EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE JOSÉ CELESTINO BOURROUL

A Direção da EE JOSÉ CELESTINO BOURROUL, Unidade Regional de Ensino Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica.
Horário de trabalho: 09:30h às 18:30h

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA  DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e925202a@educacao.sp.gov.br   no período de 25/08/2025 a 26/08/2025 até as 17h.

A entrevista será realizada na U.E. no dia

27/08/2025 a partir das 10h por ordem de agendamento prévio

 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE. CAPITÃO SÉRGIO PAULO MUNIZ PIMENTA

A E.E. CAPITÃO SÉRGIO PAULO MUNIZ PIMENTA, nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, alterada pela Resolução 09, de 08/02/2024, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).

I – Disposições Iniciais: A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2o e 3o da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:
a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE: – Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30horas; – Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
i) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Proposta de Trabalho: A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Entrevista: A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos: A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados via e-mail com a identificação e número de telefone atualizado do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II deste edital;

VI – Das inscrições e a entrevista:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e910284a@educacao.sp.gov.br de 20/08/2025 até 22/08/2025 até às 17:00.

Entrevista dia 25/08/2025 às 10:00.

VII – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação

EDITAL PARA PROFESSOR TUTOR – EE DARIO MONTEIRO DE BRITO

A Direção da EE PROF DARIO MONTEIRO DE BRITO, situada, na rua R. Salvador Balbino de Matos, 104 Itaim Paulista/SP, com fundamento nos Artigos 10 e 11 Resolução SEDUC 42 de 05 de junho de 2024, torna público o processo para seleção de docente para a função de Professor Tutor.

I – Das Atribuições:

Durante o turno regular de aulas o Professor Tutor deverá:
I- apoiar o Professor da Classe na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação, contendo as habilidades previstas e as sequências de atividades didáticas a serem utilizadas;
II- apoiar o Professor da Classe no diagnóstico dos estudantes com maior nível de defasagem nas aprendizagens;
III- trabalhar com os estudantes que apresentem altos níveis de defasagem durante as aulas regulares para que desenvolvam as habilidades previstas para o período n o seu ritmo;
IV- utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela Secretaria da Educação para a recuperação de aprendizagens nos trabalhos com os estudantes;
V- participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da Unidade Escolar, Diretoria de Ensino ou Órgão Central;
VI- apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem para os estudantes.

II – Dos requisitos:

§1º – As aulas devem ser atribuídas preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:
1 – Curso Normal Superior;
2 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos
Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
4 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
5 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
§2º – Na inexistência de docentes com as formações previstas no §1º deste artigo, as aulas poderão ser atribuídas aos:
1 – Licenciados em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento;
2– Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento.

III – Procedimentos para a seleção:

A atribuição de Professor Tutor para atuação nas aulas de Língua Portuguesa e Matemática nas turmas de 1° ao 3° ano do Ensino Fundamental deverá ser observada a classificação docente do processo regular de atribuição de classes e aulas.

IV– Das Vagas da unidade escolar:
15 aulas: 6 Manhã e 09 Tarde

V – DA INSCRIÇÃO

O processo de inscrição e a entrega de propostas, será realizado no período entre 19/08/2025 ao dia 21/08/2025, através do e-mail abaixo:
e902603a@educacao.sp.gov.br

Os professores interessados deverão entregar a proposta de trabalho em PDF, contendo:
• Formação Acadêmica;
• Experiência profissional;
• Estratégias pedagógicas a serem utilizadas;

VI– Considerações Finais

O docente que atuar exclusivamente como Professor Tutor, quando atuar em escola integrante do Programa Ensino Integral, não fará jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023.
O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo as aulas quando houver afastamento, licença ou ausência, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença-paternidade e licença nojo.
A atuação do docente deverá ser organizada pela Equipe Gestora de forma a definir as estratégias para melhor atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes.
“Não haverá quebra de bloco das aulas da turma.”
Não está previsto a atribuição de aulas para Professor Tutor nas Classes/Turmas de 4° e 5° anos do Ensino Fundamental.

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – EE DARIO MONTEIRO DE BRITO

A EE PROF DARIO MONTEIRO DE BRITO, nos termos da Resolução SEDUC no 52, de 29-06-2022, alterada pela Resolução 09, de 08/02/2024, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar (denominação dada pelo Artigo 4º da Lei Complementar nº 1396 de 22 de dezembro de 2023).

I – Disposições Iniciais: A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2o e 3o da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:
a) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC no 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3- certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação à Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE: – Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30horas; – Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, carga horária de 30 horas; – Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC na 52/2022.
i) atender as atribuições a que se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº1396 de 22 de dezembro de 2023.

