EDITAL PROATEC-PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

A Dirigente da Diretoria Regional de Ensino Leste 2, nos termos da Resolução SEDUC 07/2021, alterada pelas Resoluções SEDUC 43,49/2021 e Boletim  Semanal Subsecretaria – Nº 04 – 02 de fevereiro de 2023,  torna público o processo para seleção de docente com interesse na carga horária de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) nas Unidades Escolares da rede estadual desta Diretoria de ensino dispostas na relação de vagas, conforme destacado no presente Edital.

I – Das Atribuições:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

  1. apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
  2. orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
  3. apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
  4. dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;
  5. formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
  6. apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
  7. identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
  8. formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.


II – Dos requisitos:

  1. Ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
  2. Ser portador de diploma de licenciatura plena, de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior;
  3. Ter aulas atribuídas até o limite de 19 aulas


III – Das Vagas:

EE Adolpho Pluskat, Prof. 2 EE Francisco Pereira de Souza Filho, Prof. 4 EE Miguel Hidalgo 1
EE Alberto Schweitzer 2 EE Giorgio Gagliani Caputo, Pe 2 EE Neydy de Campos Melges, Prof. 1
EE Álvaro Simões 1 EE Heckel Tavares 4 EE Parque Jardim Helena 1
EE Antonio de Pádua Vieira 3 EE Helio Helene 2 EE Paulina, Madre 3
EE Antonio José de Sucre 1 EE Hugo Takahashi, Engº 2 EE Paulo Kobayashi 1
EE Arlindo Pinto da Silva, Prof. 3 EE João Batista Vilanova Artigas, Prof. 2 EE Pedro Geraldo Costa, Deputado 1
EE Astrogildo Arruda, Prof. 2 EE João Dória, Dep. 2 EE Pedro I, Dom 2
EE Aurélio Buarque de Holanda Ferreira 4 EE José Bonifácio Andrada e Silva Jardim, Prof. 2 EE Pedro Viriato Parigot de Souza, Engº 3
EE Balbina Netto Velloso, Profª 1 EE José Borges Andrade 4 EE Plínio Caiado de Castro, Dr. 1
EE Bernardo O’Higgins, Dom 2 EE José Celestino Bourroul 2 EE República da Guatemala 1
EE Breno Di Grado, Prof. 5 EE José Righetto Sobrinho, Prof. 3 EE República do Suriname 1
EE Carlos Gomes 3 EE Laurinda Rodrigues Pereira Leite, Profª
4 EE Roger Jules de Carvalho Mange 2
EE Célia Ribeiro Landim, Profª 1 EE Lauro Celidônio Gomes dos Reis, Dr. 2 EE Rosarita Torkomian, Profª 3
EE Charles de Gaulle 2 EE Livio Xavier 1 EE Rubem Braga, Cronista 4
EE Clóvis René Calabrez, Prof. 1 EE Luciane do Espírito Santo, Profª 2 EE Salvador Romano 3
EE Cosme de Faria, Major 3 EE Luis Ambra, Desembargador 2 EE Sandra Rodrigues de Oliveira Profª 1
EE Cristina de Castro Paes, Profª 1 EE Manoel de Nóbrega, Deputado 2 EE Tércio Moraes Pereira, Rev. 3
EE Diogo de Faria, Dr. 2 EE Marcelo Tulman Neto 2 EE Thomaz Rodrigues Alckmin 1
EE Dulce Leite da Silva, Profª 1 EE Maria Regina M. Castro Guimarães, Profª 1 EE Wilson Rachid 3
EE Fernandes Soares, Prof. 3 EE Maria Vera Lombardi Siqueira, Profª 1 EE Wilson Roberto Simonini, Prof. 2
EE Força Aérea Brasileira 4 EE Marília Santos Carvalho de Polillo, Profª 1
EE Francisco Parente 2


IV – Procedimentos para a seleção:   

 A seleção será realizada pela Direção da escola;

  1. Análise do currículo acadêmico e perfil profissional do candidato;
  2. Análise e apresentação do Plano de Trabalho. Orienta-se que os candidatos entrem em contato telefônico com a Direção da U.E. para inteirar-se das referidas necessidades;
  3. Realização de entrevista individual por meio de plataforma digital ou por outro meio informado pela Direção da U.E ao candidato.


V – Da Carga Horária:

a) A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.
b) A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:

  • 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
  • 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
  • 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

c) O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
d) O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.
e) Das especificidades da função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação, nas escolas PEI:

I. O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01- 2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.

VI -Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

  1. a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato
  2. a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  3. a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta
  4. a disponibilidade de fazer os atendimentos de forma presencial


VII – Do cronograma:

 A entrega do Plano de Trabalho deverá ocorrer no período de 07/08/2023 a 11/08/2023   nas Unidade Escolares de interesse do candidato no horário das 8h às 17h.

VIII- Das entrevistas

As entrevistas ocorrerão conforme disponibilidade – candidato/escola – em dias e horários previamente agendados pela direção da Unidade Escolar.

IX- Da cessação da carga horária do Projeto

 – a pedido do professor, mediante solicitação por escrito;

II – a critério da administração, em decorrência de:

a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho, por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade, com manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório.
b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;
d) descumprimento de normas legais;
e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

  • O docente que tiver sua atribuição cessada somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação. Exclui-se dessa restrição o docente:

1 – cuja atribuição tenha sido cessada em decorrência de extinção do projeto na unidade em que atua;
2 – que vier a ser indicado para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.

X– Observações importantes:

  1. Docente readaptado: a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação;
  2. Docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009: poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua até 16 aulas regulares atribuídas;
  3. O docente selecionado para atuar como PROATEC deverá exercer as atribuições específicas do Projeto presencialmente na Unidade Escolar.
  4. O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
  5. O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.
  6. O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral (PEI), NÃO fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01- 2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.