EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL – 03/2024
PROJETO ENSINO COLABORATIVO
O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o DECRETO Nº 67.635, DE 6 DE ABRIL DE 2023, Resolução SEDUC‐21, de 21/06/2023 e COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/COPED /DEMOD/CAP E CGRH– 2023 – N º 286 São Paulo, 11 de dezembro de 2023, CONVOCA todos os candidatos classificados no Processo de Atribuição de Aulas, CLASSIFICAÇÃO VUNESP e BANCO DE TALENTOS, para sessão de atribuição do Projeto Ensino Colaborativo, a ser realizada, segundo o cronograma abaixo:
PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
19/08/2024 A 22/08/2024
HORÁRIO: das 8h às 12h e das 13h às 16h
LOCAL: Diretamente nas Unidades Escolares listadas
PÚBLICO: Professores Especializados em Educação Especial Classificados VUNESP / Banco de Talentos
DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES: cópia do RG, certificado, histórico que comprovam a habilitação/qualificação em Educação Especial.
SOBRE AS REGRAS PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO ENSINO COLABORATIVO 2024:
1- O Professor Especializado deverá apresentar as respectivas habilitações/qualificações, de acordo com o inciso III, da Parte A, ou inciso I, da Parte B, da Indicação do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 29-10-2021, ou outra norma que venha substitui-la.
2- De acordo com o Decreto nº 67.635/2023 e a Resolução SEDUC 21/2023, as escolas com matrícula de estudante elegível aos serviços da Educação Especial contarão com, ao menos um e no máximo três, Professores Especializados do Projeto Ensino Colaborativo, que deverá apoiar os professores regentes, bem como a equipe gestora e funcionários da unidade escolar.
3- A carga horária docente a ser atribuída por unidade escolar segue o disposto a seguir, atentando que o professor especializado do Projeto Ensino Colaborativo deve atuar no período que o estudante elegível frequenta e nos cinco dias da semana.
1. a) Unidade escolar com até 6 (seis) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais do Projeto;
2. b) Unidade escolar com 7 (sete) a 12 (doze) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais do Projeto;
3. c) Unidade escolar com 13 (treze) a 19 (dezenove) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 30 (trinta) horas semanais do Projeto;
4. d) Unidade escolar com mais de 20 (vinte) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais do Projeto.
Na carga horária do ensino colaborativo já estão incluídas as aulas de ATPC.
PS.: Segue lista das Unidades Escolares com vagas para o Projeto.
Nome da Escola
EE ALBERTO SCHWEITZER
EE ARMANDO GOMES DE ARAUJO PROF
EE ANTONIO JOSE SUCRE
EE ATAULPHO ALVES
EE CARLOS GOMES
EE DARIO DE QUEIROZ PROF
EE DOM PEDRO I
EE HECKEL TAVARES
EE JOAO DORIA DEPUTADO
EE JOSE BUSTAMANTE DEPUTADO
EE MANOEL DE NOBREGA DEPUTADO
EE MARIA DE LOURDES
EE NANCY DE OLIVEIRA FIDALGO PROFA
EE PLINIO CAIADO DE CASTRO DR
EE RENATO DIAS DE ARAUJO PROF
EE ROGER JULES DE CARVALHO MANGE
EE SALVADOR ROMANO