EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

 

COMUNICADO AOS CANDIDATOS: Clique aqui
CLASSIFICAÇÃO GERAL: Clique aqui


EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO.

A inscrição deverá ser efetuada das 9h de 14/08/2023 às 16h de 03/09/2023, exclusivamente pela internet, no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23 e não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste edital.

Clique aqui para acessar o edital completo (retificado em 29/08/2023).

EDITAL 17º – ALOCAÇÃO PARA ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SEDUC 87, de 11-11-2022, Resolução SEDUC 84/2020, Resolução SE 4/2020, Resolução SEDUC 102, de 15- 10-2021, alterada pela Resolução SEDUC 104, de 21-10-2021, Portaria CGRH 12 de 05 -10-2022 alterada pela Portaria CGRH 13, de 17 -10- 2022, Comunicado CGRH de 24/01/2023 e demais Documentos Orientadores do Certame, CONVOCA os professores classificados no processo de CREDENCIAMENTO 2023 , 1º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2023 e CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA OS NÃO INSCRITOS NO BANCO DE TALENTOS, COM PRIORIDADE DE ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL. para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – para sessão de alocação de VAGAS elencadas no presente Edital, e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022 e Decreto nº 66.799/2022.

A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente nesta Diretoria de Ensino Leste2.

DIA: 18/08/23
HORÁRIO: 9H30
LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2

A sessão de Alocação seguirá o contido no Edital de Credenciamento 2023 e comunicado CGRH – de 24/01/2023, e legislação pertinente ao PEI, com destaque aos itens:

I– DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da respectiva Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. O candidato entregará os documentos comprobatórios na unidade escolar da vaga escolhida para a conferência.
3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:

3.1  Para a função de Docente;

a) – Titulares de cargo – Faixa II;
b) – Titulares de cargo – Faixa III;
c) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) – Candidato à Contração -Faixa I;
f) – Candidato à Contração -Faixa II;
g) – Banco de Talentos.

3.2 Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Área Curricular

3.2.1 – Os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, dentre os classificados no Processo de Credenciamento para o exercício desta função.
3.2.2 – Docentes Habilitados:
3.2.3 – Titulares de cargo – Faixa II;
3.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
3.2.5 – Titulares de cargo – Faixa III;
3.2.6 – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

O candidato deve trazer documentos pessoais, certificados/diplomas e classificação no Processo de Credenciamento e/ou cadastro emergencial no Programa de Ensino Integral.

OBS: Após o horário de início da alocação e feito a classificação, quem chegar atrasado será encaixado no final dos classificados

II – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.
2.1 –  A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Após escolha e concretização da Alocação em Ata não será possível a troca da vaga pelo candidato.

RELAÇÃO DE VAGAS

ESCOLA ESTADUAL Biologia Ciências Físicas e Biológicas Filosofia História Língua Inglesa Língua Portuguesa Matemática Sociologia Professor Regente
Aurélio Buarque de Holanda 1 1
Carlos Gomes 1
Cosme de Faria 1 CGPAC 1 CGPAC
Eder Bernardes dos Santos 1 1
Francisco Pereira de Souza 1
Helio Helene 1
Paulo Kobayashi 1 1 1

 

EDITAL PARA CGP– COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA: EE. DEP PEDRO GERALDO COSTA

A Direção da E.E. DEP PEDRO GERALDO COSTA Estado de São Paulo, Diretoria de Ensino Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 52/2022 , torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para a Função de COE nesta Unidade Escolar.

VAGAS OFERECIDAS:

01 (UMA) vaga para a função de Coordenador de Organização Escolar.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) Entregar proposta de trabalho
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
d) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COE DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

O Coordenador de Organização Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:

  1. conhecimento em gestão escolar e suas dimensões;
  2. capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
  3. capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.


PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

O período de inscrições será nos dias 10,11,14 e15 de agosto de 2023, das 09:00 às 17:00 horas na E.E. Dep Pedro Geraldo  Costa  (entregar proposta de trabalho)

 Entrevista presencial. As 9:00 do dia 16/08/2023 na E.E .Dep. Pedro  Geraldo  Costa.