III – Proposta de Trabalho: A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Entrevista: A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos: A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados via e-mail com a identificação e número de telefone atualizado do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II deste edital;
d) Currículo Profissional.
e) Declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

VI – Das inscrições e a entrevista:
Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: alex.dias@educacao.sp.gov.br até 22/08/2025

VII – Disposições finais:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

EDITAL Nº 99/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

 

O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da URE Leste 2, no uso de suas atribuições torna pública a relação de candidatos inscritos, deferidos e convocados para 2ª fase nos termos do edital nº 99/25 para suporte pedagógico de diretor educacional conforme segue:

EE Neydy de Campos Melges

Relação de candidatos inscritos e deferidos:

Nome completo: RG:
FABIANA CRISTINA MORAES DE OLIVEIRA 26XXXXXX2
ROGÉRIO DE PAULA FERREIRA 26XXXXXX2
ANA PAULA VIEIRA COSTA 41XXXXXX7
EDINO RUBIO DA SILVA 30XXXXXX8
KARINA ALMEIDA DE SOUZA 30XXXXXX9
BRUNO FRANÇA DE MOURA 47XXXXXX7
ROSÂNGELA SIMÕES DOS SANTOS 23XXXXXX5
MARCOS ERICK SILVESTRINI 21XXXXXX8
CRISTINA DE ANDRADE 27XXXXXX4
OLDAIR RODRIGUES GOMES 21XXXXXX9
RAQUEL SANTOS NASCIMENTO 16XXXXXX4
MAYRA DE SOUZA OLIVEIRA 35XXXXXX2
APARECIDO ANTONIO DA COSTA 16XXXXXX6
SANDRA ALVES DOS SANTOS 15XXXXXXX
VALDINEI LEMOS DE CARVALHO 16XXXXXX6
APARECIDO CHAVES DE SOUSA 30XXXXXX0
JULIENE FRANCISCA ALVES TEOTONIO 27XXXXXX5
ANA PAULA APARECIDA XAVIER PEREIRA SACRAMENTO 42XXXXXX9
VANDELINO PINTO MOREIRA 18XXXXXX7
CRISTIENE MARQUES BRUNO DE ASSIS DIVINO 22XXXXXX3
MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA 45XXXXXX8
SINELANDIA MARIA LIMA E SILVA 32XXXXXX4

 

Relação de candidatos convocados para 2ª fase da seleção, entrevistas conforme segue abaixo:

Nome Completo RG
FABIANA CRISTINA MORAES DE OLIVEIRA 26XXXXXX2
KARINA ALMEIDA DE SOUZA 30XXXXXX9
MAYRA DE SOUZA OLIVEIRA 35XXXXXX2
APARECIDO ANTONIO DA COSTA 16XXXXXX6
JULIENE FRANCISCA ALVES TEOTONIO 27XXXXXX5
ANA PAULA APARECIDA XAVIER PEREIRA SACRAMENTO 42XXXXXX9
VANDELINO PINTO MOREIRA 18XXXXXX7
CRISTIENE MARQUES BRUNO DE ASSIS DIVINO 22XXXXXX3
MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA 45XXXXXX8
SINELANDIA MARIA LIMA E SILVA 32XXXXXX4

 

Data: 02/09/2025

Horário: 09:30 h        

Local: Unidade Regional de Ensino – Leste 2

Relação de candidatos já pertencentes ao Banco de reserva:

Nome completo: RG:
ROGÉRIO DE PAULA FERREIRA 26XXXXXX2
ANA PAULA VIEIRA COSTA 41XXXXXX7
EDINO RUBIO DA SILVA 30XXXXXX8
BRUNO FRANÇA DE MOURA 47XXXXXX7
ROSÂNGELA SIMÕES DOS SANTOS 23XXXXXX5
MARCOS ERICK SILVESTRINI 21XXXXXX8
CRISTINA DE ANDRADE 27XXXXXX4
OLDAIR RODRIGUES GOMES 21XXXXXX9
RAQUEL SANTOS NASCIMENTO 16XXXXXX4
SANDRA ALVES DOS SANTOS 15XXXXXXX
VALDINEI LEMOS DE CARVALHO 16XXXXXX6
APARECIDO CHAVES DE SOUSA 30XXXXXX0

 


O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Leste 2, torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS

Será oferecida 01 (uma) vaga para o cargo vago de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte Unidades Escolar:

EE Neydy de Campos Melges, Prof. – período indeterminado

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 2ª Edição/2023, Edição/2024 ou Edição/2025, com conceito satisfatório, até a data da designação.
2.1.7.1. Da cláusula compromissória em caso que o candidato ainda não possua o
Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2 – Edição/2023, Edição/2024 ou Edição/2025.
2.1.7.1.1. O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2 ofertado pela EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo-se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.
2.1.7.1.2. O candidato também se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à respectiva conclusão.
2.1.7.1.3. A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função, se já designado.
2.1.7.1.4. A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para a inscrição da vaga ocorrerá no período de 20/08 a 26/08/2025, com encerramento às 17 horas, considerando as seguintes etapas:
3.2 – Etapa 1 – Inscrição
3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos e tiverem documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Unidade Regional de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 20/08/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.4.1. As inscrições ocorrerão pelo link: https://forms.gle/d6bVpAgQGWvFgjt39
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Unidade Regional de Ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração durante o prazo de 02 dias, após a publicação da lista de deferidos e indeferidos
3.2.8. A Lista de deferidos e indeferidos será publicada no dia 28/08/2025 no site da Unidade Regional de Ensino.
3.3. Etapa 2 – Unidade Regional de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Unidade Regional de Ensino.
3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino  selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino.

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: deleste2.educacao.sp.gov.br
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Reserva.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
6.7. Os candidatos que realizaram inscrições anteriores e que tenham sido deferidos não necessitam realizar novamente, pois já estão contemplados em nosso banco de dados.
6.8. Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas ou que não tenham comparecido para entrevista necessitam realizar suas inscrições novamente.

 

EDITAL GOE – GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EE MATTATHIAS GOMES DOS SANTOS

A E.E. REVERENDO MATTATHIAS GOMES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar N°- 1.144/2011, alterado pelo Decreto № 64.902/2020 e Resolução SEDUC N-° 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Gerente de Organização Escolar.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I — Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2020.
II — Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar — GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
III — não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;
IV — ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;
V — ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar — GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;
VI — elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

* Atender o disposto da Resolução Seduc 93, de 08-12-2020;
* Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
* Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega da Proposta de Trabalho: de 19/08/2025 até 21/08/2025.

e-mail: e043734a@educacao.sp.gov.br

A entrevista será realizada na U.E., com agendamento prévio por contato telefônico.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

* Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;
* Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver.

EDITAL PARA PROFESSOR TUTOR – EE HÉLIO HELENE

A Direção da EE Hélio Helene, situada na R. Rio Gurguéia sn – União de Vila Nova, São Paulo – SP, 08072-132, com fundamento nos Artigos 10 e 11 Resolução SEDUC 42 de 05 de junho de 2024, torna público o processo para seleção de docente para a função de Professor Tutor.

I – Das Atribuições:
Durante o turno regular de aulas o Professor Tutor deverá:

I- apoiar o Professor da Classe na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação, contendo as habilidades previstas e as sequências de atividades didáticas a serem utilizadas;
II – apoiar o Professor da Classe no diagnóstico dos estudantes com maior nível de defasagem nas aprendizagens;
III- trabalhar com os estudantes que apresentem altos níveis de defasagem durante as aulas regulares para que desenvolvam as habilidades previstas para o período n o seu ritmo;
IV- utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela Secretaria da Educação para a recuperação de aprendizagens nos trabalhos com os estudantes;
V- participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora d a Unidade Escolar, Diretoria de Ensino ou Órgão Central;
VI- apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem para os estudantes.

II – Dos requisitos:
§1º – As aulas devem ser atribuídas preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:
1 – Curso Normal Superior;
2 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
4 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
5 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
§2º – Na inexistência de docentes com as formações previstas no §1º deste artigo, as aulas poderão ser atribuídas aos:
1 – Licenciados em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento;
2 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento.

III – Procedimentos para a seleção:
A atribuição de Professor Tutor para atuação nas aulas de Língua Portuguesa e Matemática nas turmas de 1° ao 3° ano do Ensino Fundamental deverá ser observada a classificação docente do processo regular de atribuição de classes e aulas.

IV– Das Vagas da unidade escolar:
30 aulas das 7:00 às 16:00.

V – Da Atribuição:
Os professores interessados deverão entregar proposta de trabalho até 21/08/2025 na unidade escolar, contendo:
• Formação Acadêmica;
• Experiência profissional;
• Estratégias pedagógicas a serem utilizadas;
• Contato telefônico e e-mail
A Sessão de Atribuição acontecerá dia 22/08/2025, às 08:00 na EE Hélio Helene.

VI – Considerações Finais
O docente que atuar exclusivamente como Professor Tutor, quando atuar em escola integrante do Programa Ensino Integral, não fará jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023. 
O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo as aulas quando houver afastamento, licença ou ausência, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença-paternidade e licença nojo.
A atuação do docente deverá ser organizada pela Equipe Gestora de forma a definir as estratégias para melhor atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes.

