EDITAL PARA INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO – PCAE
A Diretoria de Ensino Leste 2 está constituindo a equipe de Professores Coordenadores de Agrupamentos de Escolas – PCAE, conforme a Resolução Seduc-3, de 11-1-2021 e Resolução Seduc 129 de 20-11-21.
Constituem-se requisitos para o exercício da função de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas – PCAE:
I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função–atividade.
II – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
III – ser portador de diploma de licenciatura plena.
Observações:
– O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16- 07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas – PCAE.
– O docente classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino Leste 2, terá prioridade na indicação para designação para o posto de trabalho de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas.
Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas- PCAE:
a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenadores das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais.
b) implementar as orientações e as pautas de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela SEDUC;
c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados (MMR);
d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a distância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor responsável pelo APF.
Nº DE VAGAS: 06 vagas
Os interessados deverão realizar a inscrição de 10/02/22 a 15/02/22 por meio do link abaixo:
https://forms.gle/U49STCAcDug3SSs3A
Após o encerramento das inscrições, o supervisor responsável pelo APF entrará em contato.