EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL PÓS RECURSO E CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA – CLIQUE AQUI


CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA – CLIQUE AQUI


RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO PPI – CLIQUE AQUI


RESULTADO PRÉVIO DA AVALIAÇÃO PPI – CLIQUE AQUI


COMUNICADO

ENTREVISTA PPI (PRETO, PARDO OU INDÍGENA) EM 24/11/2023CLIQUE AQUI


RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES


* A listagem abaixo não representa a classificação, a classificação será definida seguindo demais processos especificados neste edital (itens VIII, XI, XII e XIII).

# Nome Doc. Português Matemática Tecnologia Legislação Pontos
Joanilde de Souza Farias ******* 0879 10 9 4 4 27
Ana Paula Pine ******* 8867 9 9 4 5 27
Renan Serpa Coelho ******* 5880 9 10 4 3 26
Matías Gonzalo Intili ******* 6819 9 10 4 3 26
Edileia Alves de Oliveira ******* 7820 8 10 4 4 26
Patrick Fabiano dos Santos Dias ******* 2807 8 10 4 4 26
Nathali Pedroso dos Santos ******* 0886 8 10 4 4 26
Alex Andrade da Silva ******* 3831 9 9 4 4 26
Agatha Laura Medina Figueredo ******* 9842 8 9 4 5 26
Darli Medina ******* 5889 8 9 4 5 26
Daiane Martos Tropaldi Mendes ******* 1823 9 8 4 5 26
Cleber de Oliveira Teixeira ******* 2847 8 7 5 5 25
Kauan Oscar Santos ******* 3802 8 7 5 5 25
Sueli Canteiro Pinheiro de Souza ******* 6874 8 10 4 3 25
Daniela Cristina Canteiro de Souza ******* 8841 8 10 4 3 25
Nádia Pinheiro de Souza ******* 4880 8 10 4 3 25
Grace Kelly da Silva ******* 5800 7 10 4 4 25
Estefanie Furtado da Silva ******* 9814 7 10 4 4 25
Luana Alexandre da Silva ******* 4890 7 10 4 4 25
Elaine Aparecida Santana Pereira Ruiz ******* 2811 7 10 4 4 25
Tabata Samara Aciole Torres ******* 5807 7 10 4 4 25
Alessandra de Souza Felix Pereira ******* 5871 7 10 4 4 25
Larissa Lago Correia ******* 9857 7 10 4 4 25
Kaio Rodrigo Lago Correia ******* 0835 7 10 4 4 25
Alan Esau dos Santos Boas ******* 5808 8 9 4 4 25
Luciane da Silva Moya ******* 9822 8 9 4 4 25
Glawber Leandro Moya da Silva ******* 2831 8 9 4 4 25
Ingrid Silva Lacerda ******* 6890 9 8 4 4 25
Rute de Oliveira Santos ******* 1858 9 8 4 4 25
Marcos Salviano de Oliveira ******* 1894 8 8 4 5 25
Iago Leal Nogueira ******* 3846 9 7 4 5 25
Simone Madeiros Lima ******* 1810 6 10 5 3 24
Rosimeire do Espírito Santo ******* 9840 6 10 5 3 24
Juliana Santos de Jesus ******* 3841 7 9 5 3 24
Elias de Jesus Santos Simões ******* 8865 7 7 5 5 24
Andreza Regiane de Napoli ******* 7855 7 10 4 3 24
Ednalva de Jesus Vieira Galvani ******* 3832 7 10 4 3 24
Marcos Antonio Moreira ******* 1836 6 10 4 4 24
Bianca Rodrigues da Silva ******* 1821 6 10 4 4 24
Adenilde Barreto da Silva ******* 0537 7 9 4 4 24
Luciana Macarini Sanches ******* 8858 7 9 4 4 24
Yuna Soares Barros ******* 2804 7 9 4 4 24
Danielle Rodrigues da Silva ******* 9894 8 8 4 4 24
Thaisa Lauane Gomes da Silva de Jesus ******* 9836 8 8 4 4 24
Adriana Macedo de Jesus de Carvalho ******* 8839 8 8 4 4 24
Adão Santos de Jesus ******* 7810 8 8 4 4 24
Kátia Hermes Rocha ******* 2835 8 8 4 4 24
Bianca Maria Silva Vilela ******* 2804 8 8 4 4 24
Gabriela Rodrigues dos Santos ******* 4804 8 8 4 4 24
Fernanda Ribeiro Jorge ******* 7880 8 7 4 5 24
Maria Raimunda dos Reis ******* 9833 8 7 4 5 24
Gullit Nathan Ferreira Olímpio ******* 6808 9 6 4 5 24
Edgar Francisco da Silva ******* 0840 7 10 3 4 24
Kawana Fernandini Andrade ******* 5825 8 9 3 4 24
Josileide Fernandes Andrade ******* 1878 7 9 3 5 24
João Rodrigo dos Santos Dias ******* 7845 7 9 3 5 24
Natalia Oliveira Delfino Amatsu ******* 6820 7 9 3 5 24
Gabriel Dias Costa ******* 0841 7 9 3 5 24
Patricia Xavier de Souza ******* 4884 9 8 3 4 24
Janaina Nobre Felizardo ******* 6800 9 8 3 4 24
Cremilda da Silva Souza ******* 0895 9 8 3 4 24
Maria Alaide Rosa Rodrigues ******* 0850 9 8 3 4 24
Marinalva Pereira Rodrigues ******* 1814 9 8 3 4 24
Geovana Fernandes Ribeiro ******* 6813 7 7 5 4 23
Elisa Rosa Francisco ******* 9838 7 10 4 2 23
Sandro Aparecido de Souza ******* 0807 8 9 4 2 23
Janete Aparecida Costa Lira de Souza ******* 4889 8 9 4 2 23
Thays Ster de Oliveira Domingues ******* 9802 6 9 4 4 23
Carolina Santana Paoli ******* 4870 8 8 4 3 23
Gilmar Gonçalves de Souza ******* 4824 7 8 4 4 23
Wemerson Alexandrino de Souza ******* 4856 9 7 4 3 23
Fabrício Ricardo de Oliveira Santos ******* 9465 9 7 4 3 23
Liliane Gonçalves de Souza Santos ******* 0835 8 7 4 4 23
Isaiane Lobo Silva ******* 8805 8 7 4 4 23
Rafael Carneiro da Silva ******* 4806 8 7 4 4 23
Rebeca de Oliveira Buzzeti ******* 6839 8 7 4 4 23
Rosana Aires Meerr ******* 0806 7 10 3 3 23
Amanda Santiago de Morais ******* 3812 8 9 3 3 23
Rachel Juliana da Silva Basil ******* 2803 7 9 3 4 23
Luciana Sousa Fernandes ******* 2800 7 9 3 4 23
Thuanny Ferreira Queiroz ******* 0851 7 9 3 4 23
Aurivaneide Abrantes Monte ******* 4846 7 9 3 4 23
Eliane Gonçalves dos Santos ******* 8810 8 8 3 4 23
Daiana Cristina Jacinto Martins ******* 8842 9 6 5 2 22
Débora Tavares Domingues Campos ******* 3856 7 6 5 4 22
Leidiany Costancia da Silva Rodrigues ******* 8817 7 9 4 2 22
Mario Silva ******* 5826 7 9 4 2 22
Marcelo Gomes dos Reis ******* 3851 6 9 4 3 22
Marlene Aparecida da Silva ******* 8851 6 9 4 3 22
Lígia Roque dos Santos ******* 7881 6 9 4 3 22
Rafaella de Souza ******* 9816 8 8 4 2 22
Patricia da Silva Bispo do Rosario ******* 5871 7 8 4 3 22
Osmar Povoa ******* 7806 6 8 4 4 22
Vanessa Costa dos Santos ******* 6840 6 8 4 4 22
Cristiane de Jesus Paiva ******* 5873 8 7 4 3 22
Luzia Santana de Faria ******* 9892 8 7 4 3 22
Helio Pinheiro dos Santos ******* 1890 8 7 4 3 22
Kaio da Silva Andreza ******* 5826 8 7 4 3 22
Jéssica Aparecida de Oliveira Moura Dias ******* 3878 7 7 4 4 22
Adriana Tavares da Silva ******* 0857 7 7 4 4 22
Dulcileia de Araujo Romualdo Garcia ******* 1847 7 7 4 4 22
Leonardo Henrique Barbosa Lima ******* 1893 7 7 4 4 22
Bruno Carlos Tavares da Silva ******* 8816 7 7 4 4 22
Tatiane dos Santos ******* 2826 9 6 4 3 22
Vanessa Silva Garcia ******* 6811 8 6 4 4 22
Leticia Alexandra Lucio ******* 2835 8 6 4 4 22
Ieda Rodrigues Martins da Silva ******* 0869 8 6 4 4 22
Silvana Paula de Souza ******* 6816 6 9 3 4 22
Rosangela Lopes Siqueira ******* 3487 8 8 3 3 22
Rosenilda Costa de Jesus ******* 7851 7 8 3 4 22
Cleidemar de Souza Pontes ******* 7801 8 7 3 4 22
Maria Andreza Santos Barbosa ******* 4880 10 5 3 4 22
Jéssica Andrade da Silva ******* 5880 6 9 2 5 22
Catia Aparecida da Silva ******* 2824 8 7 5 1 21
Watusy Denise da Silva Silvano Ribeiro ******* 6825 7 7 5 2 21
Daniele Fernandes de Lima ******* 1844 6 7 5 3 21
Arielli Carla Teixeira ******* 4926 4 10 4 3 21
Erica dos Santos Brito ******* 5847 5 9 4 3 21
Jaqueline Santos Ricci Volpe ******* 9832 8 8 4 1 21
Beatriz Gomes Soares ******* 2821 7 8 4 2 21
Vânia Francisca Gomes ******* 6824 7 8 4 2 21
Bruna Furtado da Silva ******* 3848 5 8 4 4 21
Patrícia Cepelos Soares Jardim ******* 6808 8 7 4 2 21
Alexsandro Silva dos Santos ******* 3843 7 7 4 3 21
Fabiana da Silva ******* 2880 6 7 4 4 21
Nicolas de Moura Aguiar Leonel ******* 2870 8 6 4 3 21
Eliza de Moura Aguiar Leonel ******* 4810 8 6 4 3 21
Maria José Pedro Pazian ******* 5897 7 6 4 4 21
Maria Iracema da Silva ******* 8801 8 5 4 4 21
Sandra Mayara Esperidião da Silva ******* 6880 8 5 4 4 21
Jane Keitt Aleixo de Maltes ******* 5800 8 4 4 5 21
Regina de Lima Silva ******* 9800 6 8 3 4 21
Daniela da Silva Dantas ******* 2807 6 8 3 4 21
