EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICO – E.E. ÁLVARO SIMÕES

A Direção da E.E. Álvaro Simões, nos termos da Resolução SEDUC no 53, de 29-06-2022 torna pública a abertura do edital de seleção no período de 01/09/2025 a 05/09/2025 para recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas de docentes titulares de cargo ou ocupantes de função atividade, interessados em exercer, junto a esta Unidade Escolar, a função de Coordenador de Gestão Pedagógica- CGP.

I – Disposições iniciais
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o Artigo 1º e 2º da Resolução Seduc no 53/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento irão compor cadastro reserva na Unidade Escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação conforme Resolução Seduc nº 53 de 29-06/2022 IV
A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; ll – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009.
§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 4º – A designação somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado

III – Proposta de Trabalho
A Proposta de trabalho deverá estar em consonância com a Política Pública da Secretaria da Educação e considerar o contexto escolar. Deverá conter nome, endereço, telefone para contato e sede de controle de frequência. O envio da Proposta de Trabalho e os documentos abaixo relacionados deverão ser encaminhados para o e-mail institucional: ana.siqueira01@educacao.sp.gov.br com o título: Proposta de Trabalho para CGP e o nome do candidato com E-mail Institucional.

IV – Das inscrições
As inscrições serão recebidas por e-mail institucional ana.siqueira01@educacao.sp.gov.br no período de 01/09/25 a 05/09/25.

V – Apresentação da proposta de trabalho
A apresentação da proposta de trabalho deve conter:
1- Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar, de formação e experiências
2- Plano de Ação para:
• Formação Docente
• Acompanhamento e Organização das Plataformas Digitais;
• Acompanhamento dos Planos de Aula;
• Acompanhamento dos Processos Avaliativos;
• Busca Ativa e Conviva.

VI – Da entrevista
As entrevistas ocorrerão na Unidade Regional Leste 2, situado a Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista no dia 09/09/2025 às 10 horas.

A entrevista será agendada e realizada pelo Diretor da Unidade Escolar, Supervisor de Ensino e pela PEC.
I- Com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação dos aspectos contidos no Plano de Trabalho apresentado;
II- II- A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado; III- A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
III- IV- A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
IV- V- A análise do Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino a ser enviado por e- mail pelo candidato à vaga
V- VI- Observação ao Artigo 4º – atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica e do Anexo I do artigo 3º da Lei complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023.

VII – Disposições Finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.
c) Uma vez entregue sua proposta pedagógica de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão desta comissão, a escolha e indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Coordenador Geral Dirigente, a homologação.

ZELADORIA DISPONÍVEL – EE ATAULPHO ALVES

Comunicamos aos servidores ativos, que não possuam residência própria no município de São Paulo, que as dependências da zeladoria da Escola Estadual ATAULPHO ALVES, necessitam de zelador.

Os interessados deverão entrar em contato com a direção da escola,
Endereço: Rua Maria Susano Polilo, nº 485 – São Miguel Paulista  – São Paulo
CEP: 08021 – 300
e-mail: e003037a@educacao.sp.gov.br
Telefone: 11 2297-4441

EDITAL Nº 104 – ALOCAÇÃO PEI

O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2, torna público o edital de sessão para a ALOCAÇÃO nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, nas escolas da Unidade Regional de Ensino Leste 2, de acordo com a Lei complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.

1 – Por esse edital, torna pública a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Unidade Regional de Ensino.

2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados e candidatos à contratação (exceto sala de Leitura), credenciados no Programa de Ensino Integral (específico de atuação) e com entrevistas deferidas ou desempenho favorável, docentes da Unidade Regional de Ensino Leste 2 e de Unidades Regionais de Ensino de outras regiões, para a alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Finais e Médio:

ORDEM DE ATENDIMENTO:

1º Docentes inscritos na Unidade Regional de Ensino

2ª Docentes inscritos nas Unidades Regionais de Ensino das demais Regiões/Cidades

Serão atendidos:

1º – Docentes excedentes de módulo 2025 (atendido por classificação e categoria);
2º – Docentes Titulares de Cargo (A);
3º – Docentes não efetivos (P, N e F);
4º – Docentes contratados e candidatos à contratação.

