EDITAL Nº18 – ALOCAÇÃO PARA ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SEDUC 87, de 11-11-2022, Resolução SEDUC 84/2020, Resolução SE 4/2020, Resolução SEDUC 102, de 15- 10-2021, alterada pela Resolução SEDUC 104, de 21-10-2021, Portaria CGRH 12 de 05 -10-2022 alterada pela Portaria CGRH 13, de 17 -10- 2022, Comunicado CGRH de 24/01/2023 e demais Documentos Orientadores do Certame, CONVOCA os professores classificados no processo de CREDENCIAMENTO 2023 , 1º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2023 e CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA OS NÃO INSCRITOS NO BANCO DE TALENTOS, COM PRIORIDADE DE ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL. para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – para sessão de alocação de VAGAS elencadas no presente Edital, e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022 e Decreto nº 66.799/2022.

A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente nesta Diretoria de Ensino Leste2.

DIA: 31/08/23
HORÁRIO: 9h30min

LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2. (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP).
A sessão de Alocação seguirá o contido no Edital de Credenciamento 2023 e comunicado CGRH – de 24/01/2023 e legislação pertinente ao PEI, com destaque aos itens:

I– DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da respectiva Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. O candidato entregará os documentos comprobatórios na unidade escolar da vaga escolhida para a conferência.

3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:

3.1 Para a função de Docente;

a) – Titulares de cargo – Faixa II;
b) – Titulares de cargo – Faixa III;
c) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) – Candidato à Contração -Faixa I;
f) – Candidato à Contração -Faixa II;
g) – Banco de Talentos.

O candidato deve trazer documentos pessoais, certificados/diplomas e classificação no Processo de Credenciamento e/ou cadastro emergencial no Programa de Ensino Integral.
OBS: Após o horário de início da alocação e feito a classificação, quem chegar atrasado será encaixado no final dos classificados

II – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Após escolha e concretização da Alocação em Ata não será possível a troca da vaga pelo candidato.

RELAÇÃO DE VAGAS

ESCOLA ESTADUAL Arte Geografia História Língua Inglesa Língua Portuguesa Matemática Professor Regente
Adolpho Pluskat 1
Antônio José Sucre 1
Aurélio Buarque Holanda 1
Carlos Gomes 1
Cosme de Faria 1
Eder Bernardes Santos 1 1
Hélio Helene 1
Luciane do Espírito Santo 1
Paulo Kobayashi 1
Pedro Brasil Bandecchi 1
República do Suriname 1

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA: EE SALVADOR ROMANO

A Direção da E.E. Salvador Romano, Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

          Ter índice de frequência regular.

          Conhecimento e Habilidade em Informática e Internet.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

  • Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
  • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  • Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  • Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.


III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta: 28/08/2023 a 01/09/2023 (das 09h00 às 14h00).

e-mail: e483631a@educacao.sp.gov.br

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe Gestora.
O agendamento será feito por contato telefônico. A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica Ensino Fundamental Anos iniciais.

ZELADORIA DESOCUPADA: EE ATAULPHO ALVES

Comunicamos aos servidores ativos, que não possuam residência própria no município de São Paulo, que as dependências da zeladoria da Escola Estadual Ataulpho Alves , necessita de zelador.  Os interessados deverão entrar em contato com a direção da escola pessoalmente.

Endereço: Rua Maria Susano  Polillo, 485 – Vila Rosária

e-mail: e003037a@educacao.sp.gov.br

Telefones: 11 2297-4441 / 11 2297-0224

teste

TESTE LISTA

CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA – AOE EXCEDENTES

O Dirigente Regional de Ensino, no uso da competência conferida pelo Decreto Nº 52.833, de 24/03/2008 e em atendimento ao Artigo 14 da Resolução SE 12, de 17/02/2017, s.m.j., expede a presente Portaria para convocar os Agentes de Organização Escolar excedentes para escolha conforme segue abaixo:

Fábio Alves da Silva RG 33.090.212-X, efetivo, classificado na EE José Celestino Bourroul,