Bianca Cordeiro Bergstron ******* 8842 6 8 3 4 21
Maira de Novaes Silva ******* 3885 6 8 3 4 21
Thais Soares Dias Bernini ******* 3809 6 8 3 4 21
Silvana Rodrigues Jun ******* 2857 6 8 3 4 21
Karina de Moura Oliveira ******* 0869 9 7 3 2 21
Bruno dos Santos ******* 4800 8 7 3 3 21
Elizabete Rosa de Aquino ******* 4871 9 6 3 3 21
Mayara Rosa de Aquino ******* 6890 9 6 3 3 21
Luiza Vitoria Souza Castelão ******* 6830 7 6 3 5 21
Anderson Robert de Souza Andrade ******* 8870 9 4 3 5 21
Letícia Aguiar de Oliveira ******* 2806 7 9 2 3 21
Henrique de Jesus da Silva ******* 4897 6 9 2 4 21
Maria Luisa Fernandini Gonzaga ******* 3854 6 9 2 4 21
Regina Teixeira Barbosa Laveli ******* 1874 6 8 2 5 21
Glauce Ribeiro de Souza e Silva ******* 4859 7 6 5 2 20
Cintia Soares da Silva Freitas ******* 6807 5 9 4 2 20
Giovana Beatriz Ferreira Felix ******* 6893 6 8 4 2 20
Rodolfo Vinicius Cerutte Soares da Silva ******* 0851 6 8 4 2 20
Juceleine Erica de Oliveira ******* 4800 5 8 4 3 20
Ana Paula de Lima ******* 5827 5 8 4 3 20
Julia Santos de Oliveira ******* 4804 5 8 4 3 20
Maria Conceição Moreira ******* 0809 7 7 4 2 20
Caio Roberto Ferreira da Silva ******* 4898 7 7 4 2 20
Rosimere Barbosa Correia ******* 4858 6 7 4 3 20
Vanessa Félix de Santana ******* 4870 7 6 4 3 20
Ednayran Santana Alves ******* 1844 7 6 4 3 20
Andresa Cristina Santana Costa ******* 9864 7 6 4 3 20
Eny Teixeira Gonçalves ******* 5890 7 6 4 3 20
Leidiane Silva Oliveira Guimarães ******* 8897 7 6 4 3 20
Vitoria Santana Alves ******* 1840 7 6 4 3 20
Natalia Oliveira da Silva ******* 8809 6 6 4 4 20
Raissa Rodrigues Silva de Assis ******* 0839 8 5 4 3 20
Yasmin Aparecida Ramos dos Santos Lobato ******* 8802 8 5 4 3 20
Charles Ferreira Masieiro ******* 4707 7 5 4 4 20
Laura Alves Guariroba ******* 0838 6 5 4 5 20
Carla Regina Silva ******* 7830 6 9 3 2 20
Gabriela Rosa Rodrigues Maldonado ******* 6895 8 8 3 1 20
Daniel Valerio Braga ******* 7888 7 8 3 2 20
Fernanda Silva Araujo Barbosa ******* 5870 6 8 3 3 20
Marcos dos Santos Alves ******* 5845 6 8 3 3 20
Tais Alves Tomaz ******* 5847 5 8 3 4 20
Maria Auxiliadora Alves Tomaz ******* 4874 5 8 3 4 20
Karine Alves de Oliveira ******* 0881 9 7 3 1 20
Luís Felipe Silva de Souza ******* 9852 8 7 3 2 20
Mafalda Pereira de Almeida ******* 5880 8 7 3 2 20
Damares Damasceno Silva Rocha Soares ******* 1291 8 7 3 2 20
Estefania de Souza Santos ******* 1896 6 7 3 4 20
Karen de Moura Oliveira ******* 6871 9 6 3 2 20
Aparecida Carregalo Martin Fiedler ******* 9812 8 6 3 3 20
Maria Arlene de Almeida Brandão da Silva ******* 6869 8 6 3 3 20
Beatriz Daniele Rodrigues de Oliveira ******* 8844 8 6 3 3 20
Maria Arislete de Almeida Brandão Marques ******* 1817 7 6 3 4 20
Marcela de Oliveira dos Reis ******* 7863 8 5 3 4 20
Raquel de Souza ******* 4850 9 4 3 4 20
Daniele Cristina Rodrigues Silveira ******* 8850 5 8 2 5 20
Fernanda Elizeu ******* 8822 10 7 1 2 20
Luciane Cordeiro da Silva ******* 8809 5 7 5 2 19
Rute de Andrade Moura ******* 6805 7 6 5 1 19
Laura de Oliveira Antunes Pedro ******* 6883 8 4 5 2 19
Katia Analina da Silva ******* 8897 6 7 4 2 19
Mônica Alves da Silva Martins ******* 9894 6 7 4 2 19
Beatriz Caetano Cerutte Soares da Silva ******* 7803 6 7 4 2 19
Ana Cristina Santos Braz ******* 3897 7 6 4 2 19
Gislaine de Lima Matos ******* 2810 6 6 4 3 19
Graziane Cristina Pedro de Lima ******* 5807 5 6 4 4 19
Lidia Peres Garcia ******* 5826 8 5 4 2 19
Lilian Santos Deodato ******* 0812 7 5 4 3 19
Maria da Gloria de Jesus Santos ******* 8809 7 5 4 3 19
Adriana Bispo dos Santos ******* 4847 7 5 4 3 19
Igor Maranhao da Silva ******* 5893 7 5 4 3 19
Renata Aparecida de Melo Cegatte ******* 4892 6 5 4 4 19
Ester Beatriz da Costa Silva ******* 9475 5 5 4 5 19
Catia da Silva Bandeira ******* 5800 8 4 4 3 19
Jocelia de Matos Silva ******* 4501 8 4 4 3 19
Elizania de Jesus Santana ******* 8870 7 4 4 4 19
Marcio de Assis Coelho Maravelli ******* 4860 9 3 4 3 19
Karoline Lawford Pereira ******* 2840 4 8 3 4 19
Thiago Coelho Valerio Braga ******* 6862 7 7 3 2 19
Davi Henrique de Sousa ******* 9831 6 7 3 3 19
Benvinda do Carmo Neta ******* 0506 5 7 3 4 19
Danilo Elizeu da Silva ******* 5829 9 6 3 1 19
Waldegrecio José da Silva ******* 7824 8 6 3 2 19
Talita Souto de Campos ******* 5866 7 6 3 3 19
Kassyelly Moura dos Santos ******* 3821 7 6 3 3 19
Maria Aparecida da Silva ******* 1813 7 5 3 4 19
Alessandra Bernardo Souza ******* 4899 7 9 2 1 19
Ariadny Fernandini Silva ******* 8881 4 9 2 4 19
Priscila Soares Xavier ******* 4823 6 8 2 3 19
Ronaldo Luiz Gonzaga ******* 5830 7 7 2 3 19
Erica Abdala do Nascimento ******* 4826 7 7 2 3 19
Liliane Vanderley dos Santos ******* 9535 10 7 1 1 19
Luciana Fernandes Zumerle ******* 2800 5 6 5 2 18
Berenice Antônia de Souza Luiz Barbosa ******* 0828 6 7 4 1 18
Stefanie Santos de Oliveira ******* 4865 7 6 4 1 18
Elisa de Camargo Correa ******* 2809 7 5 4 2 18
Lívia Nogueira Franklin ******* 9807 6 5 4 3 18
Cátia Silva do Rosario ******* 9556 6 5 4 3 18
Rosana Felix ******* 8861 8 4 4 2 18
Thaís Pereira Barbosa ******* 0801 8 4 4 2 18
Lucas Curaça do Carmo ******* 2819 7 4 4 3 18
Andreia de Souza Pires ******* 1835 7 4 4 3 18
Ingrid Alves da Silva ******* 2883 7 4 4 3 18
Larissa da Silva Basilio ******* 7882 5 4 4 5 18
Raissa Correia Cacita ******* 3864 8 3 4 3 18
Regiane Lima Correia ******* 8821 8 3 4 3 18
Raiane Correia Cacita ******* 6830 8 3 4 3 18
Kauan Nogueira da Silva ******* 5890 7 3 4 4 18
Agneia Rodrigues de Sousa ******* 4894 6 8 3 1 18
Renata de Sousa ******* 9808 5 8 3 2 18
Tamára Fagundes Jacome Sartor ******* 2806 7 6 3 2 18
Jéssica Gonçalves da Silva ******* 3812 5 6 3 4 18
Fabiana Soares dos Santos Cavalari ******* 1897 5 6 3 4 18
Luana Costa Nascimento ******* 4867 8 5 3 2 18
Wellington Silva Soares ******* 0249 8 5 3 2 18
Pamela Cristina Martins ******* 9851 7 5 3 3 18
Simone Alves dos Santos da Silva ******* 5855 6 5 3 4 18
Kézia Santos de Amorim ******* 9855 9 3 3 3 18
Kátia Visitação da Silva ******* 4800 8 7 2 1 18
Tamires Amara da Silva Chagas ******* 1855 7 7 2 2 18
Miriam dos Santos Santana ******* 8892 6 7 2 3 18
Priscila Ramos da Silva ******* 6833 7 6 2 3 18
Paula Cardoso ******* 2844 8 5 2 3 18
Winnie Valentim da Silva ******* 4843 10 4 2 2 18
Mayara de Novaes Santos ******* 0866 9 4 2 3 18
Elisabeth Machado de Sobral ******* 9880 8 7 1 2 18
Divanir Elizeu ******* 2854 9 6 1 2 18
Aline Mariana da Silva Baptista ******* 7830 8 6 1 3 18
Mayra Karoline Macena Luiz ******* 8806 7 8 0 3 18
Edimilsom Gomes de Oliveira ******* 6801 6 5 5 1 17
Silmara Lux de Azevedo ******* 4880 8 2 5 2 17
Eloana Campos da Silva ******* 2894 5 6 4 2 17
Fátima Aparecida Pereira da Silva ******* 1825 5 5 4 3 17
Patricia Aparecida Ramos Martos ******* 0106 7 4 4 2 17
Moacir Alves Bomfim ******* 8808 7 4 4 2 17
Alice Maciel Arruda ******* 5809 7 4 4 2 17
Talita de Almeida ******* 5817 6 4 4 3 17
Tatiana Celia dos Santos ******* 2802 6 4 4 3 17
Daiana Messias da Conceição ******* 5816 7 3 4 3 17
Samuel Francisco Faria da Silva ******* 4867 7 3 4 3 17
Lilian Aparecida dos Santos ******* 6882 7 2 4 4 17
Jane Lima da Rocha ******* 4884 7 6 3 1 17
Sara Barbosa Mendonça ******* 8851 7 6 3 1 17
Edlaine Cristina Chagas da Silva ******* 0881 8 5 3 1 17
Caroline Alves de Freitas ******* 0822 7 5 3 2 17
Caroline Pastora de Menezes Delfim ******* 5807 8 3 3 3 17
Sarah Rodrigues dos Santos ******* 7897 6 5 2 4 17
Bruno Fernandes de Carvalho ******* 3856 8 4 2 3 17
Cristielen de Oliveira Silva ******* 1890 5 7 1 4 17