3 – Na sessão de alocação nas unidades escolares PEI, o docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

3.1 – RG/CPF;

3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025.

3.3- Os candidatos de outras Unidades Regionais de Ensino deverão trazer impresso o desempenho favorável de atuação PEI ou cópia da publicação da entrevista deferida.

4 – Os recursos referentes à sessão de alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a decisão.

5 – O candidato interessado em atuar na sala de Leitura, havendo saldo/vaga nas Escolas do Programa, deverá estar inscrito e apresentar Projeto de atuação “sala de Leitura” nas Escolas do Programa, na sessão de alocação. Os docentes CAT. O, deverão estar contratados (contrato aberto), e poderão atuar para atender a necessidade pedagógica da Unidade Escolar, no entanto, deverão ter 10 (dez) aulas atribuídas.

6 – Na sessão de alocação, em nível de Unidade Regional de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

7 – As vagas e o cronograma estarão disponíveis no site da Leste 2, a partir de 29/08/2025.

8 – A sessão de alocação ocorrerá no dia 02/09/2025, na Unidade Regional de Ensino Leste 2 localizada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 | CEP 08042-255 | São Paulo.

 SALDO DE AULAS CRONOGRAMA

DISCIPLINAS
UNIDADES ESCOLARES (4)
VAGAS (5)
HORÁRIO DA ALOCAÇÃO
Educação Física
Cândida Rita da Silva Paulo
1
9:15h
Física
Carlos Gomes
1
9:45h
Intérprete de Libras
Paulo Kobayashi
1
10:15h
Língua Portuguesa
Francisco Pereira de Souza
1
10:00h
Matemática
Carlos Gomes
1
9:45h

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA CGP (Coordenador de Gestão Pedagógica)

A Direção da E.E.PROF. ARMANDO GOMES DE ARAÚJO, Estado de São Paulo, Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica Ensino Fundamental II

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Obter conhecimento das Plataformas Digitais.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e002926a@educacao.sp.gov.br no período de 27/08/2025 a 29/08/2025 até as 18h.

Após apreciação da documentação, aqueles que corresponderem aos requisitos, o agendamento será feito por contato telefônico. A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio.

EDITAL 103/2025 – PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE COORDENADOR DE EQUIPE CURRICULAR – CEC

RESULTADO

Candidata deferida:
Sheila Mariá Souza Santos

Entrevista via Temas em:
04/09/2025 – 8h30

Link de acesso, clique aqui.

 


A Unidade Regional de Ensino Leste 2, com fundamento no Anexo I, da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022 e a Resolução SEDUC nº 111, de 06/12/2024, torna pública a abertura de inscrição, recebimento de Propostas de Trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à Unidade Regional de Ensino Leste 2 a função de Coordenador de Equipe Curricular – CEC.

I – Do processo de seleção

O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:
1 – Preenchimento do formulário de inscrição;
2 – Proposta de trabalho;
3 – Entrevista.

II – Dos requisitos

A função do Coordenador de Equipe Curricular será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade: I – possuir Licenciatura Plena;

1 – ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino ou em políticas educacionais;
2 – ter competências de liderança para realizar a estruturação e gestão da equipe de Professores Especialistas em Currículo sob sua coordenação;
3 – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para os Professores Especialistas em Currículo, Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
4 – ter conhecimento e experiência com gestão para resultados, tendo facilidade para analisar dados educacionais e tomar decisões em relação ao apoio e à formação que cada escola necessita para atingir metas e objetivos definidos pela Diretoria de Ensino e pela SEDUC;
5 – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com a Equipe da Supervisão de Ensino e demais profissionais da Diretoria de Ensino e SEDUC.
§ 1º – Entende-se por experiência em políticas educacionais, a prática de:
1 – coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2 – mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;
3 – formação de professores e coordenadores, assim como o trabalho como Professor Especialista em Currículo.
§ 2º – A comprovação da experiência em política educacional deverá se dar com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente, devidamente assinada e carimbada pelo responsável legal.

