INSCRIÇÃO PARA CATEGORIA A, F, O – ATUAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO LESTE 2 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2021

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NAS ESCOLAS PERTENCENTES AO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2020.

A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 2, Geni Delmiro Galdino Soares, comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região Leste 2.  

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 

Programa Ensino Integral Edital de Credenciamento para Atuação em 2021 

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2021. 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 10-12-2020 a 15-01-2021, considerando todas as fases do certame.  

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site de cada Diretoria de Ensino, que divulgarão a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.  

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.  

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.  

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:  

a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 anos;  

b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 anos.  

II – DOS REQUISITOS  

1 – Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, deverão atender os seguintes requisitos:  

a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre; b) escolaridade (habilitação):  

b.1) Para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de:  

b.1.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou  

b.1.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou  

b.1.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou  

b.1.4) Licenciatura plena em componente curricular específico, para atuar como docente especialista.  

b.2) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;  

b.3) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser Professor Educação Básica I (titular de cargo ou função-atividade) e portador de uma das seguintes habilitações:  

b.3.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou  

b.3.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou  

b.3.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;  

b.4) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio.  

b.5) Para atuação como Vice-Diretor de Escola, o docente (titular de cargo ou função-atividade) deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:  

b.5.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;  

b.5.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;  

b.6) Para atuação como Diretor de Escola, o titular de cargo docente ou de Diretor de Escola deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:  

b.6.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;  

b.6.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;  

b.7) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de portador de diploma de licenciatura plena.  

c) possuir experiência mínima:  

c.1) de 3 anos de exercício no magistério público estadual, quando docente, Professor Coordenador Geral – PCG ou docente na Sala/Ambiente de Leitura;  

c.2) de 5 anos de experiência no magistério, quando Vice- -Diretor de Escola;  

c.3) de 8 anos de experiência no magistério, quando Diretor de Escola;  

d) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.  

2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/ Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.  

III – DA INSCRIÇÃO  

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.  

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 10 a 17-12-2020, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed. educacao.sp.gov.br) – Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral.  

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.  

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.  

5 – O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:  

5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);  

5.2. Está inscrito na 2ª edição do Curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela EFAPE;  

5.3. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 ponto, totalizando, no máximo 10 pontos. 

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.2 deverá, obrigatoriamente, concluir o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” até as 23h59 do dia 23-12- 2020, com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.  

7 – Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0.  

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.  

9 – Excepcionalmente, a inscrição do docente contratado (Categoria “O”) ocorrerá mediante preenchimento de formulário específico, conforme Anexo, a ser disponibilizado no site das Diretorias de Ensino, no mesmo prazo definido no presente Edital.  

9.1 – O docente contratado, que manifestar interesse e preencher os requisitos definidos neste Edital, deverá enviar a Atividade de Sala de Aula, para o e-mail do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino, objeto de sua inscrição.  

9.2 – O docente contratado, a que se refere o item 9 deste Capítulo, que não realizou a primeira edição ou não realizar o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, deverá responder ao questionário específico a ser disponibilizado, por link, a partir de 10-12-2020.  

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO  

1 – A Diretoria de Ensino deverá, no período de 18 a 28-12- 2020, validar as informações constantes no sistema de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.  

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.  

3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:  

3.1 – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;  

3.2 – Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.  

4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:  

4.1 – Para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral:  

a) maior tempo no magistério público estadual;  

b) maior idade;  

c) maior idade entre os credenciados;  

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade.  

4.2 – Para Docentes:  

a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;  

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;  

c) maior idade entre os credenciados; d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.  

5 – A Atividade de Sala de Aula, para docentes e Professor Coordenador Geral, bem como a Atividade, para Diretor de Escola e Vice-Diretor, serão avaliadas pela Diretoria de Ensino, no período de 29-12-2020 a 04-01-2021, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 a 3,0 pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.  

6 – A Diretoria de Ensino deverá disponibilizar o resultado e classificação do credenciamento em seu próprio site e no Diário Oficial do Estado – D.O, no dia 07-01-2021.  