Camila Floriano Passarella de Oliveira ******* 6888 10 4 1 2 17
Eloisa Roberta Melo Ferreira ******* 9825 5 5 4 2 16
Denise dos Santos Pinto Vasconcelos ******* 9809 7 4 4 1 16
Mariana de Souza Rufo ******* 7882 7 4 4 1 16
Caroline Pedrozo Barbosa Santos ******* 9832 5 4 4 3 16
Edna Roberta Costadelle ******* 3819 8 3 4 1 16
Diana Carolina Teixeira Teles ******* 8876 7 3 4 2 16
Mirella Pietra Silva Rodrigues Diniz ******* 3800 7 3 4 2 16
Débora Lúcia de Souza ******* 0820 7 3 4 2 16
Iara Silva Rodrigues de Oliveira ******* 3809 7 3 4 2 16
Marlene Alves Arruda ******* 7884 7 2 4 3 16
Larissa Alves Arruda ******* 6864 7 2 4 3 16
Cláudia Ferreira dos Santos Gonçalves ******* 5855 6 2 4 4 16
Ângela de Jesus Sales Santos ******* 0522 6 7 3 0 16
Thalita Soares Dias Bernini ******* 5846 5 7 3 1 16
Rozilda Gualberto de Almeida Vieira ******* 9818 5 7 3 1 16
Luciane Alves dos Santos ******* 0899 6 6 3 1 16
Carla Francisca Ribeiro de Sousa ******* 1860 6 6 3 1 16
Letícia Sena Silva ******* 4807 6 6 3 1 16
Stefany Ramos Moreira ******* 1877 6 5 3 2 16
Elizete Pinheiro Bezerra ******* 4896 6 5 3 2 16
Elisabete Laurentino de Jesus ******* 1801 6 5 3 2 16
Vagna Aparecida Piedade da Silva ******* 5875 7 4 3 2 16
Pamella Alves de Sousa ******* 8802 5 4 3 4 16
Marcelo da Silva ******* 5832 9 3 3 1 16
Jurema Verginia Ribeiro da Silva ******* 1830 10 2 3 1 16
Adriana Salvino da Silva ******* 0813 8 2 3 3 16
Valeria Teresa Cristina de Lima ******* 7850 6 6 2 2 16
Vagner Martins ******* 9860 6 6 2 2 16
Lilian de Jesus Nicolau de Paula ******* 2810 6 5 2 3 16
Rodrigo Moreira da Silva Fernandes ******* 5847 6 5 2 3 16
Marcia Lemes Rosa Batista ******* 2803 7 4 2 3 16
Eduarda Gonzaga Tomaz da Rocha ******* 9817 7 4 2 3 16
Edna Joaquina Barbosa ******* 7802 5 4 2 5 16
Ilsa Cristina Fonte ******* 0839 8 5 1 2 16
Juliana Martins dos Santos ******* 5864 7 4 1 4 16
Sivanete Rodrigues de Sousa ******* 0871 5 6 4 0 15
Andre Luis Cruz de Almeida ******* 0587 6 5 4 0 15
Silvia Aparecida de Oliveira Sampaio ******* 7806 5 5 4 1 15
Andreia Aparecida do Amaral ******* 8818 3 5 4 3 15
Rafaela da Silva Souza ******* 6894 7 4 4 0 15
Mariane Shirlei Cerqueira Santos ******* 9860 6 2 4 3 15
Elisangela Rodrigues de Souza ******* 6816 5 6 3 1 15
Meire Oliveira Ramos de Aguiar ******* 7882 7 5 3 0 15
Vivian Tavares Marcelino Caixeta ******* 9831 5 5 3 2 15
Zilma dos Santos Farias Rabelo ******* 4845 7 4 3 1 15
Viviane Aparecida Santos Batista ******* 0819 5 4 3 3 15
Joelma Lima dos Santos ******* 5400 7 3 3 2 15
Eliedna Pinheiro Laranjeira ******* 0823 5 7 2 1 15
Cleber Lima Santos Mazzeo ******* 9876 7 5 2 1 15
Tatiane Cordeiro da Silva ******* 2808 6 5 2 2 15
Rita de Cassia Soares Ramos ******* 5864 5 5 2 3 15
Doraci Dias Santana ******* 8881 7 4 2 2 15
Regiane Alves Cirqueira ******* 0870 7 4 2 2 15
Lucimar Aparecida Souza Batista ******* 5894 7 4 2 2 15
Luciano Souza Batista ******* 3894 7 4 2 2 15
Juliana Rabelo de Almeida Cruz ******* 1814 4 8 1 2 15
Ivani dos Santos Vieira ******* 8865 7 6 1 1 15
Nefertiti Elimnas Pereira de Souza Ferreira ******* 7830 10 3 1 1 15
Stefannie Fabiana Lima da Silva ******* 0817 7 3 1 4 15
Marcio Lima dos Santos ******* 0828 5 2 5 2 14
Andreia Oliveira Vieira Rodrigues ******* 8854 5 5 4 0 14
Jéssica Aparecida da Silva ******* 1843 6 4 4 0 14
Thais Martins de Assis ******* 0864 6 3 4 1 14
José Barbosa de Andrade ******* 4804 6 3 4 1 14
Cristiane Lima de Deus Moraes ******* 4860 5 3 4 2 14
Nathaly da Silva Alves ******* 0818 6 2 4 2 14
Alessandra Maria Davila da Silva ******* 4896 6 5 3 0 14
Elaine Alves de Oliveira Rodrigues ******* 8897 5 5 3 1 14
Janaina Darc da Silva ******* 7819 7 4 3 0 14
Alexsandra Dias de Oliveira ******* 1879 7 4 3 0 14
Gilza Nascimento Oliani ******* 8803 6 4 3 1 14
Cleide de Jesus Nascimento ******* 4850 7 3 3 1 14
Ricardo de Souza Rogel da Costa ******* 2892 6 3 3 2 14
Nayanna Silva Soares ******* 5863 6 6 2 0 14
Valmir Reis dos Santos ******* 0847 4 6 2 2 14
Rita Mazzeo dos Santos ******* 2864 6 5 2 1 14
Vívian Sant Ana Castilho ******* 6880 5 5 2 2 14
Jaine Mota dos Santos ******* 7845 5 5 2 2 14
Elisangela Laurentino da Silva ******* 9807 7 4 2 1 14
Lucicleide Pereira Taveira ******* 8317 6 4 2 2 14
Vanessa Andrade Fernandes ******* 4809 7 6 1 0 14
Rosane Lima Barbosa ******* 7801 7 6 1 0 14
Mires Marta Araujo Rodrigues ******* 5884 7 5 1 1 14
Solange de Castro Macedo dos Santos ******* 8808 6 4 1 3 14
Fernanda Honorato Fernandes Ferreira ******* 0851 6 4 1 3 14
Fernando Roberto Rodrigues ******* 2884 4 2 4 3 13
Fabiana Alves do Nascimento ******* 6890 4 5 3 1 13
Luciane Rodrigues da Silva Santana ******* 6830 7 3 3 0 13
Adriana das Dores Dias Grigorio ******* 4822 6 3 3 1 13
Ana Beatriz Gonçalves dos Santos ******* 7861 6 3 3 1 13
Valquiria Aparecida Rocha de Moraes ******* 9832 7 2 3 1 13
Guilherme Augusto Sebastião Silva ******* 5804 4 7 2 0 13
Tatiane Francisca de Souza ******* 1813 4 6 2 1 13
Beatriz Correia Sousa ******* 1817 4 5 2 2 13
Mirtes da Silva Barbosa ******* 7890 6 4 2 1 13
Olivia Cristina Reis de Castro ******* 3717 6 4 2 1 13
Rosana Constantino dos Santos ******* 5882 4 3 2 4 13
Elaine dos Santos Pires ******* 2860 6 2 2 3 13
Camila Lopes Ribeiro ******* 5846 4 8 1 0 13
Mariane Oliveira dos Reis ******* 8838 4 5 1 3 13
Bruno Alves de Souza ******* 4845 7 4 1 1 13
Iara da Silva Santos Morais ******* 6826 6 5 0 2 13
Herbert Santiago Ferreira ******* 9860 6 2 4 0 12
Juliana Fernanda Silveira Lobato de Souza ******* 9806 5 2 4 1 12
Elaine Machado da Silva ******* 0823 5 4 3 0 12
Caroline Rodrigues de Souza ******* 5890 7 1 3 1 12
Anderson Santos de Oliveira ******* 2886 5 5 2 0 12
Stevam Ribeiro dos Santos ******* 9896 6 4 2 0 12
Andreia de Souza Santos ******* 5892 4 4 2 2 12
Katia Ciméia Silva de Albuquerque ******* 6808 7 2 2 1 12
Fabiana Francelina da Silva Barrense ******* 3865 7 3 1 1 12
Cristina Lemos Costa ******* 2898 7 2 1 2 12
Claudenice da Silva Santos Alencar ******* 7870 6 4 0 2 12
Soraia Zavatti ******* 2869 6 2 3 0 11
Patrícia Paula Borges dos Santos ******* 9805 4 3 2 2 11
Leonildes Rosa de Almeida ******* 2899 4 3 2 2 11
Taiane Pereira da Silva ******* 7800 7 2 2 0 11
Leticia Aparecida dos Santos Oliveira ******* 5840 7 1 2 1 11
Gabriela Silva Felisberto de Paula ******* 0801 2 6 1 2 11
Maria Erilucia da Silva ******* 1826 6 2 2 0 10
Kelly Goncalves Silva ******* 5888 5 2 2 1 10
Jessica Cristina de Souza ******* 8855 4 2 2 2 10
Marcelo Vasconcelos Lisboa ******* 9807 4 2 2 2 10
Lucileide Romualdo Cruz ******* 0814 7 1 2 0 10
Elane Rodrigues Ferreira ******* 8800 6 1 2 1 10
Marcia de Oliveira ******* 7885 5 1 2 2 10
Rosângela Carvalho Moreira de Souza ******* 9846 5 3 1 1 10
Greice Oliveira Rocha ******* 8864 4 3 1 2 10
Cleide Batista Gomes Moraes ******* 1854 4 2 1 3 10
Beatriz Messias Silva ******* 5813 4 3 0 3 10
Grace Kate de Souza ******* 4864 3 3 3 0 9
Paula de Souza Fontinele ******* 6809 5 2 2 0 9
Cristina Dias de Souza ******* 5871 5 2 2 0 9
Thaina Morelli Tomaz ******* 1817 4 1 2 2 9
Fabiana Félix dos Santos ******* 0479 3 3 2 0 8
Michele Ribeiro Miguel ******* 1897 4 3 1 0 8
Rosimeire Matias ******* 5873 3 3 0 2 8
Patrícia Cruz ******* 1807 4 2 1 0 7
Isolina Nunes da Silva Neta ******* 5439 5 0 1 1 7
Maria Aparecida Pereira Garcia ******* 0806 4 3 0 0 7
Glaucia Ribeiro Nunes ******* 5878 3 3 0 1 7
Elisângela Rodrigues da Silva ******* 9892 3 1 1 1 6
Hosana Rosa Sebastião ******* 6892 2 1 0 1 4