III – Das atribuições

Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício de Coordenador de Equipe Curricular, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, considerando as prioridades e diretrizes estabelecidas pela SEDUC e pelo planejamento estratégico da Unidade Regional de Ensino Leste 2:
1 – estruturar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico em parceria com os Professores Especialistas em Currículo, Equipe da Supervisão de Ensino e Dirigente Regional de Ensino;
2 – selecionar os Professores Especialistas em Currículo que comporão o Núcleo Pedagógico, em parceria com o Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino;
3 – definir e gerir as atribuições de cada integrante da Equipe de Especialistas em Currículo, organizando a equipe para atendimento das demandas pedagógicas e de acompanhamento encaminhadas pela SEDUC, assim como para atender às solicitações do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino no âmbito das atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo;
4 – definir agrupamentos de unidades escolares que ficarão sob responsabilidade dos Professores Especialistas em Currículo, em parceria com a Equipe da Supervisão de Ensino e com o Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino;
5 – coordenar, priorizar, monitorar e acompanhar a atuação dos Professores Especialistas em Currículo, realizando visitas presenciais em escolas, quando necessário;
6 – analisar os encaminhamentos realizados pelos Professores Especialistas em Currículo, oferecendo devolutivas para aprimoramento das ações pedagógicas;
7 – organizar o trabalho dos Professores Especialistas em Currículo em consonância com a Equipe da Supervisão de Ensino, de forma que ambas as frentes de trabalho se complementem e se potencializem;
8 – elaborar relatórios gerenciais das atividades da Equipe de Especialistas em Currículo e envolver o Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino na tomada de decisões estratégicas;
9 – Acompanhar e analisar indicadores e metas de engajamento e aprendizagem nos programas, projetos e plataformas educacionais da SEDUC, apoiando a priorização e elaboração do plano de ação dos Professores Especialistas em Currículo para acompanhamento e apoio às escolas na melhoria dos resultados, principalmente das unidades com indicadores mais críticos;
10 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais), as avaliações e os demais programas, projetos e políticas pedagógicas da SEDUC;
11 – construir rotina de formação continuada para os Professores Especialistas em Currículo, criando um ambiente de aprendizagem e de colaboração entre os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo;
12 – coordenar, orientar, apoiar e formar a equipe de Professores Especialistas em Currículo focados na pasta de Qualidade de Aula para o desenvolvimento das ações de apoio pedagógico, observando os roteiros de acompanhamento elaborados pela SEDUC;
13 – planejar e desenvolver orientações técnicas e formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica, professores das escolas e Diretores de Escola/Diretores Escolares de sua Unidade Regional de Ensino em conjunto com Professores Especialistas em Currículo e, quando necessário, com a Equipe da Supervisão de Ensino;
14 – promover, acompanhar e participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Coordenadoria Pedagógica – COPED – e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
15 – promover o compartilhamento de conhecimento e a troca de experiências entre as equipes do Núcleo Pedagógico como forma de formação em serviço;
16 – realizar reunião de alinhamento e discussão semanal com a equipe de Professores Especialistas em Currículo;
17 – participar de reuniões e formações online e/ou presenciais com a SEDUC;
18 – participar de reuniões com o Dirigente Regional de Ensino e Equipe da Supervisão de Ensino;
19 – participar da definição do plano estratégico da Unidade Regional de Ensino Leste 2 – realizar registro em ata das reuniões da Equipe de Especialistas em Currículo;
20 – fazer a gestão do conhecimento do Núcleo Pedagógico, criando, organizando e fomentando a documentação de ações e processos;
21 – realizar outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Dirigente Regional de Ensino.

IV – Da Proposta de Trabalho

Os docentes deverão apresentar Proposta de Trabalho que deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Equipe Curricular e conter:
1 – Apresentação do candidato (trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais);
2 – A importância das avaliações externas no processo ensino-aprendizagem e o papel da avaliação no ambiente escolar;
3 – Descrição sintética das ações que pretende desenvolver como Coordenador de Equipe Curricular (CEC);
4 – Proposta de avaliação, acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V– Da designação e cessação

Além dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, o exercício das atribuições de Coordenador de Equipe Curricular e de Professor Especialista em Currículo dar-se-á mediante designação, por portaria, do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, observados o que segue:
1 – ter anuência do superior imediato;
2 – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em diretoria de ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;
3 – não ter sido cessada sua designação para a função de Coordenador de Equipe Curricular ou Professor Especialista em Currículo em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
4 – apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da diretoria de ensino e da Secretaria de Educação – SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.

