RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC
A Diretoria de Ensino informa que após a seleção e entrevista conforme descrita em edital publicado em DOE de 09/08/2023 foram indicados os seguintes candidatos:
Alan Barboza Gonçalves, RG 29XXXXX1
Ana Luiza Soares de Assis, RG 27XXXXX2
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC nº 62, de 14-7-2022 e Resolução SEDUC 3, de 11/01/2021, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Diretoria de Ensino Região Leste 2, conforme segue:
1. DA INSCRIÇÃO:
A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.
2. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO de 08/08/2023 a 18/08/2023 pelo link abaixo:
A inscrição será realizada pelo link https://forms.gle/X7MykMTd8BTA6MY39 e os documentos devem ser digitalizados ou em formato PDF (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso) e anexados ao formulário ou entregues pessoalmente os documentos impressos no Núcleo Pedagógico da DE Leste 2.
3. DAS VAGAS:
- Física – 01 vaga
- Química – 01 vaga
- Filosofia – 01 vaga
- Língua Estrangeira Moderna – 01 vaga
- Língua Portuguesa – 01 vaga
- Matemática – 01 vaga
- Educação Física – 01 vaga
4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:
- ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade – categoria F, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
- Contar com, no mínimo, três (3) anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo;
- Ser portador de Licenciatura Plena no respectivo componente curricular de atuação;
- A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
5. DAS ATRIBUIÇÕES:
Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo, com base na Resolução SEDUC nº 62, de 14-7-2022 e Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022:
I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização das plataformas educacionais e materiais digitais.
III – acompanhar e avaliar a execução do currículo na perspectiva dos princípios e dos fundamentos pedagógicos para o desenvolvimento integral do estudante;
IV – acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica que, por sua vez, formem professores nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo, na observação de sala de aula, no uso efetivo das plataformas educacionais, nos registros de aulas, frequência dos estudantes e atividades ministradas e aplicabilidade do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
VIII – apoiar, com subsídios, as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
XI – participar da elaboração do plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nos acompanhamentos das escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógicas e diretrizes da SEDUC;
XII – orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII – acompanhar o trabalho dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, no exercício de suas atribuições, e na orientação das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente;
XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XV – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XVI – articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação dos Projetos da Pasta de recuperação e aprofundamento;
XVII – participar junto com os Supervisores do acompanhamento pedagógico formativo desenvolvido pela equipe da SEDUC; e
XIX – outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular.
6. PERFIL DO PROFISSIONAL:
- ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
- possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
- possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
- demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
- compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
- possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
- ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
- ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino, bem como para orientar professores e coordenadores de gestão pedagógica;
- ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
- ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC nº 62, de 14-7-2022;
- participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico.
7. DA JORNADA DE TRABALHO:
O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
8. DA PROPOSTA DE TRABALHO:
O candidato deverá anexar no formulário de inscrição sua proposta de trabalho em único arquivo PDF, contendo os itens abaixo (Considerar atribuições previstas no Art. 5º da Resolução SEDUC nº 62, de 14-7-2022):
- Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
- Justificativa (Impacto da proposta para a Diretoria de Ensino Leste 2);
- Objetivos e Descrição (nesse item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de PEC).
- Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
9. DA ENTREVISTA:
- A Entrevista será realizada por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dia e horários previamente agendados no período de 21 a 30/08/2023, com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente.
- Resultado a partir do dia 1 de setembro de 2023 no site da Diretoria de Ensino Região Leste 2. Designação por portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicado no D.O.E, a partir do dia 04 de setembro de 2023.
10. DOS DOCUMENTOS:
O candidato deverá apresentar, após o resultado do processo seletivo, para os procedimentos da designação, cópias simples dos seguintes documentos:
- RG e CPF;
- CTS – Certidão de Tempo Serviço (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade
- Diploma de licenciatura plena da área pretendida;
- Currículo profissional;
- Comprovantes dos cursos realizados (2019-2022);
- Parecer CAAS favorável à designação (caso seja readaptado);
- Termo de Anuência do Diretor de Escola;
- Declaração de horário para expedição de ato decisório para acúmulo, se necessário;
- Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 261, de 28-10-1968.
11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:
- Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo nos Anos Finais do Ensino Fundamental, e Ensino Médio;
- Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
- Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;
- Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da
12. DISPOSIÇÕES FINAIS:
- Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das
- O presente Edital está condicionado ao disposto no Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria / CGRH – 2023 – Nº 23, de 09/02/2023.
- Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de
Este Edital tem validade somente para este processo de inscrição.