Cleide Maria Morais, RG 27.208.811, efetiva, classificada na EE Lauro Celidonio Gomes dos Reis

Rosangela Francisca da Silva, RG 30.940.750, efetiva, classificada na EE Wilson Rachid

Local: Diretoria de Ensino Leste 2, Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista – Piso Térreo

Data: 24/08/2023

Horário: 10:00

EDITAL COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – COE

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO DE COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – COE

A Direção da E.E. Professora Eunice Marques de Moura Bastos., Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para a função de COE – Coordenador de Organização Escolar nesta Unidade de Ensino.

VAGAS OFERECIDAS:

01 (uma) vaga em substituição para a função de Coordenador de Organização Escolar.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) Entregar proposta de trabalho;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
d) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COE, O CANDIDADO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

O Coordenador de Organização Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:

a) conhecimento em gestão escolar e suas dimensões;
b) capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
c) capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DE ENTREVISTAS:

O período de inscrições será nos dias 18,21 e 22 de agosto e as entrevistas serão realizadas no dia 23 de agosto, às 09h00 horas.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

Os candidatos deverão apresentar proposta de trabalho que esteja alinhada ao Plano de Ação da Unidade Escolar.
No ato da inscrição deverá entregar a proposta de trabalho e os documentos deverão estar acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar uma cópia simples da documentação abaixo indicada:

a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, estando datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
d) Currículo Profissional.

 

Multiplica SP #Professores – Próximas Formações em agosto

• Ação: divulgação das formações a serem realizadas em agosto no âmbito do Multiplica SP #Professores.

• Formato: remoto e presencial na EFAPE (Rua João Ramalho, 1.546. Perdizes. São Paulo/SP).

• Status: em andamento.

• Público-alvo: Formador DE e Professor Multiplicador.

• Data (cronograma):

Formação online 17 e 18/08/2023

Formador DE Convites enviados por e-mail (Comunicação interna via DE)

Formação presencial 24 e 25/08/2023

Formador DE Professor Multiplicador EFAPE (Convocação em Diário Oficial)

• Mais informações: pedimos aos professores que aguardem publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) para mais informações sobre a formação presencial.

EDITAL – CREDENCIAMENTO DE DOCENTES CANDIDATOS A PROFESSOR EVENTUAL

EDITAL – CREDENCIAMENTO DE DOCENTES CANDIDATOS A PROFESSOR EVENTUAL –AGOSTO– 2023 SOMENTE PARA DOCENTES INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO DO BANCO DE TALENTOS 2023

A Diretoria de Ensino Leste 2 comunica a abertura de credenciamento para seleção de professores eventuais.

Só poderão se candidatar a vaga de Professor Eventual os docentes que estão devidamente inscritos para o processo de atribuição de aulas 2023. 

Os interessados deverão comparecer às escolas conforme orientações abaixo:

É obrigatória a apresentação e entrega de cópia do comprovante de inscrição do Banco de Talentos 2023 extraídos da SEDPara contratação de professores eventuais não é obrigatório seguir a classificação/pontuação dos docentes.

Os critérios para seleção deverão ser adotados pela Direção da Escola que poderá utilizar: o perfil, o endereço, o trabalho desenvolvido anteriormente na escola, o tempo de magistério, a disciplina de formação, a disponibilidade de horário, entre outros.

Para as escolas de Anos Iniciais só poderão ser contratados docentes inscritos no campo de atuação CLASSE.

Para escolas com Anos Finais e Ensino Médio só poderão ser contratados docentes inscritos no campo de atuação AULA.

Não é permitido o credenciamento por procuração, ou seja, os interessados deverão comparecer, pessoalmente, às escolas.