VI – Da entrevista

1 – Etapa 1

Local: Via Plataforma Teams
Com link que será disponibilizado no respectivo edital, de acordo com os horários previamente agendados no período nos dias 02/09/25 a 04/09/25 com os respectivos inscritos, cuja inscrições forem deferidas.

2 – Etapa 2

Local: Unidade Regional de Ensino Leste 2
Entrevista presencial com o Coordenador Geral – Dirigente Regional previamente agendada após aprovação Etapa 1.

VII – Das vagas

A Unidade Regional de Ensino, por meio deste edital, abre o processo de preenchimento para 01 (uma) vaga de Coordenador de Equipe Curricular (CEC).

VIII – Da divulgação

O resultado, com a lista de aprovados será divulgado no site da Unidade Regional de Ensino Leste 2, após o término das entrevistas com os professores selecionados.

IX – Das disposições finais

As etapas deste processo seletivo não serão realizadas por procuração.
1 – A designação para a função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço;
2 – Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2 a seleção dos interessados.
3 – Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Unidade Regional de Ensino Leste 2.

X – Das inscrições

As inscrições serão realizadas pelo formulário: https://forms.gle/gei5sejjnLJ41ETZ8
Prazo para o período de inscrições: de 27/08/2025 até 29/08/2025.
Disposições Finais
Da decisão final não caberá interposição de recursos. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

EDITAL Nº 102 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E COORDENADORES PARA ATUAR NO CURSO DE PRESENÇA FLEXÍVEL

Nenhum candidato compareceu a entrevista. Em breve abriremos novo edital.

 


A Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino – Leste 2, com fundamento na Resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC n° 113 de 04 de agosto de 2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Curso de Presença Flexível na Escola Estadual Nancy de Oliveira Fidalgo, da rede pública estadual desta Unidade Regional de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital, CONVOCA os deferidos para entrevista e atribuição como segue:

Dia: 04/08/2025

Local: Unidade Regional de Ensino Leste 2 – Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979, Cidade Nova – São Miguel Paulista
Horário: 9 horas

DEFERIDOS:

Marcos Rogério Rezolino Eleuterio
Rodrigo Antonio da costa
Alessandra Brito da Silva
Maria Denise Santos da Silva
Wagner Reginaldo da Silva

INDEFERIDOS:

Eliana Viana dos Santos – Aanos Iniciais
Maurício Oliveira – Ausência da inscrição classe/aula
Silvana Oliveira Brito – Filosofia
Caio Felipe Melo Evangelista – História
Luciane Mezencio – Ausência da inscrição classe/aula
Valdeane Santana Carvalho – História
Renan Bezerra – Desenvolvimento de Sistemas

 


A Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino – Leste 2, com fundamento na Resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC n° 113 de 04 de agosto de 2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Curso de Presença Flexível na Escola Estadual Nancy de Oliveira Fidalgo, da rede pública estadual desta Unidade Regional de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital.

I – DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1. Este Processo Seletivo Simplificado tem a finalidade de selecionar 1 (um) professor para atuar na escola conforme previsto na Resolução Seduc n° 113 de 04 de agosto de 2025 e formação de cadastro reserva.
2. A Unidade Escolar de atuação está disposta no Anexo da Resolução SEDUC n°113, de 04 de agosto de 2025.

