ZELADORIA DESOCUPADA: EE MIGUEL HIDALGO

Comunicamos aos Servidores Ativos, que não possuem residência própria no município de São Paulo, que a dependência da Zeladoria da Escola Estadual Miguel Hidalgo, necessita de Zelador.

Aos interessados, entrar em contato com a Direção da escola.

Endereço: Rua Aníbal Thomaz Gomes, nº 121 – Jardim Aurora – Guaianazes – CEP: 08431-191 – São Paulo

Fone: (11) 2961-2041 e (11)2961-2251

e-mail: e923515a@educacao.sp.gov.br

Edital de Atribuição – PROJETO ENSINO COLABORATIVO – 2º SEMESTRE/2023

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Leste 2, no uso de suas atribuições, juntamente com a  Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e a Equipe da Educação Especial, informa que haverá sessão de atribuição referente à implementação do Projeto Ensino Colaborativo/2023.

Em conformidade com Resolução SEDUC 85/2022 e Resolução SEDUC 21/2023, poderão participar da sessão de atribuição os docentes que estejam devidamente inscritos para o processo de atribuição de aulas/2023, inscritos no Processo Seletivo Simplificado/2023 (Banco de Talentos) e candidatos do Cadastro Emergencial/2023 com habilitação/qualificação para Educação Especial.

Dia 10/10/2023 às 9h00.

Local: Diretoria de Ensino Leste 2.

I.    Documentos obrigatórios:

  • RG ou Carteira Nacional de Habilitação;
  • Declaração de horário os docentes que pretendem acumular cargo/função, devidamente carimbada e assinada pelo Diretor de Escola. Não serão aceitas declarações de horários contendo rasuras, preenchidas a lápis, preenchidas pelo próprio interessado, sem horário de ATPC ou equivalente. A Comissão não entrará em contato com os gestores para solicitar confirmação dos horários declarados. Portanto, é imprescindível que as declarações estejam devidamente


II.    Observações

  1. Não ocorrerá atribuição por procuração.
  2. Não será permitida a permanência de acompanhantes durante a atribuição.
  3. Não haverá juntada de documentos para classificação no momento  da atribuição.
  4. É de suma importância que os candidatos conheçam o Projeto, instituido pelo Decreto nº67.635/2023 e Resolução SEDUC nº 21/2023.
  5. Os candidatos devem consultar endereço das unidades escolares, disponível no site da Diretoria de Ensino, a fim de verificar a distância e transporte necessário para seu
  6. O atendimento aos interessados se dará na seguinte ordem de prioridade, nos termos da legislação vigente:
  7. Contratados e Candidatos à contratação inscritos no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos
  8. Candidatos classificados no Cadastro Emergencial

Segue abaixo a relação de vagas:

VAGAS PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DO ENSINO COLABORATIVO

Fase 1 – inicial  – Jornada Reduzida ou Inicial
Fase 2 – Intermediaria  – Jornada Básica ou Completa
Fase 3 – Final  – Jornada Integral ou Ampliada.

O horário de trabalho será definido pelo Diretor de Escola

EE Álvaro Simões Fase 1
EE Amador dos Santos Fernandes, Prof. Fase 1
EE Antonio de Pádua Vieira Fase 2
EE Araci Zebral Teixeira Fase 2
EE Arlindo Pinto da Silva, Prof. Fase 2
EE Armando Gomes de Araújo, Prof. Fase 2
EE Ataulpho Alves Fase 1
EE Cândida Rita da Silva Paulo Fase 3
EE Carlos Gomes Fase 2
EE Célia Ribeiro Landim, Profª Fase 2
EE Charles de Gaulle Fase 3
EE Cleise Marisa Siqueira, Profª Fase 2
EE Clóvis René Calabrez, Prof. Fase 3
EE Cosme de Faria, Major Fase 1
EE Dario de Queiróz, Prof Fase 2
EE Eder Bernardes dos Santos, Soldado PM Fase 2
EE Estela Borges Morato Fase 1
EE Giorgio Gagliani Caputo, Pe Fase 1
EE Heckel Tavares Fase 1
EE Helio Helene Fase 1
EE João Batista Vilanova Artigas, Prof. Fase 1
EE João Dória, Dep. Fase 2
EE João Prado Margarido, Prof. Fase 2
EE José Bonifácio Andrada e Silva Jardim, Prof. Fase 2
EE José Bustamante, Dep. Fase 2
EE Luciane do Espírito Santo, Profª Fase 1
EE Luis Ambra, Desembargador Fase 2
EE Manoel de Nóbrega, Deputado Fase 1
EE Maria Regina M. Castro Guimarães, Profª Fase 2
EE Mattathias Gomes dos Santos, Rev. Fase 2
EE Miguel Hidalgo Fase 1
EE Nancy de Oliveira Fidalgo Fase 1
EE Paulina, Madre Fase 3
EE Pedro Brasil Bandecchi, Prof. Fase 3
EE Pedro Geraldo Costa, Deputado Fase 1
EE Pedro I, Dom Fase 1
EE República do Suriname Fase 2
EE Rubem Braga, Cronista Fase 1
EE Sandra Rodrigues de Oliveira Profª Fase 2
EE Tércio Moraes Pereira, Rev. Fase 2
EE Umberto Luiz D’Urso, Dr. Fase 2