V – DO RECURSO  

1 – O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da classificação, no período de 07 e 08-01-2021, mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino de inscrição.  

2 – A Diretoria de Ensino deverá analisar os recursos no período de 07 a 11-01-2021 e disponibilizar, em seu site próprio e no Diário Oficial do Estado – D.O, a Classificação Final Pós Recurso, em 13-01-2021.  

VI – DA ALOCAÇÃO  

1 – A convocação para alocação será realizada pelas respectivas Diretorias de Ensino, mediante publicação no site da Diretoria de Ensino.  

2 – A sessão de alocação deve ser realizada no dia 15-01- 2021.  

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS  

1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.  

2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.  

ANEXO (a que se refere o item 9 do Capítulo III deste Edital) 

DADOS DO CANDIDATO
Nome completo:

CPF:
RG:
Telefone fixo:
Telefone celular:
E-mail:
DI para designação no PEI:
Quantidade de aulas atualmente:
Situação de exercício (contrato ativo/interrupção de exercício):

UNIDADES DE EXERCÍCIO 
Escola (s):
Diretoria de Ensino:
FORMAÇÃO/DISCIPLINA
Disciplina do vínculo:

Outras Licenciaturas/Habilitações:

ESCOLAS SELECIONADAS (Indicar em quais tem interesse):
FUNÇÕES SELECIONADAS:
(  ) Professor Ensino Fundamental – Anos Iniciais

(  ) Professor Ensino Fundamental – Anos Finais
(  ) Professor Ensino Médio

DECLARAÇÃO
Declaro que estou ciente e de acordo com a regulamentação disposta no Edital de Credenciamento para Atuação no Programa Ensino Integral em 2021 e na legislação vigente.

Declaro, ainda, que:
a) estou classificado no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2021;
b) não possuo impedimentos para o exercício da função docente; e
c) possuo os requisitos necessários para a designação no Programa Ensino Integral.

(LOCAL E DATA)

(ASSINATURA)

Para acesso ao Link de Inscrição o contratado (Professor Categoria O) deverá utilizar exclusivamente o E-mail Institucional do Google (xxxx.xxxx@servidor.educacao.sp.gov.br ou xxxx.xxxx@prof.educacao.sp.gov.br),  não  sendo  possível  acessar  através  de  contas particulares.

Ressaltamos que no link de Inscrição o candidato deverá preencher a Atividade de Sala de Aula no decorrer da inscrição, não devendo enviar a atividade para o e-mail do CRH da Diretoria.

Link    para    ser    disponibilizado    para    inscrição    dos    Docentes    CATEGORIA   O:

https://forms.gle/K3JcHNjzbTpezwJt8

 

Vagas a serem preenchidas:

ESCOLA DISCIPLINA VAGAS
EE Astrogildo Arruda, Prof Matemática c/ habilitação em física 02
EE Astrogildo Arruda, Prof Língua Portuguesa 02
EE Astrogildo Arruda, Prof Geografia c/ habilitação em História 01
EE Astrogildo Arruda, Prof História c/ habilitação em sociologia 01
EE Astrogildo Arruda, Prof Sala de leitura 01
EE João Batista Vilanova  Artigas, Prof. História 01
EE Wilson Roberto Simonini, Prof Português/Inglês 02
EE República do Suriname Sala de leitura 01
EE Luciane do Espírito Santo, Prof Arte 01
EE Luciane do Espírito Santo, Prof Ed. Física 01
EE Luciane do Espírito Santo, Prof Português/Inglês 02
EE Luciane do Espírito Santo, Prof Matemática/Física 01
EE Pedro Viriato Parigot de Souza, Engº Língua Portuguesa 01
EE Tércio Moraes Pereira, Rev Arte 01
EE Tércio Moraes Pereira, Rev Sala de leitura 01
EE República da Guatemala Português 05
EE República da Guatemala Arte 02
EE República da Guatemala História 02
EE República da Guatemala Geografia 01
EE República da Guatemala Ciências 02
EE República da Guatemala Matemática 03
EE República da Guatemala Inglês 01
EE República da Guatemala Ed. Física 01
EE República da Guatemala Filosofia 01
EE República da Guatemala Biologia 02
EE República da Guatemala Física 02
EE República da Guatemala Química 01
EE República da Guatemala Sala de Leitura 02
EE João Dória-Dep Geografia/História 01
EE João Dória-Dep Arte 01
EE João Dória-Dep Matemática 01
EE Amador dos Santos Fernandes, Prof. Português/Inglês 03
EE Amador dos Santos Fernandes, Prof. Arte 01
EE Amador dos Santos Fernandes, Prof. Matemática 01
EE Amador dos Santos Fernandes, Prof. Ciência 02
EE Amador dos Santos Fernandes, Prof. História 01
EE Amador dos Santos Fernandes, Prof. Geografia 01
EE Amador dos Santos Fernandes, Prof. Sala de Leitura 01
EE Jardim Helena-Parque Português 01
EE Jardim Helena-Parque Matemática 01
EE Jardim Helena-Parque Ciências/Matemática 01
EE Jardim Helena-Parque História 01
EE Jardim Helena-Parque Sala de leitura 01
EE Dario de Queiroz Língua Port/Inglês 04
EE Dario de Queiroz Arte 01
EE Dario de Queiroz Ed. Física 01
EE Dario de Queiroz Matemática 04
EE Dario de Queiroz Biologia 01
EE Dario de Queiroz Ciências 01
EE Dario de Queiroz Física 01
EE Dario de Queiroz Química 01
EE Dario de Queiroz Filosofia 01
EE Dario de Queiroz História 02
EE Dario de Queiroz Geografia 02
EE Carlos Gomes Língua Portuguesa 08
EE Carlos Gomes Inglês 01
EE Carlos Gomes Arte 03
EE Carlos Gomes Ed. Física 02
EE Carlos Gomes Matemática 06
EE Carlos Gomes Ciências 03
EE Carlos Gomes Biologia 03
EE Carlos Gomes Física 02
EE Carlos Gomes Química 03
EE Carlos Gomes História 03
EE Carlos Gomes Geografia 02
EE Carlos Gomes Sociologia 01
EE Aurélio Buarque de H. Ferreira Matemática 01
EE Aurélio Buarque de H. Ferreira Ciências 01
EE Aurélio Buarque de H. Ferreira História 01
EE Aurélio Buarque de H. Ferreira História/Filosofia 01
EE Aurélio Buarque de H. Ferreira Matemática/ Física 01
EE Aurélio Buarque de H. Ferreira Sala de leitura 01
EE Marcelo Tulman Neto Língua Portuguesa/Inglês 06
EE Marcelo Tulman Neto Ed. Física 01
EE Marcelo Tulman Neto Química 02
EE Marcelo Tulman Neto Matemática/Física 04
EE Marcelo Tulman Neto Biologia 02
EE Marcelo Tulman Neto Filosofia 01
EE Marcelo Tulman Neto Geografia 01
EE Marcelo Tulman Neto Sala de leitura 02
EE Wilson Rachid Filosofia 01
EE Wilson Rachid História 01
EE Wilson Rachid Sociologia 01
EE Wilson Rachid Matemática 02
EE Wilson Rachid Química 02
EE Wilson Rachid Física 02
EE Wilson Rachid Sala de leitura 02
EE Heckel Tavares Língua Portuguesa/Inglês 05
EE Heckel Tavares Arte 01
EE Heckel Tavares Ed. Física 02
EE Heckel Tavares Matemática 03
EE Heckel Tavares Ciências 02
EE Heckel Tavares Física 01
EE Heckel Tavares Química 01
EE Heckel Tavares História 02
EE Heckel Tavares Geografia 03
EE Heckel Tavares Filosofia 01
EE Heckel Tavares Sociologia 01
EE Dulce Leite da Silva Prof PEB I – Classe 01
EE Rev. Tércio Diretor de Escola 01
EE Wilson Rachid Diretor de Escola 01
EE Dario de Queiroz Diretor de Escola 01
EE Dario de Queiroz PCG 01