II – DAS INSCRIÇÕES
1. Poderão ser credenciados os professores com formação nas Áreas do Conhecimento a seguir: Ciências da Natureza e Matemática.
2. Para atuação no referido projeto o professor deverá atender os seguintes requisitos:
a. Possuir inscrição vigente para o processo de Atribuição de Classes e Aulas NESTA Unidade Regional de Ensino;
b. Possuir habilitação ou autorização no componente curricular pretendido, conforme Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução SEDUC de 29 de outubro de 2021.
3. Docentes ou candidatos à contratação que não atenderem aos requisitos serão reprovados na etapa de seleção para entrevista.
4. Os professores deverão se inscrever por meio de formulário digital acessando o link a seguir: https://forms.gle/ZEA7ccCtHaumq9HK6
5. O período de inscrição vai de 26/08/2025 a 31/08/2025.

III – DA ENTREVISTA
1. Na etapa de entrevista a Comissão deverá avaliar os candidatos com base nas definições estabelecidas na Resolução SEDUC n° 113, de 04 de agosto de 2025.
2. A fase de entrevista é obrigatória e tem caráter eliminatório, poderá ser realizada presencialmente.
3. Não caberá recurso quanto a etapa de entrevista.

IV – DAS VAGAS
1. Lista das Unidades Escolares que terão a modalidade de ensino nesta Unidade Regional de Ensino – URE, conforme Anexo da Resolução SEDUC n° 113 de 04 de agosto de 2025:
a. Escola Estadual Nancy de Oliveira Fidalgo

V – DA CLASSIFICAÇÃO
1. Serão classificados somente os candidatos inscritos que foram deferidos na fase de entrevistas
a. Para atuação docente, serão classificados em nível de Unidade Regional de Ensino, respeitando a situação funcional, em ordem decrescente, conforme pontuação para o processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025;
b. Para atuação na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), a Comissão irá tornar pública a lista dos docentes deferidos em ordem alfabética.
2. A classificação estará disponível no site da Unidade Regional Ensino em 25/08/2025.

VI – DA ATRIBUIÇÃO
1. Para atuação docente, as aulas do Curso de Presença Flexível serão atribuídas em nível de Unidade Regional de Ensino e será respeitada a ordem de prioridade:
a) Docentes Efetivos categoria “A”;
b) Docentes Estáveis categoria “P” “N” e “F”;
c) Docentes contratados e candidatos à contratação inscritos como Remanescentes do Concurso vigente;
d) Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP 2025.
e) Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição no Processo de Cadastro Emergencial nesta Unidade Regional de Ensino.

VII – DA CARGA HORÁRIA
1. Os docentes atuarão no projeto no período noturno com associação de 25 aulas semanais e ATPCs correspondentes;

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar no período específico do projeto;
2. O processo de credenciamento será realizado pela Unidade Regional de Ensino e Direção da unidade vinculadora, observando-se critérios que devem nortear a análise do perfil do candidato;
3. O ato da inscrição implicará na aceitação por parte do candidato de todas as disposições do presente edital;
4. Os casos omissos serão analisados por comissão composta pelo Diretor da Unidade Escolar, Supervisor da Unidade Escolar, Supervisor de Ensino Ponto Focal de implementação do curso de presença flexível e Supervisor da Comissão de Atribuição.
5. Os erros materiais serão passíveis de correção a qualquer momento por parte desta Unidade Regional de Ensino e não dependem de manifestação da parte prejudicada.
6. Novas orientações poderão ser publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC, os quais poderão determinar alterações neste edital.

EDITAL PARA VICE-DIRETOR DE ESCOLA – EE EDER BERNARDES DOS SANTOS – SD PM

A E.E. Eder Bernardes dos Santos nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).

I – Disposições Iniciais: A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2o e 3o da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação: a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022; b) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: 1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia; 2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional; 3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas). 4- caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE: – Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas. c) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino; d) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação; e) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão; f) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central; g) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022. h) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Proposta de Trabalho: A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Entrevista: A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos: A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados via e-mail com a identificação e número de telefone atualizado do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada: a) RG e CPF; b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2025) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente; c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital; d) Currículo Profissional. e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. f) Número de telefone e e-mail atualizados.

VI – Das inscrições: Local: E.E. Eder Bernardes dos Santos – Sd PM 

Rua Ary Cordovil,251- Itaim Paulista – São Paulo – SP. Entrega de propostas: Por e-mail: e916523a@educacao.sp.gov.br impreterivelmente até dia 27/08/2025 às 14h:00min. Horário: A entrevista será realizada na U.E. no dia 28/08/2025, com agendamento prévio.

