EDITAL DE ATRIBUIÇÃO PROATEC
Para fins de atribuição do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC, a EE. DR UMBERTO LUIZ D’URSO, em conjunto com a Diretoria de Ensino, observou conforme o módulo previsto na Resolução Seduc7/2021 alterada pelo Resolução Seduc 7/2021 que a Unidade Escolar faz jus à dedicação de 4 (quatro) professores no PROATEC pela carga horária de 20 horas cada.
A atuação de docente contratado no PROATEC está condicionada à atribuição prévia de aulas regulares e a respectiva manutenção.
DAS VAGAS E HORÁRIO:
04 (QUATRO) PROATEC
- 2 PERÍODO MANHÃ
Das 09 as 13 (1 vaga)
Das 11 as 15 (1 vaga)
- 1 PERÍODO TARDE
Das 14 as 18 (1 vaga)
- 1 PERIODO NOTURNO
Das 17 as 21 (1 vaga)
INSCRIÇÃO
DR UMBERTO LUIZ D’URSO
- Enviar documentação para:
E-MAIL: e925196a@educacao.sp.gov.br
PERÍODO: DE 06/03/2023 A 10/03/2023
HORÁRIO: DAS 09 AS 17
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO
No ato da inscrição, diretamente no formulário a ser disponibilizado pela escola, deverão ser anexados, obrigatoriamente, em um único arquivo PDF:
a- Total de Aulas Atribuídas das Escolas;
b- Declaração de Horários das Aulas;
c- Comprovante de inscrição para docência em 2023;
d- Comprovar estar inscrito no Processo de Atribuição de Aula Anual para o Ano Letivo de 2023;
e- Ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
f- Ser portador de diploma de licenciatura plena, de bacharel ou de tecnólogo de nível superior;
g- As aulas do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverão ser atribuídas prioritariamente aos docentes licenciados e, na ausência destes, aos bacharéis e tecnólogos.
O envio de informações e/ou documentos incompletos, irregulares, ilegíveis ou inexatos poderão determinar a desclassificação do interessado.
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR PROATEC
Conforme Resolução Seduc 07/21 – Artigo 3º- São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – Dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
VIII – formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.