A Direção da E.E. Álvaro Simões, nos termos da Resolução SEDUC no 53, de 29-06-2022 torna pública a abertura do edital de seleção no período de 01/09/2025 a 05/09/2025 para recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas de docentes titulares de cargo ou ocupantes de função atividade, interessados em exercer, junto a esta Unidade Escolar, a função de Coordenador de Gestão Pedagógica- CGP.
I – Disposições iniciais
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o Artigo 1º e 2º da Resolução Seduc no 53/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento irão compor cadastro reserva na Unidade Escolar.
II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação conforme Resolução Seduc nº 53 de 29-06/2022 IV
A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; ll – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009.
§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 4º – A designação somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado
III – Proposta de Trabalho
A Proposta de trabalho deverá estar em consonância com a Política Pública da Secretaria da Educação e considerar o contexto escolar. Deverá conter nome, endereço, telefone para contato e sede de controle de frequência. O envio da Proposta de Trabalho e os documentos abaixo relacionados deverão ser encaminhados para o e-mail institucional: ana.siqueira01@educacao.sp.gov.br com o título: Proposta de Trabalho para CGP e o nome do candidato com E-mail Institucional.
IV – Das inscrições
As inscrições serão recebidas por e-mail institucional ana.siqueira01@educacao.sp.gov.br no período de 01/09/25 a 05/09/25.
V – Apresentação da proposta de trabalho
A apresentação da proposta de trabalho deve conter:
1- Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar, de formação e experiências
2- Plano de Ação para:
• Formação Docente
• Acompanhamento e Organização das Plataformas Digitais;
• Acompanhamento dos Planos de Aula;
• Acompanhamento dos Processos Avaliativos;
• Busca Ativa e Conviva.
VI – Da entrevista
As entrevistas ocorrerão na Unidade Regional Leste 2, situado a Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista no dia 09/09/2025 às 10 horas.
A entrevista será agendada e realizada pelo Diretor da Unidade Escolar, Supervisor de Ensino e pela PEC.
I- Com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação dos aspectos contidos no Plano de Trabalho apresentado;
II- II- A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado; III- A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
III- IV- A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
IV- V- A análise do Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino a ser enviado por e- mail pelo candidato à vaga
V- VI- Observação ao Artigo 4º – atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica e do Anexo I do artigo 3º da Lei complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023.
VII – Disposições Finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.
c) Uma vez entregue sua proposta pedagógica de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão desta comissão, a escolha e indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Coordenador Geral Dirigente, a homologação.