VII – Disposições finais: a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração. b) O Vice-diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora. c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

EDITAL Nº 101/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 2

O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, torna pública a Lista dos Candidatos Deferidos referente ao Edital nº 101/2025- Processo Seletivo para Assistência Técnica na Diretoria de Ensino, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29 de 31 de julho de 2023.

Deferidos

Alessandra Marques de Oliveira Entrevistado
DANIEL LOPES MARTINS Entrevistado
Denílson Maciel da Silva Entrevistado
Edna Aparecida de Macedo Não Compareceu Entrevista
Fabíola Rosarin Badessa Não Compareceu Entrevista
Iete Santana Pereira Silva Entrevistado
Joelma Ferreira da Silva Rocha Entrevistado
Rosângela Simões dos Santos Entrevistado
Talita Muniz Pereira Cavalcante Entrevistado

 

A Unidade Regional de Ensino Leste 2 agradece por sua inscrição em nosso Processo Seletivo Simplificado.

 


O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, torna público o Edital de abertura de inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Assistência Técnica desta Diretoria de Ensino, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29 de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

Área de Atuação:

Assessor (a) do Dirigente
SEGRE – Serviço de Gestão de Rede Escolar
SEPES – Serviço de Pessoas
SEAFIN – Serviço de Administração e Finanças
SEOM – Serviço de Obras e Manutenção
SEINTEC – Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia

Público-alvo: Professor de Educação Básica (PEB I ou PEB II), titular de cargo (categoria “A”) ou ocupante de função-atividade (categoria “F”)

Dos requisitos:
a) Ser Professor de Educação Básica (PEB I ou PEBII), titular de cargo (categoria “A”) ou ocupante de função-atividade (categoria “F”);
b) Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;
c) Declaração de anuência;
d) Inexistência de grau de parentesco com o superior imediato, nos termos da legislação pertinente;
e) O horário de trabalho compõe-se de 40 horas semanais.
f) Os interessados somente serão afastados mediante atribuição de aulas a outro (a) professor (a)
g) Necessário domínio das tecnologias;
h) Desejável que conheça o Pacote Office e Canva;
i) Desejável que tenha noções de secretariado, administração ou Direito.
j) Para ser designado no SEINTEC é necessário ter conhecimentos em redes e internet (ping, IPs, cabeamento) e formatação de computadores.
Os (as) Candidatos (as) inscritos serão submetidos à entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional. O contato será realizado via telefone.

Das inscrições:
A inscrição no Processo Seletivo implica no conhecimento e na tácita aceitação pelo (a) candidato (a) das condições estabelecidas neste Edital.
As inscrições serão realizadas “online”, no link abaixo, a partir das 9h do dia 25/08/2025 até as 17h do dia 05/09/2025
As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

Clique aqui para realizar sua inscrição

 

 

EDITAL Nº 100/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR ESPECIALISTA DE CURRÍCULO DE CONVIVÊNCIA ESCOLAR

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

NOME PONTUAÇÃO U.R.E.
1. Joelma Ferreira da Silva Rocha, RG: 28.364.985-9 0,6583
2. Kátia Silene Muniz, RG: 19.195.251-5 0,6202
3. Kátia Silene de Oliveira, RG: 20.495.370-4 0,6137
4. Mayane de Melo Valadares, RG: 49.501.392-4 0,5079
5. Sérgio Luiz de Camargo Junior, RG: 46.887.816-6 0,417
6. Ellen Ferraraccio de Oliveira, RG; 48.119.716-3 0,4141

 

DA ENTREVISTA:
7.1. A entrevista será realizada por supervisores da Equipe Executora Regional do CONVIVA, Coordenador de Equipe Curricular CEC e/ou Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino de forma presencial, com confirmação de data e horário a ser enviado por meio do endereço eletrônico (e-mail) ou telefone cadastrado na inscrição pelos candidatos.