26-10-23

I – PROVA

1) A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 30 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante no Edital.
2) A prova será aplicada na data de 31/10/2023, com duração de duas horas, sendo o início às 12h00 e término às 14h00 de forma on-line em link que deverá ser acessado através do preenchimento prévio do formulário abaixo:

Atenção!

* Prazo limite para acessar a prova, até 12:30
* Assim como foi na inscrição, é necessário estar conectado a uma conta Google (Gmail) para acessar o link da prova.
* A conexão com a internet, assim como o dispositivo utilizado para a realização da prova  é de inteira responsabilidade do candidato. Esta Diretoria de Ensino não se responsabiliza por qualquer problema de conexão com a internet ou falta de dispositivo para realização da prova por parte do candidato.

Importante:
a) Para acessar o endereço online o candidato deverá utilizar a mesma conta Google utilizada para acessar o formulário de inscrição.

b) Ao término do prazo para a realização da prova não será mais possível responder qualquer pergunta que ainda esteja pendente.
c) Após o término do prazo para a realização da prova, o candidato que ainda estiver realizando a prova terá até 5 minutos para enviar as respostas, após isso, não será mais possível enviar as respostas, mesmo clicando no botão Enviar.

II – Lista dos aprovados será publicada no dia 01/11/2023 neste site.

 


06-10-23

Edital de Abertura de Inscrição 01/2023- Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023 e 2024

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região Leste2 , com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Portaria CGRH nº 4 de 8 de fevereiro de 2023, publicada em D.O.E de 09/02/2023, sob Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de fevereiro de 2023, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação. A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria da Dirigente Regional de Ensino da Leste2 , de 05 de outubro de 2023, publicada em D.O.E. 05/10/2023.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de atividades consideradas essenciais, no âmbito das unidades escolares estaduais.
2 – A contração será para realização de trabalho presencial nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.
3 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração.
4 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
5 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE2

II – DOS PRÉ-REQUISITOS

 1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas: a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88; b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos; c) estar quite com a Justiça Eleitoral; d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar; e) ter concluído Ensino Médio; f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; g) ter sido aprovado no processo seletivo; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.
3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.
4 – Será comprovada a idade do candidato com a apresentação da certidão de nascimento ou documento equivalente; as demais situações indicadas no item I, 5, II e III deste edital serão comprovados por autodeclaração.

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ R$ 1.320,00
2. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.
3. A jornada de trabalho será presencial vedada sua realização em regime de teletrabalho
4. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Leste2, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
4.1 A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
4.2 Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

1. As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

V – DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A inscrição será realizada de forma online no período de 10/10/2023 até 24/10/2023, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

Inscrição AOE 2023 – online (disponibilidade: 10/10/2023 a 24/10/2023 – de segunda a sexta, das 10h às 22h)

Atenção, será necessário entrar com uma conta Google (Gmail) para abrir o formulário (próximo passo após preencher os dados acima).
Se já estiver conectado numa conta Google, o formulário abrirá normalmente.
Isto é uma norma do próprio Google devido ao formulário conter campos para upload de arquivos (comprovante de experiência se houver e/ou comprovante de deficiência se for o caso).

3. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
4. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.
6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.
3. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.
4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá anexar (fotocópia) no formulário de inscrição, laudo médico, expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
4.1 No laudo médico, de que trata este item deverão constar: a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão; b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF. c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.
4.2 O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.
4.3 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

VII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
2. Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3. O estrangeiro que:
3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VIII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

 1 – O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.
2 – Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
3 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
4 – Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:
4.1 – Declarar-se preto, pardo ou indígena (AUTODECLARAÇÃO)
4.2 – Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.3 – Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
4.3.1 – O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e enviar autodeclaração nos termos do item “4.4” deste Capítulo (Anexo III deste Edital).
4.4 – Enviar, no ato da inscrição, cópia do RG colorida e autodeclaração:
a) Especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;
b) Especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
4.5 – O(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.6 – A declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;
4.7 – Não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5 – É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
5.1 – A partir de 25/10/2023 no site da diretoria de ensino e no D.O.E. dia 31/10/2023, após o término do período de inscrições, a relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino Região Leste 2;
5.2 – Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital em link específico no site da Diretoria de Ensino Região Leste2;
 5.3 – O resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível no site da Diretoria de Ensino Região Leste2, a partir de 07/11/2023.
6 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.
7 – A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, publicada em D.O.E de 05/10/23.
7.1 – Para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotípica (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação presencial, na seguinte conformidade:
7.1.1 – Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por participar deste certame pelo sistema de pontuação diferenciada, serão convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), após o resultado da prova objetiva ou após o resultado da prova de títulos, se for o caso;
7.1.2 – Somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação;
7.1.3 – Os candidatos convocados para o procedimento de verificação deverão chegar ao local constante do referido edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;
7.1.4 – Somente será admitido para a realização do procedimento de verificação o candidato que estiver munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;
7.1.5 – Durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;
7.1.6 – O procedimento de verificação será filmado e/ou fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;
7.1.7 – Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
7.2 – Após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;
7.2.1 – Para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;
7.2.1.1 – O candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.
8 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
9 – As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;
9.1 – O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação presencial ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e “7.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.
10 – Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
10.1 – Compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
11 – Em caso do candidato já ter sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
12 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.
13 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
14 – A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
15 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
16 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
17 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

IX – PROVA

1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 30 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital, prevista para ser realizada de forma online no final do mês de outubro de 2023.

X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA

1. A prova será avaliada na escala de 0 a 30 pontos, valendo 1(um) ponto cada questão;
2. Será considerado habilitado o candidato que obter o mínimo de 1 (um) ponto;
3. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino.

XI – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino Região Leste2.
2. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, durante o período de inscrições, o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar: Título Comprovante Valor Unitário Valor Máximo Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. 1,00 (por ano completo ) 10,00
3. O tempo de serviço será considerado até 30/06/2023;
4. Não será considerada a contagem de tempo concomitante;
5. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

 XII – DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:
a) Às questões da prova e gabarito;
b) Ao resultado da prova e da avaliação de títulos;
c) Ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
2. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.
3. A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino de Região Leste2, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.
4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo. 7.