 

RESULTADO DO EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC

A Diretoria de Ensino informa que após a seleção e entrevista conforme descrita em edital publicado em DOE de 09/08/2023 foram indicados os seguintes candidatos:

Alan Barboza Gonçalves, RG 29XXXXX1
Ana Luiza Soares de Assis, RG 27XXXXX2

 


A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região Leste 2, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC nº 62, de 14-7-2022 e Resolução SEDUC 3, de 11/01/2021, torna pública a abertura das inscrições para  o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em  Currículo – PEC da Diretoria de Ensino Região Leste 2, conforme segue:

1.     DA INSCRIÇÃO:

A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.

O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.

2.     DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO de 08/08/2023 a 18/08/2023 pelo link abaixo:

A inscrição será realizada pelo link   https://forms.gle/X7MykMTd8BTA6MY39 e os documentos devem ser digitalizados ou em formato PDF (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso) e anexados ao formulário ou entregues pessoalmente os documentos impressos no Núcleo Pedagógico da DE Leste 2.

3.     DAS VAGAS:

  1. Física –  01  vaga
  2. Química – 01 vaga
  3. Filosofia – 01  vaga
  4. Língua Estrangeira Moderna – 01 vaga
  5. Língua Portuguesa – 01 vaga
  6. Matemática – 01 vaga
  7. Educação Física – 01 vaga


4.     DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:

  1. ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade – categoria F, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
  2. Contar com, no mínimo, três (3) anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo;
  3. Ser portador de Licenciatura Plena no respectivo componente curricular de atuação;
  4. A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.


5.     DAS ATRIBUIÇÕES:

Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo, com base na Resolução SEDUC nº 62, de 14-7-2022 e Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022:

I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica:
     a) na implementação do currículo;
     b) na utilização das plataformas educacionais e materiais digitais.
III – acompanhar e avaliar a execução do currículo na perspectiva dos princípios e dos fundamentos pedagógicos para o desenvolvimento integral do estudante;
IV – acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica que, por sua vez, formem professores nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo, na observação de sala de aula, no uso efetivo das plataformas educacionais, nos registros de aulas, frequência dos estudantes e atividades ministradas e aplicabilidade do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
VIII – apoiar, com subsídios, as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
XI – participar da elaboração do plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nos acompanhamentos das escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógicas e diretrizes da SEDUC;
XII – orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII – acompanhar o trabalho dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, no exercício de suas atribuições, e na orientação das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente;
XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XV – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XVI – articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação dos Projetos da Pasta de recuperação e aprofundamento;
XVII – participar junto com os Supervisores do acompanhamento pedagógico formativo desenvolvido pela equipe da SEDUC; e
XIX – outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular.

6.     PERFIL DO PROFISSIONAL:

  1. ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
  2. possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
  3. possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
  4. demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
  5. compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
  6. possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico                quanto relacional;
  7. ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado   da Educação no município de São Paulo ou outros;
  8. ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino, bem como para orientar professores e      coordenadores de gestão pedagógica;
  9. ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  10. ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC nº 62, de 14-7-2022;
  11. participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico.


7.     DA JORNADA DE TRABALHO:

O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária  de  40 (quarenta)  horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

8.     DA PROPOSTA DE TRABALHO:

O candidato deverá anexar no formulário de inscrição  sua proposta de trabalho   em único arquivo PDF, contendo os itens abaixo (Considerar atribuições previstas no Art. 5º da Resolução SEDUC nº 62, de 14-7-2022):

  1. Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativa (Impacto da proposta para a Diretoria de Ensino Leste 2);
  3. Objetivos e Descrição (nesse item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de PEC).
  4. Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento   e  execução com eficácia.