7.2. A entrevista terá a finalidade de conhecer o candidato e entender a compatibilidade de seu Plano de Melhoria de Convivência e sua motivação, comprometimento e engajamento com as premissas e ações do Conviva.
7.3. O candidato que não comparecer à entrevista agendada e na ausência do Plano de Ação de CONVIVÊNCIA, será eliminado do processo seletivo.

 


INSCRIÇÕES DEFERIDAS

  1. Ellen Ferraraccio de Oliveira, RG; 48.119.716-3
  2. Joelma Ferreira da Silva Rocha, RG: 28.364.985-9
  3. Kátia Silene Muniz, RG: 19.195.251-5
  4. Mayane de Melo Valadares, RG: 49.501.392-4
  5. Sérgio Luiz de Camargo Junior, RG: 46.887.816-6

 

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS    

  1. Iara Cibele Lourenco, RG: 15.898.814-7
    Motivo: Ausência do Plano de Trabalho, cópia de Históricos Escolares
  1. Kátia Cilene de Oliveira, RG: 20.594.370
    Motivo: Ausência de documentos pessoais (RG) e Histórico Escolar de Pedagogia  

 

PRAZO DE RECURSO PARA INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 29/08/2025.

Observação: Os documentos deverão ser entregues no setor do protocolo da URE- Unidade Regional de Ensino- Leste 2, das 8h às 17 horas.

 


O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino Leste 2, no uso de suas atribuições e nos termos do contido na Resolução SEDUC nº 12, de 09 de janeiro de 2024 e Resolução SEDUC 50, de 7-5-2020 torna público o Edital de Processo Seletivo para o preenchimento de duas (2) vagas e reserva técnica de Professor Especialista de Currículo de Convivência Escolar, na Unidade Regional de Ensino Região Leste 2, a saber:
1 vaga – em substituição de licença gestante
1 vaga – período indeterminado

1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
O Processo Seletivo é destinado aos docentes devidamente habilitados para ocuparem os postos de trabalho de Professor Especialista de Currículo de Convivência, na Equipe de Especialistas em Currículo da Unidade Regional de Ensino, desempenhando suas atividades, nos termos da Resolução SEDUC 50, de 7-5-2020.

1.2. O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:
1.2.1. Etapa 1: Inscrição e
1.2.2. Etapa 2: Entrevista

2 – DO LOCAL DE EXERCÍCIO E DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. O exercício do PEC de Convivência dar-se-á na Equipe de Especialistas em Currículo da Unidade Regional de Ensino, sito à R. Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – São Miguel Paulista, São Paulo – SP, 08042-255 pela jornada completa de trabalho (40 horas semanais).
2.2. As atribuições do PEC de Convivência estão previstas nas Resoluções SE nº 48, de 1-10-2019 e Resolução SEDUC 50, de 7 de maio de 2020.

3 – DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição deverá ser realizada através do link https://forms.gle/JJEAej1QW3qkek9y5
de 22 a 26/08/2024. No ato da inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e trajetória escolar, inserir os documentos pessoais e escolares e apresentar proposta de Plano de Melhoria de Convivência- URE.
3.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
3.3. O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição, e responsabilizar-se pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, podendo a Unidade Regional de Ensino excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.4. Efetuada a inscrição não será possível a alteração dos dados declarados ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.
3.5. Cabe a esta Unidade Regional de Ensino realizar e conduzir todo o processo de seleção incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
3.5.1 Calendário:
• Inscrições PEC de Convivência de 25/08 a 27/08/2025
• Publicação de Inscrições Deferidas e Indeferidas no dia 28/08/2025
• Recurso para as Inscrições Indeferidas nos dias 29/08/2025
• Publicação Final de Inscrições Deferidas – dia 01/09/2025

4 – DAS ENTREVISTAS:
A entrevista ocorrerá no dia 03/09/2024.

Horário: Das 8:00H às 17:00H
Local: Unidade Regional de Ensino Leste 2

Obs.: Os candidatos deverão trazer no ato da entrevista a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, Diplomas/Certificados e Plano de Convivência Escolar.