 

EDITAL nº21 – ALOCAÇÃO PARA ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SEDUC 87, de 11-11-2022, Resolução SEDUC 84/2020, Resolução SE 4/2020, Resolução SEDUC 102, de 15- 10-2021, alterada pela Resolução SEDUC 104, de 21-10-2021, Portaria CGRH 12 de 05 -10-2022 alterada pela Portaria CGRH 13, de 17 -10- 2022, Comunicado CGRH de 24/01/2023 e demais Documentos Orientadores do Certame, CONVOCA os professores classificados no processo de CREDENCIAMENTO 2023 , 1º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2023 e CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA OS NÃO INSCRITOS NO BANCO DE TALENTOS, COM PRIORIDADE DE ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL. para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral – para sessão de alocação de VAGAS elencadas no presente Edital, e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022 e Decreto nº 66.799/2022.

A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente nesta Diretoria de Ensino Leste2.

DIA: 10/10/23 (terça-feira)
HORÁRIO: 9:00h
LOCAL: Diretoria de Ensino – Leste2. (Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista, CEP 08042-255- São Paulo – SP)

A sessão de Alocação seguirá o contido no Edital de Credenciamento 2023 e comunicado CGRH – de 24/01/2023 e legislação pertinente ao PEI, com destaque aos itens:

I– DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da respectiva Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. O candidato entregará os documentos comprobatórios na unidade escolar da vaga escolhida para a conferência.
3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:

3.1 Para a função de Docente

3.1.1- Docentes Habilitados

a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III

3.1.2 – Docentes Qualificados

a) – Titulares de cargo – Faixa II
b) – Ocupante de Função Atividade – Faixa II
c) – Titulares de Cargo – Faixa III
d) – Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III
e) – Contratados – Faixa II
f) – Contratados – Faixa III

3.1.3 – Banco de Talentos

a) Docentes com vínculo habilitado
b) Docentes com vínculo qualificado
c) Docentes sem vínculo habilitado
d) Docentes sem vínculo qualificado

O candidato deve trazer documentos pessoais, certificados/diplomas e classificação no Processo de Credenciamento e/ou cadastro emergencial no Programa de Ensino Integral.

OBS: Após o horário de início da alocação e feito a classificação, quem chegar atrasado será encaixado no final dos classificados

II – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Após escolha e concretização da Alocação em Ata não será possível a troca da vaga pelo candidato.

RELAÇÃO DE VAGAS

ESCOLA ESTADUAL ENSINO INTEGRAL Arte Ciências Físicas e Biológicas Filosofia História Geografia Língua Portuguesa Língua Inglesa Matemática Educação Física Professor Especialista Educação Física (Anos Iniciais) Professor Especialista Arte  (Anos Iniciais) Professor Regente
Adolpho Pluskat 1
Antônio José de Sucre 1
Arlindo Pinto 1
Carlos Gomes 1
Cosme de Faria 1
Eder Bernardes Santos 2
Francisco Parente 1
José Bonifácio 1
Manoel de Nóbrega 1
Marcelo Tulman Neto 1
Paulo Kobayashi 1 1 1

EDITAL Nº 5 – COMUNICADO – RELAÇÃO DOS APROVADOS DO SUPORTE PEDAGÓGICO

COMUNICADO

A Dirigente Regional de Ensino torna pública a relação de candidatos aprovados para as 02 vagas de suporte pedagógico – supervisor de ensino/supervisor educacional:

ERBERT LINCOLN AURELIANO

VALERIA DE LOUDES FRATONI

Agradecemos a todos os demais candidatos pela inscrição para compor nosso quadro funcional.


INFORMATIVO AOS CANDIDATOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO SUPORTE PEDAGÓGICO – SUPERVISÃO 2023

A Diretoria de Ensino agradece sua inscrição e informa que nos termos do edital publicado em DOE de 05/09/23 convoca para a fase de entrevista que será realizada:

Dia: 21/09/23

Horário: 08h00m

Local: Diretoria de Ensino Região Leste 2

Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, São Miguel Paulista – CEP 08042-255


Edital 05/2023- Suporte Pedagógico Supervisor de Ensino/Educacional

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Leste 2, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS

Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional:

02 Cargo vago de Supervisor Educacional

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.1.2.3.2.  direção de unidade escolar;
2.1.2.3.3.  supervisão de ensino ou educacional;
2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 05/09 a 15/09/2023, considerando as seguintes etapas:
3.2. Etapa 1 – Inscrição
­3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 15/09/2023, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.4.1 Segue abaixo o link para inscrição dos candidatos:

Inscrição Suporte Pedagógico Supervisor de Ensino/Educacional – Clique aqui

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 04 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino.
3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, entre os dias 18 e 21/09/2023.
3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação

A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação. 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste2.educacao.sp.gov.br/

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.