A Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, nos termos da Resolução SEDUC 48 de 1-10-2019, Resolução SEDUC Nº 92 de 1-12-2020 e Resolução SEDUC Nº 9 de 14-1-2021 e das demais disposições emanadas pela Secretaria de Estado da Educação, torna pública a abertura das inscrições para docentes interessados em exercer a função de Professor Orientador de Convivência 2º Semestre/2021 em unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino.
I. Da Carga horária de trabalho:
- A carga horária de trabalho está descrita no §1º do artigo 2º da Res. SE Nº 09 de 14/01/2021 sendo:
- 32 aulas de 50 minutos cada destinadas as orientações de convivência
- 03 aulas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendados pela unidade escolar e/ou Diretoria de Ensino
- 13 aulas a serem realizadas na unidade escolar destinadas às orientações de convivência.
- Compete ao Diretor de Escola assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho do POC- Professor Orientador de Convivência, distribuídas por todos os dias da semana.
II. Do Período de inscrição:
As inscrições para POC_ Professor Orientador de Convivência serão realizadas entre os dias
02/08/2021 a 06/08/2021 na sede da Diretoria de ensino entre 9h e 16h em via única cópia de:
- RG
- CPF
- Diploma de Licenciatura Plena
- Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas e projeto da pasta para 2021.
- Proposta de trabalho elaborado pelo candidato que contemple, no mínimo: dados de identificação, objetivos a serem alcançados com mediação de conflitos, bem como ações que possam otimizar o trabalho em prol da melhoria da convivência e do clima escolar.
- Currículo profissional e acadêmico contendo dados de identificação, trajetória profissional e acadêmica.
III. Da Análise da Documentação:
A Equipe Executora Regional realizará a análise da documentação entre os dias 9/08 a 12/08/21 e publicará as Inscrições Deferidas e Indeferidas no dia 13/08/2021.
IV. Dos Requisitos para o exercício, o professor deverá ser:
- Docente titular de cargo
- Ocupante de função atividade portador de licenciatura plena
O docente contratado ou candidato à contratação nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-7-2009 não poderá atuar como Professor Orientador de Convivência.
V. Da Manifestação de Interesse.
Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga, deverá procurar a Unidade Escolar de sua escolha após seleção realizada pela Diretoria de Ensino e declarar:
- Ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
- Ter disponibilidade para viagens;
- Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos três anos;
- Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;
- Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;
- Apresentar Currículo profissional e acadêmico.
- O não atendimento a qualquer dos requisitos implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo implicando na ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
- dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga.
VI. Das Atribuições exigidas
Àquelas descritas no artigo 4º da Resolução SEDUC 92, de 1º de dezembro de 2020
VII. Da seleção:
1 – Primeira Etapa- Diretoria de Ensino- Análise de Perfil Profissional.
Nesta etapa será analisada a documentação apresentada, bem como a trajetória profissional e acadêmica do candidato e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato da inscrição.
2 – Segunda Etapa- Diretoria de Ensino- Análise Atitudinal.
2.1 – O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.
2.2. Apresentar duas laudas escritas em word, seguindo os critérios de formatação:
Margens:
-Superior: 3 cm.
-Inferior: 2 cm.
-Esquerda: 3 cm.
-Direita: 2 cm
-Entrelinhas: 1,5 cm para o texto.
-Tipo e tamanho de letra: Fonte Arial tamanho 12 para os títulos e parágrafos.
2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na língua portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1-12-2020.
3 – Terceira Etapa- Escola- Entrevista Final
Somente participará da terceira etapa o docente que obtiver sua inscrição deferida pela Diretoria.
3.1. O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-diretor da Unidade Escolar entre os dias 16/08 a 20/08/21 entre 9h e 16 horas estabelecido pelo diretor da escola.
3.2. A entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92 de 1-12-2020.
3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.
3.4. O diretor e o vice-diretor, mediante processo seletivo, poderão proceder à indicação de docente de sua unidade escolar ou de outra no âmbito da Diretoria de Ensino, para o preenchimento da vaga, observado as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1º-12-2020.
O Supervisor de Ensino da unidade escolar ratificará a indicação do docente.
As Entrevistas nas escolas ocorrerão nos dias 16/08 a 20/08/2021 entre 9h às 16 horas, em horário estabelecido pelo diretor da escola de forma presencial nos termos do Decreto 65.849/21, observados os protocolos de segurança e após análise dos documentos apresentados pelo candidato;
VIII. Das Escolas:
- EE Charles de Gaulle (1 vaga)
- Estela Borges Morato (1 vaga)
- José Bonifácio Andrada e Silva Jardim, Profº (1 vaga)
IX. Casos Omissos
Casos omissos no presente Edital serão analisados pela Equipe Executora Regional/CONVIVA.