Os docentes interessados em atuar como eventuais deverão atender os seguintes passos:

Período de credenciamento 16/08/23 a 23/08/23
Local Unidades Escolares
Horário de atendimento nas escolas Das 8H às 12H e das 14H às 17H
Documentos necessários para o Credenciamento Cópia do RG
Cópia do comprovante de inscrição do Banco de Talentos 2023 extraído da SED.
– Comprovante de inscrição no cadastro Emergencial desta Diretoria
Horário de trabalho A ser definido pela direção da unidade escolar.

 

Vagas disponíveis
EE Alberto Schweitzer 4
EE Álvaro Simões 4
EE Antonio de Pádua Vieira 2
EE Araci Zebral Teixeira 8
EE Armando Gomes de Araújo, Prof. 4
EE Ataulpho Alves 4
EE Balbina Netto Velloso, Profª 3
EE Bernardo O’Higgins, Dom 3
EE Breno Di Grado, Prof. 4
EE Caetano Zamitti Mammana, Prof. 8
EE Cesar Dacorso Filho, Prof. 5
EE Charles de Gaulle 9
EE Cleise Marisa Siqueira, Profª 4
EE Clóvis René Calabrez, Prof. 4
EE Dario Monteiro de Brito, Prof. 4
EE Diogo de Faria, Dr. 3
EE Eder Bernardes dos Santos, Soldado PM 4
EE.Dom Pedro I 6
EE Eliza Rachel Macedo de Souza, Profª 8
EE Estela Borges Morato 3
EE Eunice Marques de Moura Bastos, Profª. 4
EE Fernandes Soares, Prof. 1
EE Giorgio Gagliani Caputo, Pe 4
EE Henrique Smith Bayma, Dr. 10
EE João Prado Margarido, Prof. 4
EE Joaquim Eugênio Lima Neto 8
EE José Borges Andrade 3
EE José Bustamante, Dep. 8
EE José Righetto Sobrinho, Prof. 4
EE Livio Xavier 6
EE Luis Ambra, Desembargador 6
EE Maria Lúcia Ambrózio, Profª 2
EE Maria Vera Lombardi Siqueira, Profª 8
EE Mário Kozel Filho 8
EE Mattathias Gomes dos Santos, Rev. 7
EE Marília Santos Carvalho Polilo.Profa. 2
EE.Mário Kozel 8
EE Miguel Hidalgo 5
E E Nancy de Oliveira Fidalgo, Profª 11
EE Neydy de Campos Melges, Prof. 10
EE Paulina, Madre 6
EE Pedro Geraldo Costa, Deputado 8
EE Pedro Moreira Matos, Prof. 7
EE Plínio Caiado de Castro, Dr. 1
EE Renato Dias de Araújo, Prof. 3
EE Roger Jules de Carvalho Mange 2
EE Rubem Braga, Cronista 2
EE Salvador Romano 2
EE Sandra Rodrigues de Oliveira Profª 2
EE Sérgio Paulo Muniz Pimenta, Cap. 6
EE Shinquichi Agari 2
EE Umberto Luiz D’Urso, Dr. 8

EDITAL COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR: EE ALCEU GUERNER GONZALEZ

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO DE COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – COE

A Direção da E.E. Alceu Guerner Gonzalez, Prof., Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para a função de COE – Coordenador de Organização Escolar nesta Unidade de Ensino.

VAGAS OFERECIDAS:

01 (uma) vaga para a função de Coordenador de Organização Escolar.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) Entregar proposta de trabalho;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
d) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COE, O CANDIDADO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

O Coordenador de Organização Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:

a) conhecimento em gestão escolar e suas dimensões;
b) capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
c) capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DE ENTREVISTAS:

O período de inscrições será nos dias 15,16,17, 18 e 21 de agosto e as entrevistas serão realizadas no dia 22 de agosto, às 09h00 horas.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

Os candidatos deverão apresentar proposta de trabalho que esteja alinhada ao Plano de Ação da Unidade Escolar.
No ato da inscrição deverá entregar a proposta de trabalho e os documentos deverão estar acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar uma cópia simples da documentação abaixo indicada:

a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, estando datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
d) Currículo Profissional.