A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região Leste2.

XIII – DO DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
a) Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;
b) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes);
c) Maior idade entre os candidatos;
d) Maior nota nas questões da disciplina: Português;
e) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;
f) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de Informática;
g) Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;
2. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino Região Leste2:
2.1 a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação dos Títulos;
2.2 a relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;
2.3 a Classificação Final, em nível de Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).

XIV – DA CLASSIFICAÇÃO

1 – A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.
2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 – Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

XV – DA HOMOLOGAÇÃO

1 – A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado

XVI- DA ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação.
2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.
3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes.
3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.
4. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.
5.11 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região Leste2.
2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente. 3.
3. O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
3.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.
4. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 – DISCIPLINA: Português • Interpretação de textos, • Sinônimos e Antônimos, • Sentido próprio e figurado das palavras, • Ortografia Oficial, • Acentuação Gráfica, • Crase, • Pontuação, • Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau, • Concordância: nominal e verbal, • Regência: nominal e verbal, • Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.

2- DISCIPLINA: Matemática • Operação com números inteiros, fracionários e decimais, • Sistema de numeração decimal, • Equações de 1º e 2º graus, • Regra de três simples, • Razão e proporção, • Porcentagem, • Juros simples, • Raciocínio Lógico, • Resolução de situações: problema.

3 – DISCIPLINA: Noções de Informática • Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos, • Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel), • Navegação Internet: pesquisa WEB, sites, • Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

4 – DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos • Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291; • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68; • Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação. • Resolução SE 52, de 09/08/201. ▪ Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII). ▪ Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011. • Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11. ▪ Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11. ▪ Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03). ▪ Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.

ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS

Vagas: 7 (sete) autorizadas e as que surgirem durante o processo.

ANEXO III – AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS DE QUE TRATA O CAPÍTULO VIII DESTE EDITAL 

Clique aqui para baixar o modelo da autodeclaração

EDITAL nº 23 – ALOCAÇÃO PARA ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SEDUC 87, de 11-11-2022, Resolução SEDUC 84/2020, Resolução SE 4/2020, Resolução SEDUC 102, de 15- 10-2021, alterada pela Resolução SEDUC 104, de 21-10-2021, Portaria CGRH 12 de 05 -10-2022 alterada pela Portaria CGRH 13, de 17 -10- 2022, Comunicado CGRH de 24/01/2023 e demais Documentos Orientadores do Certame, CONVOCA os professores classificados no processo de CREDENCIAMENTO 2023 , 1º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2023 e CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA OS NÃO INSCRITOS NO BANCO DE TALENTOS, COM PRIORIDADE DE ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL. para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – para sessão de alocação de VAGAS elencadas no presente Edital, e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022 e Decreto nº 66.799/2022.

A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente nesta Diretoria de Ensino Leste2.

DIA: 07/11/23 (terça-feira)
HORÁRIO: 9:00h
LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste 2. (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP)

A sessão de Alocação seguirá o contido no Edital de Credenciamento 2023 e comunicado CGRH – de 24/01/2023 e legislação pertinente ao PEI, com destaque aos itens:

I– DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da respectiva Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. O candidato entregará os documentos comprobatórios na unidade escolar da vaga escolhida para a conferência.
3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:

3.1 Para a função de Docente

3.1.1- Docentes Habilitados

a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III

3.1.2 – Docentes Qualificados

a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III

3.1.3 – Banco de Talentos

a) Docentes com vínculo habilitado
b) Docentes com vínculo qualificado
c) Docentes sem vínculo habilitado
d) Docentes sem vínculo qualificado

O candidato deve trazer documentos pessoais, certificados/diplomas e classificação no Processo de Credenciamento e/ou cadastro emergencial no Programa de Ensino Integral.

OBS: Após o horário de início da alocação e feito a classificação, quem chegar atrasado será encaixado no final dos classificados

II – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Após escolha e concretização da Alocação em Ata não será possível a troca da vaga pelo candidato.

 

RELAÇÃO DE VAGAS

ESCOLA ESTADUAL ENSINO INTEGRAL Arte Ciências Físicas e Biológicas    Física Filosofia História Geografia Língua Portuguesa Língua Inglesa Matemática Educação Física
Célia Ribeiro 1
Francisco Pereira 1 1
José Bonifácio 1
Manoel de Nóbrega 1
Marcelo Tulman Neto 1
Paulo Kobayashi 1 1
República da Guatemala 1

 

 

 

 

EDITAL PARA COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (COE): EE ÁLVARO SIMÕES

A Direção da EE ÁLVARO SIMÕES, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para a função de COE – Coordenador de Organização Escolar nesta unidade de ensino.

VAGAS OFERECIDAS:

01 (uma) vaga para função de Coordenador de Organização Escolar.

Período:  atuação nos períodos manhã, tarde e noite conforme conveniência do posto de trabalho

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) Entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
d) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2 –  Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 – Caso o docente não possua um dos títulos acima poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COE, O CANDIDADO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

O Coordenador de Organização Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:

a) conhecimento em gestão escolar e suas dimensões;
b) capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
c) capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DE ENTREVISTAS:

Entrega das Propostas de Trabalho: do dia 30/10 e 05/11/2023 até às 17h, pelo e-mail:  e921312a@educacao.sp.gov.br

As entrevistas serão agendadas via e-mail para o dia 07/11/2023 a partir das 16h00, pós análise das propostas.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

Os candidatos deverão apresentar proposta de trabalho que esteja alinhada ao Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborada com base nos trabalhos desenvolvidos no MMR – Método de Melhoria de Resultados.

A entrega da proposta de trabalho e os documentos dos candidatos deverão estar acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar uma cópia simples da documentação abaixo indicada:

a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, estando datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
d) Currículo Profissional.

 

RESULTADO – EDITAL Nº 06 PARA DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR

RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO SUPORTE PEDAGÓGICO – DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR 2023

A Diretoria de Ensino informa que após a 3ª etapa de seleção conforme descrita em edital publicado em DOE de 11/09/23 foram indicados os seguintes candidatos:

EE Dom Pedro I – WAGNER DE SOUZA, RG 21.XXX.471-1
EE EE Luiz Ambra– ADRIANA JACOBUCCI RIBEIRO, RG 24.XXX.430-7

Os selecionados deverão se apresentar na Diretoria de Ensino para apresentação da documentação.

Local: Diretoria de Ensino Região Leste 2

Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, São Miguel Paulista – CEP 08042-255


 

RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO SUPORTE PEDAGÓGICO – DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR 2023

A Diretoria de Ensino informa que após a 3ª etapa de seleção conforme descrita em edital publicado em DOE de 11/09/23 foram indicados os seguintes candidatos:

EE Dom Bernardo O`Higgins – Daniele Gomes Felix, RG 34XXX6901
EE Plinio Caiado – Aroldo Cristiano Barbosa, RG 34XXX0565

Os selecionados deverão se apresentar na Diretoria de Ensino para apresentação da documentação.

Local: Diretoria de Ensino Região Leste 2
Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, São Miguel Paulista – CEP 08042-255


 

COMUNICADO:A Diretoria de Ensino Região Leste 2 agradece imensamente sua participação na entrevista para compor o quadro de suporte pedagógico na categoria direção.
Informamos que em editais futuros não será necessário nova inscrição por seus dados ficarem registrados em nosso banco de reserva.
Oportunamente será publicado os candidatos selecionados para o preenchimento das 04 (quatro) vagas disponíveis.

Relação de candidatos presentes na entrevista 25/09/23:

Nome RG
ADRIANA JACOBUCCI RIBEIRO 241734307
ANA PAULA OLIVEIRA PEREIRA 28568342
Aroldo Cristiano Barbosa 345670565
Carlos Eduardo Siqueira 303597100
CLAUDIA SILVA FERRAREIS 24655826X
Daniele Gomes Felix 346716901
EDGAR SOUZA SANTOS 21 545 038 3
Edmar Ferreira de Matos 47.290.382-2
Edson Calheiros Costa 148988106
Elaine da Silva Moraes 332365621
Eliana Costa Queiroz 16.489.582-8
Eugênia Gimenes de Queiroz Jesus 214387768
Fernanda Letícia dos Santos Pereira 301053443
Gildo Ferreira Santos. 39710019-X
IVONE FERNANDO DA PAZ 164566740
Jardel de Souza Carlos 492585416
Jardel Simeoni Formiga 32166734-7
Joana Dark de Almeida Santos 239120115
JOAO DE ALMEIDA BATISTA 133590082
JOSÉ CARLOS DE SOUZA 134618130
JOSÉ MARCO BATISTA SANTOS 268682926
Jusleide Araujo Freitas 303598852
Lilian Monteiro Oliveira 21.532.696-9
Márcia de Castro Inocêncio Filha 256391026
Michely Rasquino Santiago 435900328
MIrian Cristina Henrique 43.865.158-3
Paulo Henrique Gomes Ferreira 22.836.167-9
Paulo Roberto da Silva Barbosa 261068878-8
Raphaela Wolter 455463207
Rosemeire da Silva Herrera de Oliveira 21548444
Silvana Diniz Cabral 174186782sp
Tatiane Cardoso Simeoni 422093348
Wagner de Souza 215664711
Weidilamar Marieta Ribeiro Mangueira 34796417-5

 

Relação de candidatos ausentes:

Nome RG
Andréia Aparecida Xavier Lima 16.629.978-9
Evaristo Morandi Júnior 27750381-4
Janaina Rosa Sanchez Rocha 241293054
Marcia Maria da Silva 227099291
ARMANDO DE OLIVEIRA TECCO 22965969XSP
Caroline Deyse Rocha Ferreira 412218422
Douglas Gomes Rodrigues 417420535
Janaína Verissimo da Silva 415164758
LARISSA JULIANA MAKAREWICZ 295846604
LUIZ RICARDO GONÇALVES RABELLO 349589227
Márcio Augusto do Espírito Santo 27.191.369-1
MARLI CAVALCANTE ROSA 164614023
Roberto Gonçalves Soares 12396327-8
RODRIGO CARLOS GOMES 33947227-3
Sinha Carvalho de Oliveira Silva 330583694
Sueli Ferreira da Silva 265187436
ANA PAULA APARECIDA XAVIER PEREIRA 426136159

 

Relação de candidatos indeferidos:

Motivo: indeferimento por não atender os requisitos do edital em sua totalidade. Não realização do PDL edição I.