9.     DA ENTREVISTA:

  1. A Entrevista será realizada por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dia e horários previamente agendados no período de 21 a 30/08/2023, com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente.
  2. Resultado a partir do dia 1 de setembro de 2023 no site da Diretoria de Ensino Região Leste 2. Designação por portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicado no D.O.E, a partir do dia 04 de setembro de 2023.


10.     DOS DOCUMENTOS:

O candidato deverá apresentar, após o resultado do processo seletivo, para os procedimentos  da designação, cópias simples dos seguintes documentos:

  1. RG e CPF;
  2. CTS – Certidão de Tempo Serviço (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade
  3. Diploma de licenciatura plena da área pretendida;
  4. Currículo profissional;
  5. Comprovantes dos cursos realizados (2019-2022);
  6. Parecer CAAS favorável à designação (caso seja readaptado);
  7. Termo de Anuência do Diretor de Escola;
  8. Declaração de horário para expedição de ato decisório para acúmulo, se necessário;
  9. Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 261, de 28-10-1968.


11.     DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

  1. Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com     vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo nos Anos Finais do Ensino Fundamental, e Ensino Médio;
  2. Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  3. Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;
  4. Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da


12.     DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das
  2. O presente Edital está condicionado ao disposto no Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria / CGRH – 2023 – Nº 23, de 09/02/2023.
  3. Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de   

 

Este Edital tem validade somente para este processo de inscrição.

EDITAL PROATEC-PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

A Dirigente da Diretoria Regional de Ensino Leste 2, nos termos da Resolução SEDUC 07/2021, alterada pelas Resoluções SEDUC 43,49/2021 e Boletim  Semanal Subsecretaria – Nº 04 – 02 de fevereiro de 2023,  torna público o processo para seleção de docente com interesse na carga horária de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) nas Unidades Escolares da rede estadual desta Diretoria de ensino dispostas na relação de vagas, conforme destacado no presente Edital.

I – Das Atribuições:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

  1. apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
  2. orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
  3. apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
  4. dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;
  5. formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
  6. apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
  7. identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
  8. formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.


II – Dos requisitos:

  1. Ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
  2. Ser portador de diploma de licenciatura plena, de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior;
  3. Ter aulas atribuídas até o limite de 19 aulas


III – Das Vagas:

EE Adolpho Pluskat, Prof. 2 EE Francisco Pereira de Souza Filho, Prof. 4 EE Miguel Hidalgo 1
EE Alberto Schweitzer 2 EE Giorgio Gagliani Caputo, Pe 2 EE Neydy de Campos Melges, Prof. 1
EE Álvaro Simões 1 EE Heckel Tavares 4 EE Parque Jardim Helena 1
EE Antonio de Pádua Vieira 3 EE Helio Helene 2 EE Paulina, Madre 3
EE Antonio José de Sucre 1 EE Hugo Takahashi, Engº 2 EE Paulo Kobayashi 1
EE Arlindo Pinto da Silva, Prof. 3 EE João Batista Vilanova Artigas, Prof. 2 EE Pedro Geraldo Costa, Deputado 1
EE Astrogildo Arruda, Prof. 2 EE João Dória, Dep. 2 EE Pedro I, Dom 2
EE Aurélio Buarque de Holanda Ferreira 4 EE José Bonifácio Andrada e Silva Jardim, Prof. 2 EE Pedro Viriato Parigot de Souza, Engº 3
EE Balbina Netto Velloso, Profª 1 EE José Borges Andrade 4 EE Plínio Caiado de Castro, Dr. 1
EE Bernardo O’Higgins, Dom 2 EE José Celestino Bourroul 2 EE República da Guatemala 1
EE Breno Di Grado, Prof. 5 EE José Righetto Sobrinho, Prof. 3 EE República do Suriname 1
EE Carlos Gomes 3 EE Laurinda Rodrigues Pereira Leite, Profª
4 EE Roger Jules de Carvalho Mange 2
EE Célia Ribeiro Landim, Profª 1 EE Lauro Celidônio Gomes dos Reis, Dr. 2 EE Rosarita Torkomian, Profª 3
EE Charles de Gaulle 2 EE Livio Xavier 1 EE Rubem Braga, Cronista 4
EE Clóvis René Calabrez, Prof. 1 EE Luciane do Espírito Santo, Profª 2 EE Salvador Romano 3
EE Cosme de Faria, Major 3 EE Luis Ambra, Desembargador 2 EE Sandra Rodrigues de Oliveira Profª 1
EE Cristina de Castro Paes, Profª 1 EE Manoel de Nóbrega, Deputado 2 EE Tércio Moraes Pereira, Rev. 3
EE Diogo de Faria, Dr. 2 EE Marcelo Tulman Neto 2 EE Thomaz Rodrigues Alckmin 1
EE Dulce Leite da Silva, Profª 1 EE Maria Regina M. Castro Guimarães, Profª 1 EE Wilson Rachid 3
EE Fernandes Soares, Prof. 3 EE Maria Vera Lombardi Siqueira, Profª 1 EE Wilson Roberto Simonini, Prof. 2
EE Força Aérea Brasileira 4 EE Marília Santos Carvalho de Polillo, Profª 1
EE Francisco Parente 2


