PROGRAMA MERENDA EM CASA

O que é Programa Merenda em Casa?

Trata-se de uma medida emergencial e temporária para garantir a alimentação dos alunos enquanto estiverem em suas casas por conta da suspensão das atividades presenciais.


Quem tem direito a receber o benefício?

As famílias residentes no Estado de São Paulo com crianças e jovens matriculadas na redes estadual de ensino beneficiárias do Programa Bolsa Família e famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa.


Como saber se minha família tem direito ao benefício?

Se a família é beneficiária do Programa Bolsa Família, ela será contemplada pelo Merenda em Casa desde que tenha crianças e jovens matriculadas na redes estadual de ensino e cadastradas no Cadastro Único.

As famílias com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa devem estar cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal.

Para certificar sua situação cadastral no Cadastro Único (CadÚnico), basta verificar essas informações no aplicativo “Meu CadÚnico”.

Também é possível acessar suas informações no Cad Único através do link abaixo:

https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/

Caso prefira, é possível comparecer ao CRAS de seu Município em horário agendado para confirmar seu cadastro.


Como posso localizar um CRAS?

Para localizar um CRAS em São Paulo, Clique aqui

Para os demais municípios, Clique aqui


Há limite de benefícios por família?

Todas as crianças e jovens que são alunos da rede estadual de ensino e estão cadastrados no Cadastro Único terão direito ao benefício desde que atendam aos critérios de elegibilidade (ser beneficiária do Programa Bolsa Família ou tenham renda familiar mensal de até R$ 89,00 por pessoa). Não há limite de benefícios por família.


Qual é o valor do benefício?

As famílias elegíveis ao benefício receberão R$ 55,00 (cinquenta e cinco) por mês por aluno matriculado na rede estadual de ensino.


Quando as famílias receberão o benefício?

O benefício estará disponível a partir do dia 08 de abril.


Como será feito o pagamento do benefício para as famílias?

O pagamento será através do aplicativo PicPay. As famílias devem se cadastrar no aplicativo. Uma vez cadastradas e validadas, o benefício cairá automaticamente até o último dia útil do mês.

Caso o usuário não receba o benefício, deve entrar em contato pelo botão ajuda na opção ajustes no aplicativo ou pelo telefone 0800 025 8000.


O que é o PicPay?

PicPay é um aplicativo para pagamento e recebimento de dinheiro, onde você também pode realizar pagamentos para outros usuários, estabelecimentos e serviços cadastrados na plataforma, como: pagar boletos, recarregar o celular etc.


Em que nome deve ser realizado o cadastro no PicPay?

Para receber o benefício, a família deve cadastrar a Responsável pela Unidade Familiar no PicPay com os mesmos dados registrados no Cadastro Único (CadÚnico). A pessoa Responsável pela Unidade Familiar é aquela que recebe o benefício do Bolsa Família.

Caso não saiba quem é a pessoa cadastrada como Responsável pela sua unidade familiar, verifique essas informações no aplicativo “Meu CadÚnico”. Caso prefira, é possível comparecer ao CRAS de seu Município em horário agendado para confirmar seu cadastro.


O PicPay é seguro?

O PicPay tem a segurança como maior prioridade, ninguém tem acesso a seus dados. Todas as informações recebidas pelo aplicativo são criptografadas e armazenadas em servidores seguros, que seguem todas as normas e padrões de segurança de dados PCI. Além de toda essa segurança, os pagamentos são protegidos pela sua senha pessoal — ou sua digital — que é necessária para realizar as transações no PicPay.


Como valido meus dados no PicPay?

Para validar os seus dados, vá em ajustes e escolha a opção validar identidade. É muito simples.

Esse processo de confirmação existe para atender a uma exigência do Banco Central, que estipula que todas as instituições que lidam com transações financeiras (como o PicPay), validem a identidade de seus usuários.

Para enviar as fotos dos documentos solicitados no PicPay, siga as instruções abaixo:

Selfie: É necessário que você esteja um ambiente bem iluminado, isso ajudará na qualidade da imagem. Caso a foto fique ilegível, você pode repetir o processo quantas vezes achar necessário.
Documento de identificação: Você pode enviar foto seu RG, CNH ou passaporte.
Geralmente, os documentos de identificação possuem duas partes – uma com sua foto e outra com seus dados – precisamos que nos envie as duas. Posicione seu documento sobre alguma superfície plana e bem iluminada e tire foto da frente e do verso do seu documento.