Nome RG
ANA PAULA APARECIDA XAVIER PEREIRA 426136159
Andréia Aparecida Xavier Lima 16.629.978-9
EDGAR SOUZA SANTOS 21 545 038 3
Edmar Ferreira de Matos 47.290.382-2
Evaristo Morandi Júnior 27750381-4
Fernanda Letícia dos Santos Pereira 301053443
Janaina Rosa Sanchez Rocha 241293054
Lilian Monteiro Oliveira 21.532.696-9
Marcia Maria da Silva 227099291
Mirian Cristina Henrique 43.865.158-3
Raphaela Wolter 455463207
Eliana Costa Queiroz 16.489.582-8
Márcia de Castro Inocêncio Filha 256391026

 

Em editais futuros estes candidatos (as), ausentes e indeferidos (as), necessitarão realizar novas inscrições.

 


 

INFORMATIVO AOS CANDIDATOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO SUPORTE PEDAGÓGICO – DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR 2023

A Diretoria de Ensino agradece sua inscrição e informa que nos termos do edital publicado em DOE de 11/09/23, pág. 11, seção III, convoca os inscritos para a fase de entrevista que será realizada:

Dia: 27/09/23

Horário: 08h00m

Local: Diretoria de Ensino Região Leste 2

Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, São Miguel Paulista – CEP 08042-255


 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Leste 2, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS

Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar nas seguintes unidades escolares:

EE Luiz Ambra – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado;
EE Dom Pedro I – cargo de Diretor de Escola – período de substituição: indeterminado.
EE Dom Bernardo O`Higgins – cargo de Diretor de Escola – período de substituição: indeterminado.
EE Plinio Caiado de Castro – cargo de Diretor de Escola – período de substituição: indeterminado.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1R Edição/2023.

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 13/09 a 19/09/2023, considerando as seguintes etapas:
3.2 – Etapa 1 – Inscrição
­3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 18/09/23, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.4.1. As inscrições ocorrerão pelo link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeEVdDQ7nvFua5olZvavihJP-1oRrst4TfC_1-ZZyTpP_4TUw/viewform?usp=sf_link

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste2.educacao.sp.gov.br/
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR DE ORIENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA (POC) – 2024

Resolução SEDUC-44, de 11-10-2023

Dispõe sobre a Orientação de Convivência, como parte integrante do CONVIVA SP – Programa de Melhoria da Convivência e
Proteção Escolar, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representam a Equipe Gestora do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva-SP e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de expansão da Orientação de Convivência, conforme planejado pela Equipe Central do Programa Conviva-SP,

Resolve:

Artigo 1º – A Orientação de Convivência, como parte integrante da equipe executora local do Conviva-SP, instituída pelo inciso V, do artigo 3º, da Resolução 48, de 1º-10-2019, será regulamentada conforme as disposições contidas nesta resolução.
§1º – A supervisão da equipe executora local do Conviva-SP estará sob a incumbência do Coordenador de Organização Escolar (COE).
§2º – As unidades escolares poderão contar com Professores para Orientação de Convivência (POC).

Artigo 2º – Compete ao Professor para Orientação de Convivência (POC) desempenhar as seguintes atribuições e responsabilidades:
I – Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva;
II – Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;
III – Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar;
IV – Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com aos estudantes e toda a equipe escolar. V – Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto;
VI – Participar das formações destinadas ao POC e demonstrar domínio das temáticas de Orientação Escolar;
VII – Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e compartilhar boas práticas;
VIII – Encaminhar relatórios mensais que incluam os indicadores relevantes para as UEs, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;
IX – Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes na plataforma ou sistema do Programa Conviva.
Parágrafo único – O formato do relatório mensal será disponibilizado por meio de instrução.

Artigo 3º – O POC deverá apresentar as seguintes características:
I – Possuir engajamento e comprometimento com acolhimento emocional dos estudantes;
II – Desenvolver e aprimorar proximidade com a comunidade escolar por meio de constante diálogo e interação com familiares e responsáveis dos estudantes;
III – Possuir a capacidade de transitar, articular e interagir com as diversas esferas da comunidade: Gestão, Docentes, Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e APM;
IV – Colaborar ativamente com gestão, corpo docente, e todas as esferas escolares, buscando estabelecer parcerias e ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola;
V – Exercer escuta ativa, empática e acolhedora junto a todos da comunidade escolar;
VI – Possuir uma postura colaborativa, participativa, comunicação assertiva, proatividade, empatia, acolhimento, relacionamento interpessoal, trabalho em equipe, disponibilidade e um diálogo positivo com todos da Unidade Escolar;
VII – Demonstrar paciência, cautela nas abordagem imparcial – não atribuir juízo de valor, conciliador e sensato ao desenvolver projetos na Unidade Escolar, exaltando o protagonismo dos estudantes;
VIII – Colaborar ativamente com gestão e corpo docente, buscando parcerias e ações que abranjam as diversas demandas presentes na escola; IX – Trabalhar pautado numa educação humanizadora e democrática, levando em consideração as particularidades de cada ator/sujeito do ambiente escolar, promovendo um espaço para escuta empática, convivência respeitosa e Cultura da Paz, contribuindo para um clima escolar positivo por meio de ambiente de aprendizagem colaborativo, solidário e acolhedor, por meio de práticas e estratégias efetivas para a resolução de conflitos no cotidiano da escola;
Parágrafo único – A Equipe Gestora Central desenvolverá ações formativas que contribuam para o desenvolvimento do Profissional para Orientação de Convivência, que atuam no programa, para apoiar a sua atuação e promover o desenvolvimento das competências previstas neste artigo.

Artigo 4º – Fica fixada a relação das escolas que comportarão a atuação de Professores para Orientação de Convivência (POC) e as respectivas cargas horárias a que faz jus cada unidade escolar, com vigência a partir do ano letivo de 2024, de acordo com o Anexo desta Resolução.
§1º – Caberá a unidade escolar a atribuição da carga horária ao docente selecionado em processo seletivo, observados o limite legal e as demais regras desta resolução.
§2º – O docente selecionado e indicado para atuar como POC exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
1 – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas ao programa;
b) 7 (sete) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 14 (quatorze) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
2 – carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
a) 16 (dezesseis) aulas, para as ações destinadas destinadas ao programa;
b) 3 (três) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 7 (sete) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
3 – carga horária de 10 (dez) horas semanais:
a) 8 (oito) aulas, para as ações destinadas ao programa;
b) 2 (dois) aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 3 (três) aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi atribuída.
§3º – As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderão subdividí-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a atuação de dois docentes, com 20 (vinte) horas cada um.

Artigo 5º – Constituem-se requisitos mínimos para a atuação de Professores para Orientação de Convivência (POC):
I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade;
II – ser habilitado ou qualificado, segundo a Indicação do Conselho Estadual de Educação;
III – ser selecionado previamente mediante processo seletivo, que será realizado pela SEDUC, por meio de Edital.
§1º– O docente readaptado poderá atuar no projeto, desde que haja compatibilidade com as características apresentadas nos artigos 2º e 3º desta resolução e esteja conforme o estabelecido o disposto com o rol de readaptação expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde
– CAAS.
§2º – O docente, que tiver as aulas atribuídas, deverá exercer as atribuições específicas do projeto, presencialmente, na Unidade Escolar.
§3º – Durante o ano letivo, o Dirigente Regional de Ensino e o Diretor da Unidade Escolar, em conjunto, poderão autorizar a liberação das aulas do docente, independente da situação funcional, para atuação como Professor na Orientação de Convivência.

Artigo 6º – O professor do Programa não poderá ser substituído, exceto nos casos de licença-maternidade, licença-adoção, licença-paternidade, gala ou nojo, perdendo a carga horária atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento, seguindo política vigente do CGRH.
Parágrafo único – Nos casos de licença-saúde, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao professor do Projeto, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo a carga horária do programa liberada, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las.
Artigo 7º – A carga horária de professor do Programa poderá ser cessada por solicitação do docente ou por proposta da equipe gestora da unidade em que o docente se encontra em exercício, neste caso lhe sendo assegurado o direito de ampla defesa e contraditório, seguindo política vigente do CGRH.
Parágrafo único – Na hipótese do professor não corresponder às suas atribuições ou descumprir as normas legais, a perda da carga horária do Projeto deverá ser ratificada pelo Supervisor da unidade escolar.

Artigo 8º – O docente será submetido à avaliação de desempenho, que será realizada por comissão composta pela equipe gestora e pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, conforme comunicado a ser divulgado em Boletim da Subsecretaria pela equipe do CONVIVA SP.

Artigo 9º – Caberá às coordenadorias envolvidas com o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP, conforme a sua competência, publicar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução.
Parágrafo único – Os casos omissos e não previstos nesta resolução deverão ser objeto de consulta a Equipe Central do Programa Conviva-SP.

Artigo 10 – Os docentes que se encontram em exercício em 2023 na função de POC poderão permanecer com a carga horária atual até o dia a ser definido em portaria pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, devendo participar de processo seletivo para fins de nova atribuição de carga horária de POC , caso seja de seu interesse.