IV – Procedimentos para a seleção:   

 A seleção será realizada pela Direção da escola;

  1. Análise do currículo acadêmico e perfil profissional do candidato;
  2. Análise e apresentação do Plano de Trabalho. Orienta-se que os candidatos entrem em contato telefônico com a Direção da U.E. para inteirar-se das referidas necessidades;
  3. Realização de entrevista individual por meio de plataforma digital ou por outro meio informado pela Direção da U.E ao candidato.


V – Da Carga Horária:

a) A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.
b) A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:

  • 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
  • 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
  • 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

c) O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
d) O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.
e) Das especificidades da função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação, nas escolas PEI:

I. O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01- 2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.

VI -Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

  1. a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato
  2. a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  3. a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta
  4. a disponibilidade de fazer os atendimentos de forma presencial


VII – Do cronograma:

 A entrega do Plano de Trabalho deverá ocorrer no período de 07/08/2023 a 11/08/2023   nas Unidade Escolares de interesse do candidato no horário das 8h às 17h.

VIII- Das entrevistas

As entrevistas ocorrerão conforme disponibilidade – candidato/escola – em dias e horários previamente agendados pela direção da Unidade Escolar.

IX- Da cessação da carga horária do Projeto

 – a pedido do professor, mediante solicitação por escrito;

II – a critério da administração, em decorrência de:

a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho, por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade, com manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório.
b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;
d) descumprimento de normas legais;
e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

  • O docente que tiver sua atribuição cessada somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação. Exclui-se dessa restrição o docente:

1 – cuja atribuição tenha sido cessada em decorrência de extinção do projeto na unidade em que atua;
2 – que vier a ser indicado para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.

X– Observações importantes:

  1. Docente readaptado: a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação;
  2. Docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009: poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua até 16 aulas regulares atribuídas;
  3. O docente selecionado para atuar como PROATEC deverá exercer as atribuições específicas do Projeto presencialmente na Unidade Escolar.
  4. O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
  5. O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.
  6. O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral (PEI), NÃO fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01- 2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.

ZELADORIA DESOCUPADA: EE CLÓVIS RENÊ CALABREZ

Comunicamos aos servidores ativos, que não possuam residência própria no município de São Paulo, que as dependências da zeladoria da Escola Estadual Professor Clóvis Renê Calabrez, necessita de zelador.  Os interessados deverão entrar em contato com a direção da escola, por telefone ou pessoalmente.

