EDITAL Nº 01/2026 – PROCESSO DE SELEÇÃO PARA DESIGNAÇÃO EM FUNÇÃO GRATIFICADA DE VICE-DIRETOR ESCOLAR
A Direção da Escola Estadual Professor Caetano Zamitti Mammana, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 9, de 08/02/2024, da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), altera a nomenclatura de funções e modifica dispositivos da Resolução SEDUC nº 52/2022, e a Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, torna público o presente Edital que dispõe sobre a abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho da Função de Vice-Diretor Escolar, nos termos abaixo estabelecidos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente processo tem por objetivo selecionar docente habilitado para atuar como Vice-Diretor desta Unidade Escolar.
1.2. A seleção será composta por:
a) análise documental;
b) análise da proposta de trabalho;
c) entrevista individual.
1.3. Os candidatos não selecionados poderão compor cadastro reserva.
2. DA VAGA OFERTADA
Quantidade: 01 (uma) vaga
Função: Vice-Diretor Escolar
Jornada semanal: 40 (quarenta) horas, de segunda a sexta-feira
Horário: Das 7h às 16h
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão se inscrever docentes que atendam aos requisitos abaixo:
a) Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou Categoria F);
b) Contar com mínimo de 3 (três) anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
c) Possuir licença plena;
d) Possuir assiduidade compatível com o exercício da função;
e) Demonstrar competências e habilidades previstas na Resolução SEDUC nº 52/2022;
f) Possuir conhecimento e habilidade em informática e internet;
g) Apresentar ao menos um dos seguintes títulos:
Formação exigida (mínimo):
I – Licenciatura Plena em Pedagogia;
II – Pós-graduação lato ou stricto sensu em Educação, com concentração em gestão escolar/educacional;
III – Especialização em Gestão Escolar com, no mínimo, 800 horas;
IV – Na ausência dos títulos acima, será aceita Licenciatura Plena em qualquer área, desde que acompanhada de cursos da EFAPE, tais como:
“Da Educação Integral ao Ensino Integral” – 30h;
“Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida” – 30h;
“Currículo em Ação – Nivelamento” – mínimo 50h.
4. DO PERFIL PROFISSIONAL DESEJADO
4.1. O candidato deverá demonstrar:
a) conhecimento em gestão escolar e suas dimensões;
b) capacidade de orientar e articular a equipe escolar na definição de metas;
c) aptidão para coordenar e avaliar ações de melhoria da aprendizagem e convivência escolar;
d) liderança e habilidades interpessoais;
e) capacidade para trabalho coletivo;
f) disponibilidade integral para cumprimento da carga horária;
g) participação em formações da SEDUC, presenciais ou a distância.
5. DA PROPOSTA DE TRABALHO
5.1. O candidato deverá apresentar Proposta de Trabalho alinhada ao Plano de Ação da Unidade Escolar, contendo:
1-diagnóstico da realidade escolar;
2-metas e indicadores;
3-estratégias de gestão;
4-ações pedagógicas e administrativas;
5-mecanismos de avaliação e acompanhamento.
6. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição deverá conter:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data-base 30/06/2025), emitida pela Sede de Controle de Frequência;
c) Diploma/Certificado e Histórico Escolar, conforme requisitos do item 3;
d) Currículo atualizado;
e) Declaração de próprio punho informando que não sofreu penalidades em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 05 anos;
f) Proposta de Trabalho impressa.
6.2. Todos os documentos deverão ser entregues em um único envelope pardo, devidamente identificado com nome completo e telefone do candidato.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 – Entrega Presencial ou por e-mail (e907157a@educacao.sp.gov.br)
Período: 21/01/2026 a 26/01/2026
Horário: das 9h às 16h
Local: Secretaria da Escola Estadual Professor Caetano Zamitti Mammana
Endereço: Rua Carlo Bibiena, nº152 – São Paulo – SP
8. DA ENTREVISTA
8.1. A entrevista será realizada presencialmente na Unidade Escolar.
8.2. Data prevista: 28/01/2026, das 9h às 16h, por ordem de chegada.
8.3. O agendamento poderá ocorrer por contato telefônico, conforme orientação da gestão.
8.4. A entrevista visa aprofundar e esclarecer aspectos da proposta de trabalho apresentada.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Não haverá inscrição por procuração;
b) A entrega da proposta implica ciência e aceitação integral das regras deste Edital;
c) A indicação do candidato selecionado é prerrogativa da Unidade Escolar, e sua homologação compete à Dirigente Regional de Ensino;
d) Os casos omissos serão analisados pela Direção da Unidade Escolar e URE Leste 2.