Artigo 11 – Ficam revogadas as disposições em contrária, em especial:
I – Resolução SEDUC-92, de 1º de dezembro de 2020;
II – Resolução SEDUC-9, de 14-1-2021; e,
III – Resolução SEDUC-130, de 25-11-2021.

Artigo 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicado por conter incorreções)

Anexo
A que se refere o artigo 4º desta resolução

UNIDADE ESCOLAR TOTAL DE HORAS
ALCEU GUERNER GONZALEZ PROF 20
ÁLVARO SIMÕES 20
ANTONIO DE PADUA VIEIRA 20
ARACI ZEBRAL TEIXEIRA 30
ARMANDO GOMES DE ARAUJO PROF 10
ATAULPHO ALVES 10
BALBINA NETTO VELLOSO PROFA 20
BRENO DI GRADO PROF 10
CAETANO ZAMITTI MAMMANA PROF 20
CESAR DACORSO FILHO PROF 20
CHARLES DE GAULLE 30
CLEISE MARISA SIQUEIRA PROFA 30
CLOVIS RENE CALABREZ PROF 30
DIOGO DE FARIA DR 20
DOM PEDRO I 20
ELIZA RAQUEL MACEDO DE SOUZA PROFA 30
ESTELA BORGES MORATO 20
EUNICE MARQUES MOURA BASTOS PROFA 20
FERNANDES SOARES PROF 20
GIORGIO GAGLIANI CAPUTO PADRE 10
HENRIQUE SMITH BAYMA DR 30
JOAO PRADO MARGARIDO PROF 10
JOAQUIM EUGENIO LIMA NETO 20
JOSE BUSTAMANTE DEPUTADO 20
JOSÉ CELESTINO BOURROUL 10
JOSE RIGHETTO SOBRINHO PROF 10
LAURO CELIDONIO GOMES DOS REIS DR 10
LUIS AMBRA DESEMBARGADOR 10
MARIA LUCIA AMBROZIO PROFA 10
MARILIA SANTOS CARVALHO DE POLILLO PROFESSORA 20
MARIO KOZEL FILHO 30
MATTATHIAS GOMES DOS SANTOS REV 20
MIGUEL HIDALGO 10
NANCY DE OLIVEIRA FIDALGO PROFA 20
NEYDY DE CAMPOS MELGES PROF 30
PAULINA MADRE 10
PEDRO GERALDO COSTA DEPUTADO 10
PEDRO MOREIRA MATOS PROF 10
PLINIO CAIADO DE CASTRO DR 20
RENATO DIAS DE ARAUJO PROF 10
ROSARITA TORKOMIAN PROFA 10
SALVADOR ROMANO 20
SHINQUICHI AGARI 10
UMBERTO LUIZ D URSO DR 10

 

As inscrições devem ser realizadas no link abaixo até o dia 22 de outubro de 2023 até as 23h59.

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd_5dpiSs_pYkts3n1z9alsISm-jnyrUGoeAAvjLXubO_GV1g/viewform

Edital de Atribuição 2 – PROJETO ENSINO COLABORATIVO – 2º SEMESTRE/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Leste 2, no uso de suas atribuições, juntamente com a  Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e a Equipe da Educação Especial, informa que haverá sessão de atribuição referente à implementação do Projeto Ensino Colaborativo/2023.

Em conformidade com Resolução SEDUC 85/2022 e Resolução SEDUC 21/2023, poderão participar da sessão de atribuição os docentes que estejam devidamente inscritos para o processo de atribuição de aulas/2023, inscritos para atuar em Educação Especial no Processo Seletivo Simplificado/2023 (Banco de Talentos) e candidatos do Cadastro Emergencial/2023 com habilitação/qualificação para Educação Especial.

Dia 27/10/2023 às 9h00.

Local: Diretoria de Ensino Leste 2.

I.    Documentos obrigatórios:

  • RG ou Carteira Nacional de Habilitação;
  • Declaração de horário os docentes que pretendem acumular cargo/função, devidamente carimbada e assinada pelo Diretor de Escola. Não serão aceitas declarações de horários contendo rasuras, preenchidas a lápis, preenchidas pelo próprio interessado, sem horário de ATPC ou equivalente. A Comissão não entrará em contato com os gestores para solicitar confirmação dos horários declarados. Portanto, é imprescindível que as declarações estejam devidamente


II.    Observações

  1. Não ocorrerá atribuição por procuração.
  2. Não será permitida a permanência de acompanhantes durante a atribuição.
  3. Não haverá juntada de documentos para classificação no momento  da atribuição.
  4. É de suma importância que os candidatos conheçam o Projeto, instituido pelo Decreto nº67.635/2023 e Resolução SEDUC nº 21/2023.
  5. Os candidatos devem consultar endereço das unidades escolares, disponível no site da Diretoria de Ensino, a fim de verificar a distância e transporte necessário para seu
  6. O atendimento aos interessados se dará na seguinte ordem de prioridade, nos termos da legislação vigente:
  7. Contratados e Candidatos à contratação inscritos no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos para Eduação Especial.
  8. Candidatos classificados no Cadastro Emergencial para Educação Especial.

Segue abaixo a relação de vagas:

VAGAS PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DO ENSINO COLABORATIVO

Fase 1 – inicial  – Jornada Reduzida ou Inicial
Fase 2 – Intermediaria  – Jornada Básica ou Completa
Fase 3 – Final  – Jornada Integral ou Ampliada.

O horário de trabalho será definido pelo Diretor de Escola

EE Álvaro Simões Fase 1
EE Amador dos Santos Fernandes, Prof. Fase 1
EE Antonio de Pádua Vieira Fase 2
EE Araci Zebral Teixeira Fase 2
EE Arlindo Pinto da Silva, Prof. Fase 2
EE Armando Gomes de Araújo, Prof. Fase 2
EE Ataulpho Alves Fase 1
EE Cândida Rita da Silva Paulo Fase 3
EE Carlos Gomes Fase 2
EE Célia Ribeiro Landim, Profª Fase 2
EE Charles de Gaulle Fase 3
EE Cleise Marisa Siqueira, Profª Fase 2
EE Clóvis René Calabrez, Prof. Fase 3
EE Cosme de Faria, Major Fase 1
EE Dario de Queiróz, Prof Fase  2
EE Eder Bernardes dos Santos, Soldado PM Fase 2
EE Estela Borges Morato Fase 1
EE Giorgio Gagliani Caputo, Pe Fase 1
EE Heckel Tavares Fase 1
EE Helio Helene Fase 1
EE João Batista Vilanova Artigas, Prof. Fase 1
EE João Dória, Dep. Fase 2
EE João Prado Margarido, Prof. Fase 2
EE José Bonifácio Andrada e Silva Jardim, Prof. Fase 2
EE José Bustamante, Dep. Fase 2
EE Luciane do Espírito Santo, Profª Fase 1
EE Luis Ambra, Desembargador Fase 2
EE Manoel de Nóbrega, Deputado Fase 1
EE Mattathias Gomes dos Santos, Rev. Fase 2
EE Miguel Hidalgo Fase 1
EE Nancy de Oliveira Fidalgo Fase 1
EE Pedro Brasil Bandecchi, Prof. Fase 3
EE Pedro Geraldo Costa, Deputado Fase 1
EE Pedro I, Dom Fase 1
EE República do Suriname Fase 2
EE Rubem Braga, Cronista Fase 1
EE Sandra Rodrigues de Oliveira Profª Fase 2
EE Tércio Moraes Pereira, Rev. Fase 2
EE Umberto Luiz D’Urso, Dr. Fase 2

EDITAL Nº22 – ALOCAÇÃO PARA ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SEDUC 87, de 11-11-2022, Resolução SEDUC 84/2020, Resolução SE 4/2020, Resolução SEDUC 102, de 15- 10-2021, alterada pela Resolução SEDUC 104, de 21-10-2021, Portaria CGRH 12 de 05 -10-2022 alterada pela Portaria CGRH 13, de 17 -10- 2022, Comunicado CGRH de 24/01/2023 e demais Documentos Orientadores do Certame, CONVOCA os professores classificados no processo de CREDENCIAMENTO 2023 , 1º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2023 e CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA OS NÃO INSCRITOS NO BANCO DE TALENTOS, COM PRIORIDADE DE ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL. para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – para sessão de alocação de VAGAS elencadas no presente Edital, e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022 e Decreto nº 66.799/2022.

A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente nesta Diretoria de Ensino Leste2.

DIA: 24/10/23 (terça-feira)
HORÁRIO: 9:00h
LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2. (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP)

A sessão de Alocação seguirá o contido no Edital de Credenciamento 2023 e comunicado CGRH – de 24/01/2023 e legislação pertinente ao PEI, com destaque aos itens:

I– DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da respectiva Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. O candidato entregará os documentos comprobatórios na unidade escolar da vaga escolhida para a conferência.
3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:

3.1 Para a função de Docente

3.1.1- Docentes Habilitados

a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III

3.1.2 – Docentes Qualificados

a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III

3.1.3 – Banco de Talentos

a) Docentes com vínculo habilitado
b) Docentes com vínculo qualificado
c) Docentes sem vínculo habilitado
d) Docentes sem vínculo qualificado

O candidato deve trazer documentos pessoais, certificados/diplomas e classificação no Processo de Credenciamento e/ou cadastro emergencial no Programa de Ensino Integral.

OBS: Após o horário de início da alocação e feito a classificação, quem chegar atrasado será encaixado no final dos classificados

II – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Após escolha e concretização da Alocação em Ata não será possível a troca da vaga pelo candidato.