Endereço: Rua Freguesia da Cachoeira, nº77 –   Vila 1º de Outubro – Guaianases – São Paulo / SP –  CEP: 08441-000

E-mail: e906165a@educacao.sp.gov.br

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Edital Nº16 – Alocação e atuação nas escolas do Programa de Ensino Integral /2023

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SEDUC 87, de 11-11-2022, Resolução SEDUC 84/2020, Resolução SE 4/2020, Resolução SEDUC 102, de 15- 10-2021, alterada pela Resolução SEDUC 104, de 21-10-2021, Portaria CGRH 12 de 05 -10-2022 alterada pela Portaria CGRH 13, de 17 -10- 2022, Comunicado CGRH de 24/01/2023 e demais Documentos Orientadores do Certame, CONVOCA os professores classificados no processo de CREDENCIAMENTO 2023 , 1º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2023 e CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA OS NÃO INSCRITOS NO BANCO DE TALENTOS, COM PRIORIDADE DE ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL. para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – para sessão de alocação de VAGAS elencadas no presente Edital, e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022 e Decreto nº 66.799/2022.

A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente nesta Diretoria de Ensino Leste2.

Dia 04/08/2023 – sexta-feira às 09h

A sessão de Alocação seguirá o contido no Edital de Credenciamento 2023 e comunicado CGRH – de 24/01/2023, e legislação pertinente ao PEI, com destaque aos itens:

I – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da respectiva Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. O candidato entregará os documentos comprobatórios na unidade escolar da vaga escolhida para a conferência.

3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:

3.1 – Para a função de Docente;

a) -Titulares de cargo – Faixa II;
b) -Titulares de cargo – Faixa III;
c) -Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
d) -Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) -Candidato à Contração -Faixa I;
f) -Candidato à Contração -Faixa II;
g) – Banco de Talentos.

3.2 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:

3.2.1 – Docentes readaptados – Faixa II;
3.2.2 – Docentes readaptados – Faixa III;
3.2.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;
3.2.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;
3.2.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II;
3.2.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III;
3.2.7 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa II;
3.2.8 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa III;
3.2.9 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa II;
3.2.10 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa III.
3.2.11 – Docente candidato à contração- Faixa II;
3.2.12 – Docente candidato à Contração – Faixa III.

4 – Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Organização Escolar –

4.1.1 – Os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, dentre os classificados no Processo de Credenciamento para o exercício destas funções.
4.1.2   Docentes Habilitados:
4.1.3 Titulares de cargo – Faixa II;
4.1.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
4.1.5 Titulares de cargo – Faixa III;
4.1.6 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

O candidato deve trazer documentos pessoais, certificados/diplomas e classificação no Processo de Credenciamento e/ou cadastro emergencial no Programa de Ensino Integral.

OBS: Após o horário de início da alocação e feito a classificação, quem chegar atrasado será encaixado no final dos classificados

II – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

a. – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3- Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Após escolha e concretização da Alocação em Ata não será possível a troca da vaga pelo candidato.

CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO E RELAÇÃO DE VAGAS POR ESCOLA

ESCOLAS ÁREAS VAGAS
EE Francisco Pereira (PEI de dois turnos de 7 horas – EF e EM) Área de Matemática / Ciências da Natureza 1 vaga de Ciências / 1 vaga de matemática
EE Carlos Gomes (PEI de 7h – EF e EM) Área de Matemática 1 vaga de Física
EE Paulo Kobayashi (PEI de 7h – EF e Médio) Área de linguagem / Área de matemática 1 vaga Inglês / 1 vaga de Matemática
EE Manoel da Nóbrega (PEI de 9horas–EF) Área de matemática 1 vaga de Matemática
EE Célia Ribeiro Landim (PEI de 9 horas –  EM) Área de linguagens / Área de matemática 1 vaga de Português / 1 vaga de Matemática
EE República da Guatemala (PEI de 7 horas- EF e EM) Sala de Leitura 1 vaga de sala de leitura
EE Aurélio Buarque (PEI DE 7 Horas -EF e EM) Humana / Linguagens 1 vaga de História / 1 vaga de Português
E.E Major Cosme (PEI DE 7 horas – EF e EM) Humana (CGPAC) / Exatas (CGPAC) 1 vaga de História / 1 vaga de Matemática
EE Soldado Éder (PEI DE 9 Horas e regular- E.M/EJA) Gestão 1 vaga de COE
E.E Arlindo Pinto (PEI DE 9 horas – AI) Gestão 1 vaga de CGPG