A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestre da EE. PROF. JOÃO PRADO MARGARIDO situada na Rua Carmine Monetti nº 81 – Jardim das Oliveiras – Itaim Paulista – São Paulo/SP, torna-se público a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas na escola e pagar a quantia de R$70,00 para obter o envelope no endereço acima, no período de 14/06/2022 à 21/06/2022 no horário das 10:00 às 15:00 horas.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até 22/06/2022 às 16:00 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas serão realizadas no dia 24/06/2022 às 16:00 horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designado pelo Diretor Executivo da APM.
A comissão julgadora reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;
- Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;
- Tempo de validade do contrato: 02 anos, podendo ser prorrogado com interesse de ambas as partes;
- O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições propostas e confiabilidade do proponente, sendo o seu julgamento/escolha irrecorrível;
- A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher;
- A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;
- Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);
- O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
- O período de interposição de recurso deverá ser dirigido ao Diretor Executivo da APM, em até 03 (três) dias da data da publicação do resultado da licitação;
- O autor da proposta vencedora deverá, então, comprovar por meio de declaração dos órgãos SPC e Serasa, não haver nenhuma pendência (dívida vencida, protesto etc.) bem como apresentar declaração de próprio punho de bons antecedentes;
- Valor da locação será R$ 750,00.
- Instruções relativas ao processo de licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da E.E. PROF. JOÃO PRADO MARGARIDO
Escola de Ensino Regular (07h00 às 18h35) – Anos Finais e Ensino Médio
30 salas de aulas;
Número de professores: aproximadamente professores, divididos em dois períodos;
01 Diretor, 02 vice-diretoras, 02 professores coordenadores, 4 agentes de organização e 1 G.O.E.
1 – PROPOSTA DO CANDIDATO
- As propostas deverão ser entregues, mediante recibo, em envelope fechado no local e horário indicado no edital, sendo certo que a APM se reserva o direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atenda aos interesses da unidade escolar.
- Os candidatos indicarão, nas propostas, o valor mensal a ser pago à APM, e a forma de atualização deste valor com base na legislação em vigor, para contratos com duração superior a um ano.
- Será obrigatória, nas propostas, a indicação dos tipos de alimentos que serão oferecidos e os valores a serem cobrados pelos mesmos..
- Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que não existam no local da Cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato e providenciar os necessários reparos na parte física da Cantina, se for o caso.
2 – DOCUMENTOS PESSOAIS
No ato de entrega dos envelopes contendo as propostas, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
- Cédula de Identidade;
- Título de Eleitor;
- Carteira de Reservista;
- Caderneta de Saúde;
- Cadastro de Pessoa Física;
- Declaração de próprio punho de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005;
- Declaração do candidato de que irá explorar pessoalmente a Cantina Escolar;
- Apresentação facultativa de certidão de exercício anterior em serviços de Cantina Escolar (vale apenas para desempate).
- A falta de documentos, exceto o de experiência anterior, levará a sua eliminação na sessão pública de abertura de propostas.
- Consulta em órgão de controle de crédito – SPC e Serasa • Atestado de Criminais – Justiça Estadual e Federal.