A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 2, instituído pela Resolução SEDUC 07/2021, alterada pelas Resolução SEDUC – 15, de 29-2-2024, e torna público o processo para seleção de docente para a função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino dispostas na relação de vagas, conforme destacado no presente Edital.
I – Das Atribuições:
São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
VIII – informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.
– Dos requisitos:
a) ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
b) ser portador de diploma de licenciatura plena, de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior;
c) ser aluno de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena;
d) ser portador de diploma de Licenciatura Curta;
e) ser alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior.
f) Para se candidatar ao projeto, o docente deverá ter no mínimo 8 aulas atribuídas.
g) O Projeto Proatec só poderá ser atribuído se a disciplina do professor selecionado estiver zerado na unidade escolar.
h) O professor efetivo e não efetivo poderá declinar das aulas para participar do projeto, porém antes de assumir precisa ter um professor para ministrar as aulas, quando houver esse caso, encaminhar um ofício para comissão de atribuição solicitando aprovação.
II – Das Vagas:
A relação de vagas com apontamento de cargas horárias do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação das Unidades é apresentada de acordo com o módulo indicado na Resolução SEDUC 15, de 29/02/2024, a seguir:
Artigo 3º – A carga horária do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, por unidade escolar, será de:
I – 20 (vinte) horas, para escola de tempo parcial com 1 (um) turno de funcionamento;
II – 40 (quarenta) horas, para escola de tempo parcial com 2 (dois) turnos de funcionamento;
III – 60 (sessenta) horas, para escola de tempo parcial com 3 (três) turnos de funcionamento.
IV – 20 (vinte) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em um único turno.
V – 40 (quarenta) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em dois ou mais turnos.
1º – As atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverão ser assumidas:
1 – nas escolas de tempo parcial, com número de classes inferior a 4 (quatro), pelo Professor do projeto da escola vinculadora e, na sua inexistência, pelo Coordenador de Gestão Pedagógica da escola vinculadora;
2 – nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI de até 10 (dez) classes, entre os profissionais da Equipe Gestora com apoio dos demais profissionais do magistério no Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
2º – A distribuição da carga horária previsto nos incisos deste artigo fica a cargo do Diretor da unidade escolar.
3º – Para fins de definição de carga horária, de que trata este artigo, deve ser considerado as turmas da unidade que comportarão o projeto, incluindo às Classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA, bem como as classes vinculadas, ou existentes por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e pedagogicamente.
* Escolas participantes do Programa Ensino Integral (PEI), o docente com carga horária de PROATEC não fará jus ao RDE (Regime de Dedicação Exclusiva)
IV – Procedimentos para a seleção:
Artigo 6º – O docente readaptado deverá prioritariamente assumir as atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, em sua unidade de exercício, devendo ser observada a compatibilidade entre as atribuições do projeto e o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
1º – Na impossibilidade da atuação de docente readaptado, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica e o Supervisor de Ensino/ Educacional, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.
2º – Para fins de seleção, os requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação: ser docente da rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente.
3º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a carga horária prevista no artigo 3º desta resolução, desde que possua no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos que selecionados.
4º – O docente, que for selecionado, poderá declinar da carga horária correspondente ao projeto, se e somente se, houver outro docente para efetivamente assumir as aulas a serem liberadas, e, no caso de contratado, observar o disposto no §3º deste artigo.
6º – O docente que tiver o projeto atribuído deverá exercer as atribuições específicas, presencialmente, na unidade escolar e usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
7º – A Secretaria da Educação promoverá treinamento para os docentes que assumirem as atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, para fins de implementação e consolidação desse projeto.
8º – Enquadram-se na condição estabelecida no caput deste artigo os docentes readaptados em exercício nas escolas do Programa Ensino Integral que não aderem ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
V – Da Carga Horária:
a) A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.
b) A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:
Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
*16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
*3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas ela Equipe Gestora;
*7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
c) O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
d) Das especificidades da função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação, nas escolas PEI:
O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.
VII – Das substituições, cessação e Recondução:
Artigo 9º – O docente, com atribuição nos termos desta resolução, não poderá ser substituído, excetuando-se nos casos de licença à gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.
Artigo 10 – O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;
d) descumprimento de normas legais;
e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
f) apresentar índices insatisfatórios no desempenho de suas atribuições.
1º – Na hipótese da alínea “a” e “d” do inciso II deste artigo, a proposta de cessação da carga horária será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório, no prazo de 3 (três) dias, contados da notificação da proposta.
2º – A cessação da carga horária a que se refere o §1º deste artigo dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino/Educacional da unidade escolar, com validação do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 11 – O docente, que tiver sua carga horária cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.
Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o caput deste artigo, o docente:
1 – perder a vaga em razão da unidade escolar deixar de comportar o projeto;
2 – que vier a ser indicado para atuar como Professor do projeto em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
Artigo 12 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá autorizar a recondução do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano.
1º- A decisão pela recondução, de que trata o “caput” deste artigo, será registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, mediante relatório Avaliativo da Direção da unidade escolar junto ao Supervisor de Ensino/Educacional e de acordo com do Dirigente Regional de Ensino.
2º- A cessação da carga horária do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho previsto no “caput” deste artigo, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
VIII – Da entrevista/diálogo para seleção:
a) Ficará sob responsabilidade da Unidade Escolar contatar o candidato, devendo este, em caso de dúvidas, entrar em contato com a Escola e verificar a disponibilidade da vaga e/ou realização da entrevista/diálogo com o Gestor.
b) Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.
c) A direção da Unidade Escolar deverá consultar se não há saldo de aulas na disciplina do docente selecionado e encaminhar a documentação para Parecer da Supervisão de Rotina.