Certifique-se de que ambas as fotos (frente e verso) estejam legíveis e que todos os seus dados apareçam na foto. Caso não estejam, você pode repetir o processo quantas vezes achar necessário.


Confira baixo dois vídeos de como instalar e validar sua conta no PicPay:

Vídeo simples:

Vídeo detalhado:

O passo a passo:

1 – Baixe o PicPay na loja de aplicativos do seu smartphone;

2 – Abra o aplicativo e toque em Criar minha carteira PicPay!

3 – Informe seu nome e sobrenome e toque em Avançar

4 – Insira o seu DDD e o número do celular para receber o código de confirmação

5 – Informe seu e-mail e toque em Avançar

6 – Informe seu CPF e data de nascimento e confirme

7 – Por último, escolha o seu nome de usuário e toque em Concluir

Para o cadastro, pode ser utilizado o e-mail do aluno da rede estadual (mas não é obrigatório, pode utilizar outro e-mail de sua preferência):

Outlook: [número do RA]SP@aluno.educacao.sp.gov.br
Google: [número do RA]SP@al.educacao.sp.gov.br

Você deve inserir o número do Registro do Aluno, disponível na carteirinha dele, para depois acrescentar em seguida SP@aluno.educacao.sp.gov.br ou SP@al.educacao.sp.gov.br. A senha para acesso aos emails é a mesma utilizada no Secretaria de Educação Digital .


Existe tarifa para utilizar o PicPay?

Você não paga nada para baixar o PicPay. Não há anuidade, mensalidade ou qualquer taxa de adesão. O que existem são tarifas que se aplicam ao limite de pagamento realizado por mês, ou taxas de conveniência em alguns serviços. Você só paga se usar. Pode deixar que o aplicativo avisa se houver qualquer cobrança de taxa, e você pode decidir se quer ou não finalizar o pagamento.


Por quanto tempo minha família receberá o benefício?

O benefício será pago por mês de suspensão de aulas presenciais nas escolas. Não há no momento previsão para o fim da suspensão das aulas presenciais nas escolas.


Alunos em unidades prisionais e alunos em internação em unidades da Fundação Casa terão direito ao benefício?

Esses alunos continuaram com os serviços de merenda providos pela Secretaria de Justiça do Estado no estabelecimento em que se encontram. Dessa forma, não farão jus ao benefício Merenda em Casa, pois não estarão com a alimentação regular suspensa.


Alunos do EJA terão direito ao benefício?

Sim.


Famílias com crianças e jovens matriculadas em escolas municipais terão direito ao Benefício?

Sim. As crianças e jovens matriculados nas redes estadual e municipais de ensino terão direito ao Merenda em Casa, com exceção dos estudantes da rede municipal da cidade de São Paulo.

O benefício para os alunos das escolas municipais ainda não está disponível. Data para início do pagamento será informada em breve.


O que fazer para se cadastrar como beneficiário do Merenda em Casa?

Não é necessário cadastro específico para receber o benefício Merenda em Casa. Apenas famílias com alunos com matrícula ativa em escola estadual no mês de março de 2020 e com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa atualizada no Cadastro Único até março de 2020 ou beneficiadas pelo Programa Bolsa Família.

As famílias devem manter seus dados no Cadastro Único sempre atualizados informando aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) qualquer mudança de endereço, ou modificações na constituição de sua família, como nascimento, morte, casamento, separação, adoção, entre outros. Sugerimos também que mantenham o telefone de contato e/ou e-mail sempre atualizados.


Famílias que não estão no Programa Bolsa Família poderão ser beneficiárias pelo Merenda em Casa?

Sim, desde que as famílias tenham alunos matriculados na rede estadual de ensino e renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa conforme informação do Cadastro Único.


Famílias beneficiárias do Programa Renda Cidadã ou do Programa Ação Jovem terão direito ao benefício?

