EDITAL – SALA DE LEITURA – EE MIGUEL HIDALGO

O Diretor da EE. Miguel Hidalgo, município de São Paulo – SP, torna pública a abertura do processo de inscrição, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na Sala ou Ambiente de Leitura de Escolas de Tempo Parcial, no ano de 2025, nos termos da Resolução SEDUC N° 92, de 7 de novembro de 2024, Portaria Conjunta da COPED e CGRH de 08 de novembro de 2024 e Portaria CGRH nº 05 de 05 de fevereiro de 2025, conforme segue:

I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1- A realização do presente credenciamento destina-se aos docentes que pretendem atuar na função de Docente responsável pela gestão da Sala Ambiente de Leitura, em unidade escolar de tempo parcial, no ano letivo de 2025.

II- DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de inscrição de Professor Articulador de Sala de Leitura, nas Escolas de Tempo Parcial, os docentes, independentemente da licenciatura/habilitação, os docentes portadores de licenciatura plena, mediante avaliação de perfil, inclusive de unidade diversa a de classificação, nessa ordem:

a) titulares de cargo do componente curricular Língua Estrangeira Espanhol;
b) titulares de cargo dos demais componentes curriculares;
c) docente não efetivos (P, N, F);
d) docentes readaptados;
e) docentes contratados nos termos da Lei Complementar Estadual n° 1.093, de 16-07-2009;
f) Docentes PEB I.

O docente readaptado poderá atuar na função de Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função.

III- DAS ATRIBUIÇÕES

São atribuições específicas do professor responsável pela Sala/Ambiente de Leitura:

1 – elaborar Plano de Ação, instrumento norteador de trabalho do professor articulador de Sala de Leitura, de acordo com as Diretrizes Pedagógicas do Programa Sala de Leitura;
2 – atuar em atividades de orientação e apoio aos estudantes, incentivando a utilização das plataformas educacionais, especialmente aquelas voltadas ao escopo do Programa Sala de Leitura;
3 – auxiliar na recuperação, reforço e aprofundamento das aprendizagens, especialmente competências e habilidades relacionadas à leitura e escrita;
4 – desenvolver projetos com o objetivo de aprimorar competências ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos;
5 – participar das Orientações Técnicas das Diretorias de Ensino e Órgão Central, em especial do Programa Sala de Leitura;
6 – organizar, planejar e executar suas atribuições como professor articulador de Sala de Leitura, visando o cumprimento do Plano de Ação proposto, as necessidades pedagógicas da unidade escolar e os projetos desenvolvidos pelas Diretorias de Ensino e equipe do Programa Sala de Leitura da COPED;
7 – empenhar-se na realização dos produtos pedagógicos indicados pelo Órgão Central, em especial da equipe do Programa Sala de Leitura e suas parcerias, esforçando-se em cumprir as demandas dentro dos prazos estipulados;
8 – organizar os ambientes de leitura, incluindo espaços alternativos que auxiliem no fomento às ações do Programa Sala de Leitura e de toda a unidade escolar;
9 – coordenar, supervisionar e organizar o funcionamento da Sala de Leitura, seu acervo e os materiais disponíveis;
10 – integrar e contribuir com as áreas de conhecimento do currículo, através da participação do trabalho coletivo e interdisciplinar, por área do conhecimento;
11 – participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPCs realizadas na escola de acordo com a jornada de trabalho docente, incluindo a ATPC voltada para o desenvolvimento de práticas de leitura e escrita conforme as diretrizes do Programa Sala de Leitura;
12 – acompanhar, avaliar e sistematizar as práticas educacionais, incluindo elaborar e apresentar estudos, consultas e relatórios sobre as atividades desenvolvidas para análise e discussão da equipe pedagógica da unidade escolar, Diretoria de Ensino e Órgão Central;
13 – promover e executar ações inovadoras e parcerias que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
14 – planejar e desenvolver, com a comunidade escolar, em especial com os estudantes, atividades vinculadas à Proposta Pedagógica da escola em relação a ações culturais, pesquisa, escrita e, notadamente, a leitura;
15 – promover e incentivar a construção de parcerias com os professores, gestores e a comunidade escolar, em especial estimulando a visitação, participação e a utilização da Sala de Leitura pelos docentes para a realização de atividades pedagógicas;
16 – promover o acesso e orientação da comunidade escolar, em especial os estudantes, aos espaços de leitura, para sua melhor fruição e utilização;
17 – orientar a comunidade escolar, em especial os estudantes, acerca dos procedimentos de estudos, pesquisas, leitura e escrita;
18 – participar dos processos de avaliação conforme necessidade da gestão local, Diretoria de Ensino e, principalmente, do Órgão Central;
19 – relatar as ações desenvolvidas no Programa Sala de Leitura conforme solicitado e mediante orientações do Órgão Central.
20- Articulação no Projeto “SOU + RECOMPOSIÇÃO.

IV-DO PERFIL PROFISSIONAL:

Para o desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, o docente deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:

1 – seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado;
2 – conheça e demonstre estar inserido em atividades do cotidiano escolar de escolas estaduais;
3 – tenha conhecimento do Currículo Paulista;
4 – domine programas e ferramentas de Informática.

V- DA INSCRIÇÃO:

  1. A inscrição será efetuada na unidade escolar de interesse, no período de 11/08/2025 a 12/08/2025, devendo para tanto apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:
  2. Entregar Projeto de Trabalho que deverá contemplar: Identificação, Público-alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de Realização e Avaliação.
  • A entrega do projeto poderá ocorrer presencialmente no endereço: R. Anibal Thomaz Gomes, 121, Jd. Nova Guaianases – São Paulo – SP. E-mail: e923515a@educacao.sp.gov.br.
  1. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesse edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

VI- DA SELEÇÃO:

A análise do Projeto de Trabalho será realizada pelo Diretor da Escola de 13/08/2025 a 14/08/2025. A escolha do Professor Articulador de Sala de Leitura será feita pelo Diretor da Escola até 15/08/2025.

Para fins de seleção, será considerado:

1 – A pertinência e adequação do projeto de trabalho;
2 – O pleno atendimento aos requisitos para o desempenho das atribuições.

VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – O docente PEB I candidato ao Projeto Sala de Leitura; sendo efetivado no cargo, terá  a mesma carga horária de Classe regente;
2 – O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida;
3 – No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, que lhe foi atribuída, perderá, a qualquer tempo, a função junto ao projeto, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.

VIII- VAGAS DISPONÍVEIS

EE “E.E MIGUEL HIDALGO” – Ensino Fundamental I – Período da Tarde