IX – Das Disposições Finais:
Artigo 13 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação -EFAPE, a Coordenadoria de Informação, Tecnologia e Matrículas – CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 14 – Ficam revogadas as disposições contrárias ao previsto nesta resolução, em especial:
I – a Resolução Seduc-7, de 11-1-2021;
II – a Resolução Seduc-43, de 31-3-2021;
III – a Resolução SEDUC-49, de 27-04-2021;
IV – Resolução SEDUC-82, de 14-9-2021.
Artigo 15 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PLANILHA PARA ATRIBUIÇÃO – PROATEC
ESCOLA | CARGA HORÁRIA | ESCOLA | CARGA HORÁRIA | |
EE Alberto Schweitzer | 40 h | EE José Bonifácio Andrada e Silva Jardim, Prof. | 40h | |
EE Alceu Guerner Gonzalez, Prof. | 40 h | EE José Bustamante, Dep. | 60h | |
EE Álvaro Simões (EE Jd. Beatriz) | 60 h | EE José Celestino Bourroul (EE Vila Nova Curuçá) | 40h | |
EE Amador dos Santos Fernandes, Prof. | Não faz jus | EE José Righetto Sobrinho, Prof. | 40h | |
EE Antonio de Pádua Vieira | 40h | EE Laurinda Rodrigues Pereira Leite, | 40h | |
EE Antonio José de Sucre | 20h | EE Lauro Celidônio Gomes dos Reis, Dr. | 40h | |
EE Araci Zebral Teixeira | 60h | EE Livio Xavier | 60h | |
EE Arlindo Pinto da Silva, Prof. | 20h | EE Luciane do Espírito Santos, Profª | 20h | |
EE Armando Gomes de Araújo, Prof. | 60h | EE Luis Ambra, Desembargador | 60h | |
EE Astrogildo Arruda, Prof. | 20h | EE Manoel de Nóbrega, Deputado | Não faz jus | |
EE Ataulpho Alves | 60h | EE Marcelo Tulman Neto | 40h | |
EE Aurélio Buarque de Holanda Ferreira | 40h | EE Maria de Lourdes Vieira | 40h | |
EE Balbina Netto Velloso, Profª | 40h | EE Maria Lúcia Ambrózio, Profª | 40h | |
EE Bernardo O’Higgins, Dom | 40h | EE Maria Regina M. Castro Guimarães, | 60h | |
EE Breno Di Grado, Prof. | 40h | EE Maria Vera Lombardi Siqueira, Profª. | 60h | |
EE Caetano Zamitti Mammana, Prof. | 60h | EE Marília Santos Carvalho de Polillo, | 40h | |
EE Cândida Rita da Silva Paulo | 20h | EE Mário Kozel Filho | 60h | |
EE Carlos Gomes | 40h | EE Mattathias Gomes dos Santos, Rev. | 60h | |
EE Célia Ribeiro Landim, Profª. | 20h | EE Miguel Hidalgo | 40h | |
EE Cesar Dacorso Filho, Prof. | 40h | EE Nancy de Oliveira Fidalgo | 60h | |
EE Charles de Gaulle | 60h | EE Neydy de Campos Melges, Prof. | 60h | |
EE Cleise Marisa Siqueira Profª. | 60h | EE Parque Jardim Helena | Não faz jus | |
EE Clóvis René Calabrez, Prof. | 60h | EE Paulina, Madre | 40h | |
EE Cosme de Faria, Major | 40h | EE Paulo Kobayashi | 20h | |
EE Cristina de Castro Paes, Profª | 40h | EE Pedro Brasil Bandecchi, Prof. | 20h | |
EE Dario de Queiróz, Prof | 20h | EE Pedro Geraldo Costa, Deputado | 60h | |
EE Dario Monteiro de Brito, Prof. | 60h | EE Pedro I, Dom | 60h | |
EE Diogo de Faria, Dr. | 40h | EE Pedro Moreira Matos, Prof. | 60h | |
EE Dulce Leite da Silva, Profª. | 20h | EE Pedro Viriato Parigot de Souza, Engº. | 20h | |
EE Eder Bernardes dos Santos, Soldado PM | 40h | EE Plínio Caiado de Castro, Dr. | 40h | |
EE Eliza Rachel Macedo de Souza, Profª | 60h | EE Renato Dias de Araújo, Prof. | 40h | |
EE Estela Borges Morato | 60h | EE República da Guatemala | 40h | |
EE Eunice Marques de Moura Bastos, Profª. | 60h | EE República do Suriname | 40h | |
EE Fernandes Soares, Prof. | 40h | EE Roger Jules de Carvalho Mange | 40h | |
EE Força Aérea Brasileira | 40h | EE Rosarita Torkomian, Profª | 40h | |
EE Francisco Parente | 40h | EE Rubem Braga, Cronista | 40h | |
EE Francisco Pereira de Souza Filho, Prof. | 40h | EE Salvador Romano (Jd. Romano) | 40h | |
EE Heckel Tavares | 40h | EE Sandra Rodrigues de Oliveira Profª | 40h | |
EE Helio Helene | 20h | EE Sérgio Paulo Muniz Pimenta, Cap. | 40h | |
EE Henrique Smith Bayma, Dr. | 60h | EE Shinquichi Agari | 40h | |
EE Hugo Takahashi, Engº. | 20h | EE Tércio Moraes Pereira, Rev. | 20h | |
EE João Batista Vilanova Artigas, Prof. | Não faz jus | EE Thomaz Rodrigues Alckmin | 40h | |
EE João Dória, Dep. | 20h | EE Umberto Luiz D’Urso, Dr. | 60h | |
EE João Prado Margarido, Prof. | 40h | EE Wilson Rachid | 40h | |
EE Joaquim Eugênio Lima Neto | 60h | EE Wilson Roberto Simonini, Prof. | 20h |