EDITAL PROATEC – PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
A Direção da EE Francisco Parente, com fundamento na Resolução SEDUC 07/2021, alterada pelas Resoluções SEDUC 43 e 49/2021, e torna público o processo para seleção de docente para a função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) na respectiva Unidade Escolar.
I – Das Atribuições:
São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
- apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
- orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
- apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
- dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;
- formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
- apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
- identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
- formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.
II – Dos requisitos:
- Ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
- Ser portador de diploma de licenciatura plena, de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior;
- Ter aulas atribuídas até o limite de 16 aulas
III – Das Vagas:
A EE Francisco Parente consta com 03 vagas de 20 horas.
IV – Procedimentos para a seleção:
A seleção será realizada pela Direção da escola;
- Análise do curriculum acadêmico e perfil profissional do candidato;
- Análise e apresentação do Plano de Trabalho;
- Realização de entrevista individual será marcado com o candidato pela direção da escola via contato telefônico.
V– Da Carga Horária:
A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 20 (vinte), distribuídas por todos os dias da semana e em todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:
a) Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
– 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
– 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora; – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
VI – Critérios para seleção:
Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:
- a análise do currículo acadêmicoe da experiência profissional do candidato
- a compatibilização do perfile da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
- a disponibilidade de tempodo candidato para cumprir o horário e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta
- a disponibilidade de fazer os atendimentos de forma presencial
VII – Do cronograma:
O Plano de Trabalho e Curriculum Acadêmico do interessado deve ser encaminhado para o e-mail e902861a@educacao.sp.gov.br de 06/03/2023 a 08/03/2023
O envio de informações e/ou documentos incompletos, irregulares, ilegíveis ou inexatos poderão determinar a desclassificação do interessado.
VIII- Das entrevistas
As entrevistas ocorrerão em dias e horários previamente agendados pela direção da Unidade Escolar (via contato telefônico).
IX– Observações importantes:
- Docente readaptado: a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação;
- Docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009: poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua até 16 aulas regulares atribuídas;
- O docente selecionado para atuar como PROATEC deverá exercer as atribuições específicas do Projeto presencialmentena Unidade Escolar.
- O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
- O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.
- O Professor do projeto, mesmo atuando em escola do Programa Ensino Integral (PEI), NÃO fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01- 2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.