 

ESCOLA ESTADUAL ENSINO INTEGRAL Arte Ciências Físicas e Biológicas    Física Filosofia História Geografia Língua Portuguesa Língua Inglesa Matemática Educação Física Professor Especialista Arte  (Anos Iniciais)
Arlindo Pinto 1
Carlos Gomes 1
Eder Bernardes Santos 1
Franciso Parente 1
Francisco Pereira 1 1
José Bonifácio 1
Manoel de Nóbrega 1
Marcelo Tulman Neto 1
Maria de Lourdes 1
Paulo Kobayashi 1 1
República da Guatemala 1

EDITAL PARA COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (COE): EE ÁLVARO SIMÕES

A Direção da EE ÁLVARO SIMÕES, Diretoria de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para a substituição da função de COE – Coordenador de Organização Escolar nesta unidade de ensino.

VAGAS OFERECIDAS:

01 (uma) vaga para função de Coordenador de Organização Escolar.

Período:  atuação nos períodos manhã, tarde e noite conforme conveniência do posto de trabalho

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) Entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
d) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2 –  Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 – Caso o docente não possua um dos títulos acima poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COE, O CANDIDADO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

O Coordenador de Organização Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:

a) conhecimento em gestão escolar e suas dimensões;
b) capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
c) capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DE ENTREVISTAS:

Entrega das Propostas de Trabalho: do dia 19/10,20/10 e 23/10/2023 até às 17h, pelo e-mail: e921312a@educacao.sp.gov.br

As entrevistas serão realizadas no dia 25/10/2023 entre 15h e 18h.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

Os candidatos deverão apresentar proposta de trabalho que esteja alinhada ao Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborada com base nos trabalhos desenvolvidos no MMR – Método de Melhoria de Resultados.

A entrega da proposta de trabalho e os documentos dos candidatos deverão estar acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar uma cópia simples da documentação abaixo indicada:

a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, estando datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
d) Currículo Profissional.

 

LICITAÇÃO DA CANTINA ESCOLAR: EE AURÉLIO BUARQUE

EDITAL 01/2023 LICITAÇÃO DA CANTINA ESCOLAR

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE Prof Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, situada na Rua Dr. José Gavronsky, 90 – Parque Guaianazes, município de São Paulo/SP, CNPJ 59.174.185/0001-01 torna público a abertura de Processo de Licitação para administração dos Serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 31/10/2023 a 01/11/2023 no horário de 09 às 17h, mediante a comprovação do recolhimento de 02 (duas) UFESP’s, no valor de R$ 68,52 (sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) em nome da APM junto ao Banco do Brasil, agencia 1267-x  conta corrente 75883-3 , sem devolução. As propostas deverão ser entregues na Secretaria da Escola, no horário acima, até o dia 07/11/2023, em envelopes separados, numerados e lacrados (01 para documentos pessoais, 01 para proposta). A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 17/11/2023 às 14 h, nas dependências da Unidade Escolar.

A Diretoria Executiva da APM reserva-se o direito de escolher a proposta mais

conveniente que atenda a necessidade da unidade escolar ou recusar todas as propostas, caso não satisfaçam os legítimos interesses da escola. Da Comissão Julgadora não caberá recurso ou devolução do pagamento.

A presente licitação reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, com alterações na Lei nº 8.883/1994.

Edital Centro de Estudo de Línguas – CEL – Inscrições

Edital Centro de Estudo de Línguas – CEL – Inscrições

Classificação Previa 06/11/2023

Deferidos

NOME RG
Victor Lucas Torres dos Santos 52.932.604-8
Susiane Darlen Vieira Ferreira Caires 69.313.988-2
Natália Roveri Adomaitis 365141884
Sady Criscel Meza Gómez V818957T
Beatriz Benigna Dantas Trajano 492032440
Laudiceia de Souza Antonio 16225880X
Emilly Amanda Brito do Nascimento 387271764
Matheus da Silva Martos 38152520X
Luiz Batista Faustino 403645402
Beatriz Benigna Dantas Trajano 492032440

 

Indeferidos

NOME RG
Gilmar de Souza novais 60009019x
Alexia de Souza Antonio 48138050-4
Mayara 482250665

 


 

Edital de Abertura de Inscrições Credenciamento Docentes e Candidatos à Contratação para lecionarem junto ao Centro de Estudo de Línguas – CEL

A Dirigente Regional de Ensino da DER Leste 2, em atendimento as disposições 8520pela Resolução SE 9, de 29-1-2016 , alterado pela Res. 64, de 19-12-2016, Resolução SE 44/2014 e de acordo com a Resolução SE 72/2016, e portaria CGRH 07 de 02/08/2017, torna público a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade: 

As inscrições serão feitas para os seguintes idiomas: Espanhol, Francês, Inglês, Coreano e Mandarim, de acordo com a habilitação e/ou formação dos interessados.

No ato do cadastro, o interessado deverá optar por um dos seguintes idiomas:

• Mandarim
• Espanhol
• Francês
• Inglês
• Coreano

I – PODERÃO EFETUAR A INSCRIÇÃO DE QUE TRATA ESTE EDITAL:

a. Portadores de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
b. Portadores de diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou de diploma de curso de nível superior, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido.
c. Estar inscrito para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas/2023;
d. Ter realizado sua inscrição no Projeto da Pasta (Centro de Estudos de Línguas-CEL). 

II – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

a. Cópia da confirmação da inscrição no Processo de Atribuição de Aulas 2022 na DE Leste 2;
b. Cópia da adição à sua inscrição ao Projeto da Pasta (Centro de Estudo de Línguas – CEL);
c. Documento de Identidade – RG (Original e Cópia);
d. CPF – (Original e Cópia);
e. Diploma de Licenciatura Plena ou de outro Curso Superior e o respectivo Histórico Escolar (Originais e Cópias) para os que concluíram o curso até 2021.
f. Na falta do Diploma, Certificado de Conclusão e Histórico Escolar (Originais e Cópias) para os que concluíram o curso em 2022.
g. Certificado de Conclusão de Curso específico da Língua objeto da inscrição de, no mínimo 360 horas de duração, para os portadores de diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou de diploma de curso de nível superior. 

III – TEMPO SERVIÇO EM DIAS ATÉ 30/06/2023

a. Declaração de Tempo de Serviço, nos CEL’s da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo; (Anexo A)
b. Declaração de Tempo de Serviço, no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio; (Anexo B)
c. Declaração de Tempo de Serviço, no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública; (CTA)
d. Declaração de Tempo de Serviço, no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência. (Anexo C)


IV – TÍTULOS

a. Certificado de Exame de Proficiência, último nível ou grau (original e cópia) 1 (um) ponto;
b. Certificado de Curso de Língua Estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência (original e cópia) 1 (um) ponto por curso até o máximo 3 (três) pontos;
c. Certificado de Participação em Orientações Técnicas promovidas pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas da Secretaria da Educação, nos últimos quatro anos, em parceria com instituições de renomada competência (original e cópia) 1 (um) ponto por curso até o máximo 5 (cinco) pontos;
d. Diploma de Mestrado na língua estrangeira objeto da inscrição (original e cópia) 5 (cinco) pontos (não cumulativos);
e. Título de Doutor na língua estrangeira objeto da inscrição (original e cópia) 10 (dez) pontos 

Observação – Os Certificados e demais documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução elaborada por tradutor juramentado.

V- Da Inscrição

O candidato deve encaminhar os documentos no link baixo:

Formulário online para Inscrição no Centro de Estudo de Línguas: Clique aqui
Atenção, será necessário entrar com uma conta Google (Gmail). Se já estiver conectado numa conta Google, o formulário abrirá normalmente.
Isto é uma norma do próprio Google devido ao formulário conter campos para upload de arquivos.

Período de inscrição: 16/10/2023 a 20/10/2023 até as 17:00

VI – Da Classificação

a)    A Classificação dos Docentes e Candidatos à Admissão estará disponível no Site da Diretoria de Ensino:  https://deleste2.educacao.sp.gov.br/, a partir de 13/11/2023.

VII – Da Atribuição de Aulas

a)    O cronograma de Atribuição de Aulas e o local onde a mesma será realizada serão divulgados oportunamente.
b)    No Ato da Atribuição o Docente deverá apresentar junto à banca, o comprovante de Inscrição e o RG (original).
c)    Exceto os inscritos como alunos de Curso de Licenciatura Plena, os demais deverão apresentar junto à banca, o Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar (original).

VIII – Dos Recursos

a)   Os recursos, em formulário próprio, deverão ser protocolados junto à Diretoria de Ensino Região Leste 2, um dia útil após a publicação da classificação.

OBSERVAÇÃO:

1.    A não apresentação de todos os documentos no período estipulado por este Edital implicará no indeferimento do credenciamento.
2.    Não será aceita a juntada, substituição, retificação ou alteração de quaisquer documentos após o período de inscrição, bem como no período de recurso.

IX – Das Inscrições por Procuração

a) Além da Ficha de Inscrição (preenchida online) e dos Documentos dos Interessados indicados neste Edital, o procurador deverá apresentar seu RG (original e cópia) e o Instrumento de Procuração (original) com firma reconhecida do interessado.

X – Das Disposições Finais

a) Primeira Classificação prevista para o dia 03/11/2023.
b) Classificação Final pós-recurso: prevista para o dia 13/11/2023, será divulgada no site da Diretoria de Ensino – Região Leste 2 https://deleste2.educacao.sp.gov.br/.
c) Caberá à Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino, responsável pela legitimidade das inscrições, dirimir toda e qualquer dúvida.
d) Ao efetuar sua inscrição, os docentes e candidatos à Admissão declaram que têm conhecimento da Legislação pertinente ao processo de atribuição de classes e aulas, do Estatuto do Magistério, da Lei Complementar Nº 1.010/2007, do Estatuto do Funcionalismo Público do Estado de São Paulo e da Legislação Específica dos Centros de Línguas.