EDITAL PROATEC – PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

A Dirigente da Diretoria Regional de Ensino Leste 2 , com fundamento na Resolução SEDUC 07/2021, alterada pelas Resoluções SEDUC 43 e 49/2021, e torna público o processo para seleção de docente para a função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) nas Unidades Escolares da rede estadual de ensino dispostas na relação de vagas, conforme destacado no presente Edital.


I –  Das Atribuições:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

  1. apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
  2. orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
  3. apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
  4. dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;
  5. formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
  6. apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
  7. identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
  8. formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.

II –  Dos requisitos:

  1. Ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
  2. Ser portador de diploma de licenciatura plena, de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior;
  3. Ter aulas atribuídas até o limite de 16 aulas

III – Das Vagas:

A relação de vagas com apontamento de cargas horárias do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação das Unidades é apresentada a seguir:

NOME DA ESCOLA VAGAS PARA O MÓDULO DE 20 AULAS VAGAS PARA O MÓDULO DE 40 AULAS
EE João Batista Vilanova Artigas, Prof. 1
EE José Borges Andrade 1
EE Hugo Takahashi, Engº. 4 2
EE Marília Santos Carvalho de Polillo, Profª 1
EE Thomaz Rodrigues Alckmin (Conj. Habit. Fazenda Itaim IV) 1
EE Wilson Roberto Simonini, Prof. 2 1
EE Bernardo O’Higgins, Dom 1 1
EE Balbina Netto Velloso, Profª 1 1
EE Marília Santos Carvalho de Polillo, Profª 1
EE Hugo Takahashi, Engº. 2
EE Antonio de Pádua Vieira 3 1
EE Clóvis René Calabrez, Prof. 1
EE Heckel Tavares 1
EE Dulce Leite da Silva, Profª. 2
EE Pedro Brasil Bandecchi, Prof. 1
EE Astrogildo Arruda, Prof. 2 1
EE República do Suriname 1
EE João Dória, Dep. 2 1
EE Adolpho Pluskat, Prof. 1
EE Marcelo Tulman Neto 1
EE Tércio Moraes Pereira, Rev. 3
EE Carlos Gomes 4
EE Salvador Romano (Jd. Romano) 1 1
EE Renato Dias de Araújo, Prof. 2 1
EE Aurélio Buarque de Holanda Ferreira 1
EE Wilson Rachid 1
EE Sandra Rodrigues de Oliveira Profª (EE Veredas) 2
EE Henrique Smith Bayma, Dr. 1
EE Pedro Moreira Matos, Prof.
EE Alberto Schweitzer 1 1
EE Livio Xavier
EE Ataulpho Alves 1
EE Lauro Celidônio Gomes dos Reis, Dr. 1
EE Luis Ambra, Desembargador 2 1
EE Luciane do Espírito Santos, Profª 1 1
EE Dulce Leite da Silva, Profª. 2 1
EE Araci Zebral Teixeira 1
EE Diogo de Faria, Dr. 1 1
EE Joaquim Eugênio Lima Neto 1 1
EE Francisco Pereira de Souza Filho, Prof. 2 1
EE Cesar Dacorso Filho, Prof. 2 1
EE Mattathias Gomes dos Santos, Rev. 1 1
EE Arlindo Pinto da Silva, Prof. 2 1
EE Cristina de Castro Paes, Profª 1
EE Cosme de Faria, Major 2 1
EE Pedro Brasil Bandecchi, Prof. 1
EE Miguel Hidalgo 1 2
EE Miguel Hidalgo 2
EE Cândida Rita da Silva Paulo 3
EE Rosarita Torkomian, Profª 1 1
EE Paulo Kobayashi 2
EE Wilson Roberto Simonini, Prof. 1 1
EE Wilson Roberto Simonini, Prof. 1 1
EE República da Guatemala 2 1
EE Antonio José de Sucre 3
EE Umberto Luiz D’Urso, Dr.
EE Manoel de Nóbrega, Deputado 2 1
EE Dario de Queiróz, Prof 2
EE Parque Jardim Helena 2
EE Pedro Viriato Parigot de Souza, Engº. 1
EE José Celestino Bourroul (EE Vila Nova Curuçá) 1
EE Laurinda Rodrigues Pereira Leite, Profª. 2 1
EE Nancy de Oliveira Fidalgo 2
EE José Bonifácio Andrada e Silva Jardim, Prof. 1 1
EE Força Aérea Brasileira 1
EE Francisco Parente 1
EE Pedro Brasil Bandecchi, Prof. 1
EE Francisco Pereira de Souza Filho, Prof. 4
EE Mário Kozel Filho 3
EE Thomaz Rodrigues Alckmin (Conj. Habit. Fazenda Itaim IV) 1
EE Maria Lúcia Ambrózio, Profª 1

IV – Procedimentos para a seleção:   

 A seleção será realizada pela Direção da escola;

  1. Análise do currículo acadêmico e perfil profissional do candidato;
  2. Análise e apresentação do Plano de Trabalho. Orienta-se que os candidatos entrem em contato telefônico com a Direção da U.E. para inteirar-se das referidas necessidades;
  3. Realização de entrevista individual por meio de plataforma digital ou por outro meio informado pela Direção da U.E ao candidato.

V– Da Carga Horária:

   A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e em todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:

a) Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:

 – 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

 – 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

b) Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

 – 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

 – 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora; – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.


VI – Critérios para seleção:

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

  1. a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato
  2. a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  3. a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta
  4. a disponibilidade de fazer os atendimentos de forma presencial

VII –  Do cronograma:

 A entrega do Plano de Trabalho  deverá ocorrer no período de 22/02/2022 a 07/03/2022 ,   nas Unidade Escolares de interesse do candidato no horário das 7h às 17h.


VIII- Das entrevistas

As entrevistas ocorrerão conforme disponibilidade – candidato/escola – em dias e horários previamente agendados pela direção da Unidade Escolar.


IX– Observações importantes:

  1. Docente readaptado: a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação;
  2. Docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009: poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua até 16 aulas regulares atribuídas;
  3. O docente selecionado para atuar como PROATEC deverá exercer as atribuições específicas do Projeto presencialmente na Unidade Escolar.
  4. O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
  5. O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.
  6. O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral (PEI), NÃO fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01- 2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.