor e o Diretor da unidade de origem, ao qual esteja subordinado no momento da seleção.

  • 3º – Não poderá haver interrupção de exercício entre as designações do integrante do Quadro do Magistério, quando da transferência entre unidades escolares do Programa.
  • 4º – O docente selecionado nas condições estabelecidas no §2º deste artigo, para atuação como Coordenador de Organização Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral em unidade escolar já participante do Programa, não será contabilizado no limite fixado no Anexo que integra esta resolução.

 

IV – Das atribuições

 

Resolução SEDUC 41, de 1-6-2022 – Dispõe sobre as atribuições dos integrantes do quadro do magistério – QM em atuação no Programa Ensino Integral – PEI

Parágrafo único – O Diretor poderá delegar atribuições ao Vice-Diretor de Escola

Artigo 3º – São atribuições específicas dos Vice-Diretor de Escola das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, além daquelas inerentes ao ocupante do respectivo posto de trabalho:

 

I – auxiliar o Diretor na coordenação da elaboração do plano de ação;

II – acompanhar e sistematizar o desenvolvimento dos projetos de vida;

III – mediar conflitos no ambiente escolar;

IV – orientar, quando necessário, o estudante, a família ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;

V – assumir a direção da Escola nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da Escola;

VI – elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;

VII – atuar em atividades de mentoria junto aos integrantes do Quadro de Magistério do PEI;

VIII – atuar em atividades de tutoria aos estudantes;

IX – acompanhar e sistematizar o desenvolvimento da Tutoria;

X – gerir, acompanhar e sistematizar o Acolhimento.

 

 V – Vaga oferecida:

 

 01 vaga para Vice-diretor – Anos Finais

 

 VI – Requisitos necessários para a designação:

– Ser titular de cargo ou docente cat. F;

– Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;

– Portador de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

– Campo de atuação: Classe (Anos Finais);

– Atendam o disposto no art. 3º da Resolução SEDUC 41, de 1-6-2022;

– Possuir liderança, habilidades nas relações interpessoais e no trabalho coletivo;

– Mostrar-se flexível ao horário da PEI e às mudanças e inovações pedagógicas;

– Ter índices de frequência regular.

 

VII – Apresentação das Propostas de Trabalho contendo:

 

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser condicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato;

Descrição da trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;

Objetivos do candidato à vaga;

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2025) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens ll deste edital;

d) Currículo Profissional.

e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

 

VIII – Período para entrega da Proposta de Trabalho:

                               

Local: EE Deputado Manoel de Nóbrega.

Av. Nordestina, 1646, São Miguel Paulista, São Paulo, SP.                 

Entrega de Proposta: na Secretaria da unidade escolar, no período de 26/11 a 28/11/2025 até às 12h

Entrevista: Será realizada presencialmente na U.E, no dia 01/12/2025 às 14h

O resultado do processo será divulgado no dia 02/12/2025 às 15h, via telefone para a candidata (o) escolhida (o).

 

IX – Disposições finais:

 

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.