Dispõe sobre a inscrição de docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e estabelece o cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos como candidatos à contratação e contratados, no processo de atribuição de classes e aulas de 2020
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de proceder a inscrição dos docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 bem como de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos docentes contratados e candidatos à contratação para o processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020, em complementação à Portaria CGRH08, de 16-12-2019, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos – CGRH, por meio do Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV, do Departamento de Administração de Pessoal – DEAPE, procederá a inscrição automática, nos termos da Resolução SE 71, de 22-11-2018, alterada pela Portaria SE 71,de 16-12-2019, dos docentes contratados, cujos contratos foram celebrados nos anos de 2017, 2018 e 2019, com fulcro na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.
Artigo 2º – A divulgação da classificação intermediária dos inscritos contratados e dos candidatos à contratação que passaram pelo Processo Seletivo Simplificado, de acordo com os critérios da Resolução SE 71, de 22-11-2018, alterada pela Portaria SE 71, de 16-12-2019, estará disponível, exclusivamente, no endereço http: //portalnet.educacao.sp.gov.br, a partir das 10h do dia 10-01-2020.
Artigo 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, ficam estabelecidos os seguintes prazos:
I – de 10 a 13-01-2020 – até às 17h – prazo para interposição de recursos quanto à alteração de dados pessoais, disciplina e ou pontuação, bem como para:
a) entrega de diploma e/ou certificado de conclusão de graduação, com data de colação de grau, expedida por instituição de ensino superior público ou privado;
b) atualização para aluno de último ano, no caso de contratos ativos com semestres anteriores ao último ano;
c) quando for o caso, entrega de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, expedido no prazo máximo de até 24 meses antes do término das inscrições;
d) entrega dos documentos constantes no item IV do Edital de Convocação para Processo Seletivo, de 17-12-2019, quando for o caso, para compor nota com fins de classificação junto
aos pares.
II – de 10 a 17-01-2020 – até às 23h – deferimento/indeferimento dos recursos pela Diretoria de Ensino;
III – 21-01-2020 – a partir das 14h – divulgação da Classificação Final de docentes contratados e candidatos à contratação.
- 1º – As etapas dos incisos I, II e III deste artigo serão operacionalizadas no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br
- 2º – Os docentes portadores de deficiência, que não entregarem o referido laudo, perderão o direito a tratamento diferenciado no que se refere à Classificação para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.