Não há limitação para famílias que são beneficiárias de outro programas sociais desde que os critérios de elegibilidade sejam cumpridos.


Como devem ser gastos os recursos do Merenda em Casa?

O benefício deve suprir as necessidades alimentares e nutricionais das crianças e jovens das famílias beneficiárias durante o período de suspensão de aulas.


Os recursos do Merenda em Casa podem ser utilizados para comprar outros itens que não alimentos?

As famílias têm autonomia para melhor utilizar os recursos do Merenda em Casa de acordo com suas necessidades. O benefício foi desenhado para que as famílias mais vulneráveis possam continuar a garantir a segurança alimentar das crianças e jovens mesmo durante o período de suspensão das aulas presenciais das redes ensino.


Como uma família deixa de receber o benefício?

Caso a família seja desligada do Programa Bolsa Família ou tenha ascensão de faixa de renda acima de R$ 89,00 por pessoa, e o retorno das aulas presenciais, o benefício Merenda em Casa será descontinuado.


Uma família poderá ter o benefício do Programa Bolsa Família cortado ou cancelado por causa do Merenda em Casa?

Não.


Famílias beneficiárias do Programa Renda Cidadã ou do Programa Ação Jovem poderão ter o benefício desses programas cortados ou cancelados por causa do Merenda em Casa?

Não.


Existe alguma exigência de conta bancária para receber o benefício?

Não. O benefício Merenda em Casa chegará às famílias paulistas através do PicPay, sem exigência de conta bancária.


O benefício será descontinuado com a volta das aulas presenciais nas escolas estaduais?

Sim. O Merenda em Casa é uma alternativa ao fornecimento de alimentação escolar da rede pública estadual de ensino no período de suspensão das aulas, em caráter temporário e emergencial, em decorrência da necessidade de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).


As condicionalidades do Merenda em Casa são as mesmas do Programa Bolsa Família?

Não há condicionalidade específica do Merenda em Casa a não ser pela continuidade da família no Programa Bolsa Família ou na situação de extrema pobreza, isto é, renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa.

Os alunos da rede estadual de ensino receberão atividades pedagógicas durante o período de suspensão de aulas presenciais nas escolas e devem realizá-las com a orientação de seus professores e professoras.


Quantas famílias serão beneficiadas pelo Merenda em Casa?

Serão mais de 540 mil famílias com alunos da rede estadual beneficiadas pelo Merenda em Casa.


Quantos alunos serão beneficiadas pelo Merenda em Casa?

Serão mais de 730 mil alunos da rede estadual beneficiados pelo Merenda em Casa.

Serão cerca de 745 mil alunos das redes municipais de ensino do Estado de São Paulo beneficiadas pelo Merenda em Casa.

Os alunos de escolas municipais da cidade de São Paulo não serão contemplados pelo Merenda em Casa.


Como foi definido o público alvo do Merenda em Casa?

O Estado de São Paulo priorizou o atendimento das famílias mais vulneráveis da rede estadual paulista. Atualmente, a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado utiliza o Cadastro Único para definição e atualização dos públicos prioritárias dos programas estaduais.


O “Merenda em Casa” é um novo programa do Estado de São Paulo?

Não. O Merenda em Casa é uma alternativa ao fornecimento de alimentação escolar da rede pública estadual de ensino no período de suspensão das aulas, em caráter temporário e emergencial, em decorrência da necessidade de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) e será encerrado com o fim do período de calamidade pública e volta às aulas presenciais.


Quanto será investido no Merenda em Casa?

O investimento mensal previsto é de cerca de R$ 40,5 milhões de reais, apenas com os alunos da rede estadual. O investimento mensal ultrapassa os R$ 80 milhões de reais mensais com o atendimento da totalidade de alunos das redes municipais.

O investimento ocorrerá enquanto as aulas presenciais nas escolas estiverem suspensas.

É possível receber mais recursos por aluno?

Alunos que estão cadastrados como em situação de extrema pobreza no CadÚnico e não são beneficiários do Programa Bolsa Família receberão complementação de igual valor (R$ 55,00) com recursos da iniciativa privada através da Comunitas.


Para mais informações, acesse: https://merendaemcasa.educacao.sp.gov.br/