A Direção da E.E.E.I. Professora Dulce Leite da Silva, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Portaria CGRH 2/2023, Res. SEDUC 7/2021 alterada pela Res SEDUC 43/2021, torna público o presente edital de abertura das inscrições para o posto de professor para o PROATEC – Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nesta Unidade Escolar, exercendo as atribuições específicas do Projeto presencialmente, conforme consta no Artigo 4º, da Resolução supracitada.
I. Da(s) vaga(a) oferecida(s):
( ) Professor com dedicação de 20h.
( ) Professor com dedicação de 20h.
( ) Professor com dedicação de 20h.
II. Do horário de trabalho:
1 Professor com dedicação de 20h – das 07h00 às 11h00.
2. Professor com dedicação de 20h – das 10h00 às 14h00.
3. Professor com dedicação de 20h – das 13h00 às 17h00.
Dos requisitos:
1) No ato da inscrição, diretamente no formulário a ser disponibilizado pela escola, deverão ser anexados, obrigatoriamente, em um único arquivo PDF:
2) https://forms.gle/irPGiypqcVTHCqh47
a- Total de Aulas Atribuídas;
b- Declaração de Horários das Aulas;
c- Comprovante de inscrição para docência em 2023;
d- Comprovar estar inscrito no Processo de Atribuição de Aula Anual para o Ano Letivo de 2023;
e- Ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
f- Ser portador de diploma de licenciatura plena, de bacharel ou de tecnólogo de nível superior;
g- As aulas do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverão ser atribuídas prioritariamente aos docentes licenciados e, na ausência destes, aos bacharéis e tecnólogos.
O envio de informações e/ou documentos incompletos, irregulares, ilegíveis ou inexatos poderão determinar a desclassificação do interessado.
2) Jornada/Carga horária mínima (aulas já atribuídas), para atribuição do PROATEC:
a) Efetivo: Jornada Reduzida = 09 aulas ou
Jornada Inicial = 19 aulas
b) Cat “F”: CH = 16 aulas
c) Cat “O”: CH = 16 aulas
d) A atuação de docente contratado no PROATEC está condicionada à atribuição prévia de aulas regulares e a respectiva manutenção.
Res Seduc 85/22: Artigo 7º – Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes efetivos e não efetivos serão classificados em nível de Unidade Escolar e/ou de Diretoria de Ensino, observando-se a situação funcional e a habilitação.
§ 1º – Na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, será priorizada a jornada de trabalho de opção do docente, na seguinte ordem de prioridade:
I – integral ou ampliada (32 aulas = 40 horas semanais);
II – básica (24 aulas = 30 horas semanais);
III – completa (20 aulas = 25 horas semanais);
IV – inicial (19 aulas = 24 horas semanais);
V – reduzida (9 aulas = 12 horas semanais).
3) Não haverá desistência de aulas para ter atribuído PROATEC
Portaria CGRH 02/2023 – Artigo 2º – § 2º – Não poderá haver desistência de classes ou aulas regulares já atribuídas na jornada/carga horária do docente, para fins de assumir a atribuição de Programa/ Projeto da Pasta, exceto Programa Ensino Integral – PEI.
4) Das atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – Dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
VIII – formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.