EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE PARQUE JARDIM HELENA

A Escola Estadual Parque Jardim Helena , Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Leste 2, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Unidade Escolar.

II- Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:
a) Ser docente titular de cargo ou docente admitido pela Lei nº 500/1974;
b) Entregar proposta de trabalho contendo, no mínimo: Justificativa, Objetivos, Metas e Ações a serem desenvolvidas na função de Vice-Diretor Escolar;
c) Possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
d) Entregar documentos que comprovem as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
-Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
-Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
-Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

e) Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
f) Pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
g) Carga horária de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
h) Participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
i) Substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III- Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá estar em consonância com a Política Pública da Secretaria da Educação e considerar o contexto escolar.

IV-Entrevista:

A entrevista será agendada pelo Diretor com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V- Documentos:

A entrega da proposta de trabalho para o Diretor e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à Ficha de Inscrição e à Proposta de Trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a)RG e CPF;
b)Contagem de Tempo Anual- 2025 (data base: 30/06/2024) fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência.
c)Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II. D deste edital;
d)Currículo Profissional.

VI- Das inscrições e a Entrevistas:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail e005929a@educacao.ap.gov.br no período de 14/05/2025 a 16/05/2025

O agendamento será realizado por contato telefônico . A entrevista será realizada na UE com agendamento prévio.

VIII – Disposições finais:
a)As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b)O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c)Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.