5- DOS REQUISITOS
5.1. São requisitos para a inscrição neste processo seletivo:
5.2. Ser docente titular de cargo (Categoria “A”) ou ocupante de função-atividade (OFA).
5.3. contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
5.4. ser portador de diploma de licenciatura plena; preferencialmente, possuir formação nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social, neuro educação, terapia ocupacional, orientação educacional ou áreas correlatas.
5.5. O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá participar do presente processo e ser designado para o exercício das atribuições de Professor Especialista de Currículo.

6 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1.O Processo Seletivo será realizado em 2 (duas) etapas, sendo: Inscrição via formulário FORMS e entrevista presencial em nível regional.
6.2. No ato da entrevista deverá ser entregue os documentos e Proposta do Plano de Convivência -URE, nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e o alinhamento do Projeto às necessidades pedagógicas da Unidade Regional de Ensino.
6.3. O Projeto a ser entregue pelo candidato deverá apresentar os itens abaixo:
• Capa – “Processo Seletivo PEC de Convivência 2025
• Proposta de Projeto de Intervenção- “CONVIVA SP” identificação com dados pessoais, Unidade Regional de Ensino, em (01 lauda);
• Justificativa – Contribuições do Programa Conviva para a Unidade Regional de Ensino e relevância para o estabelecimento de uma cultura de paz. (até 10 linhas);
• Objetivos – Geral e específico (até 10 linhas);
• Escopo do Plano de Melhoria de Convivência – Resumo das ideias com apresentação dos aspectos gerais como: público-alvo; duração e tempo para execução; forma de aplicação, acompanhamento e validação; áreas do conhecimento, eixos temáticos; competências e habilidades envolvidas.
• Especificações gerais devem constar no desenvolvimento da proposta, elucidando a execução no nível da Unidade regional de Ensino considerando o papel do PEC de Convivência e suas atribuições e demandas (até 02 laudas);

7- DA ENTREVISTA:
7.1. A entrevista será realizada por supervisores da Equipe Executora Regional do CONVIVA, Coordenador de Equipe Curricular CEC e/ou Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino de forma presencial, com confirmação de data e horário a ser enviado por meio do endereço eletrônico (e-mail) ou telefone cadastrado na inscrição pelos candidatos.

7.2. A entrevista terá a finalidade de conhecer o candidato e entender a compatibilidade de seu Plano de Melhoria de Convivência e sua motivação, comprometimento e engajamento com as premissas e ações do Conviva.
7.3. O candidato que não comparecer à entrevista agendada e na ausência do Plano de Ação de CONVIVÊNCIA, será eliminado do processo seletivo.

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A vaga de PEC de Convivência será oferecida com prioridade ao docente, que:

• Apresentar formação nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social, neuro educação, terapia ocupacional ou orientação educacional ou áreas correlatas.
• A designação para atuar como PEC de Convivência somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
• O não atendimento aos prazos e agendamentos ou a não participação do candidato em qualquer uma das etapas previstas para este processo seletivo implicará em sua desclassificação automática.
• Este processo seletivo terá validade para o exercício até o final do ano de 2025, podendo ser prorrogado a partir da data de publicação deste edital e enquanto durar a listagem de reserva técnica. Caberá ao docente, quando solicitado, apresentar documentação inerente a este processo seletivo, em formato original, para conferência.
• Casos omissos serão encaminhados ao Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino.

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE JOSÉ CELESTINO BOURROUL

A EE JOSÉ CELESTINO BOURROUL, nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, alterada pela Resolução 09, de 08/02/2024, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).

I – Disposições Iniciais: A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:
a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;
b) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE: – Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30horas; – Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
i) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Proposta de Trabalho: A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Entrevista: A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos: A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados via e-mail com a identificação e número de telefone atualizado do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2025) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II deste edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

VI – Das inscrições e a entrevista:
Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e925202a@ducacao.sp.gov.br  de 25/08/2025 até 26/08/2025 as 17h

A entrevista será realizada na U.E. no dia 27/08/2025 a partir das 10h por ordem de agendamento prévio

VII – Disposições finais:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Coordenador Geral/Dirigente Regional de Ensino a homologação