EDITAL Nº98/2025 PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO LESTE 2

RESULTADO

CANDIDATO DATA LINK
Carlos Alberto da Silva 26/08/25 – 14h Acessar entrevista
Estelita Borges dos Santos 26/08/25 – 14h30 Acessar entrevista
Jusleide Araujo Freitas 26/08/25 – 15h30 Acessar entrevista
Fabiana Cristina Moraes de Oliveira 26/08/25 – 16h Acessar entrevista

 

Cadastro Reserva
Daniela Regina Pinto Elorza – Faz parte do cadastro reserva Edital 70/2025

Indeferido: falta documentos
Maria das Graças de Lima Nascimento

 


O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, em atendimento à disposição da Resolução SEDUC n. 111 de 06 de dezembro de 2024, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento para integrar o quadro de Professores Especialistas em Currículo na Unidade Regional de Ensino Leste 2.

I – Do processo de seleção
O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:
1 – Preenchimento do formulário de inscrição;
2 – Proposta de trabalho;
3 – Entrevista.

II – Dos requisitos
São requisitos para designação de Professor Especialista do Currículo para atuar na Equipe de Especialistas em Currículo:

1. Anexo I: a que se refere o artigo 3° da Lei Complementar n° 1396, de 22 de dezembro de 2023.

• Docente Efetivo (Cat. A);
Ocupante de Função Ativa (Cat. F);
Licenciatura Plena;
Contar com, no mínimo, três anos de experiência em docência na rede estadual ou em políticas públicas.

2. A Resolução SE 111/2024 em seu artigo 1ª veda a designação de docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, na função de CEC ou de Professor Especialista em Currículo. (Categoria O)

III – Das vagas

1- 1 (uma) vaga – PEC Qualidade da Aula

2- Os professores entrevistados não selecionados poderão compor um cadastro reserva da Diretoria de Ensino para processos seletivos futuros de acordo com a necessidade.

IV – Das funções e atribuições
O Art. 6º da Resolução SEDUC estabelece as seguintes categorias de atribuições para os Professores Especialistas que integram o Quadro da Equipe de Especialistas em Currículo:
(…) Artigo 6º – Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, de acordo as seguintes pastas de atuação:
I – Pastas com exclusividade de atuação:
a) Qualidade da Aula
b) Programa Multiplica
II – Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:
a) Desenvolvimento Curricular
b) Educação Especial
c) Convivência
III – Ponto focal de programas e projetos da SEDUC, que deve ser atribuída apenas a Professores Especialistas em Currículo alocados em pastas prioritárias.(…)
(…) § 1° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta de Qualidade da Aula:
1 – realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
3 – estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
4 – realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
5 – orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
9 – trabalhar em parceria com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas;
10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio e/ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
11 – acionar o Professor Especialista em Currículo responsável pela pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens e/ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA);
13 – elaborar, em parceria com o Coordenador de Equipe Curricular e Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e nas diretrizes da SEDUC;
14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Diretoria de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua Diretoria de Ensino;
16 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC. (…)

V – Das inscrições
As inscrições serão realizadas pelo preenchimento do formulário por meio do link: https://forms.gle/WF5JDjPGnZk8wxY77 a partir do dia 19/08/2025 até o dia 22/08/2025 às 17 horas.

1.1 – No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e inserir os documentos:
• RG;
• Comprovante de Inscrição para atribuição de classes/aulas 2025;
• Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena (ambos/frente e verso)
• Proposta de Trabalho para atuação da Equipe de Especialistas em Currículo (conforme edital)
• Atestado de Frequência dos últimos 3 anos com data base até 20/12/2024

VI – Da proposta de trabalho
1 – A Proposta de Trabalho deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Especialista do Currículo Equipe de Especialistas em Currículo e conter:
1.1 – Apresentação do candidato (trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais);
1.2 – A importância das iniciativas da Secretaria do Estado da Educação do Estado de São Paulo para o fortalecimento das práticas e do acompanhamento pedagógico das escolas e das ações de orientação e aperfeiçoamento do fazer pedagógico em sala de aula para o fortalecimento do pilar básico da melhoria da qualidade do ensino;
1.3 – Descrição sintética das ações que pretende desenvolver como Professor Especialista do Currículo para atender as vagas objetos do edital;
1.4 – O uso da tecnologia no processo ensino aprendizagem.

VII – Da entrevista

1 – Etapa 1
Local: Via Plataforma Teams
Com link que será disponibilizado no respectivo edital, de acordo com os horários previamente agendados no período nos dias 25/08/25 e 26/08/25 com os respectivos inscritos, cuja inscrições forem deferidas.

2 – Etapa 2
Local: Unidade Regional de Ensino – Leste 2
Entrevista presencial com o Coordenador Geral -Dirigente Regional de Ensino previamente agendada após aprovação Etapa 1.

VIII – Da divulgação
O resultado será divulgado aos professores participantes do credenciamento via site da diretoria, a partir do dia 28 de agosto de 2025.

IX – Das disposições finais
As etapas deste processo seletivo não serão realizadas por procuração.
1 – A designação para a função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço;
2 – A atuação do Professor Especialista em Currículo (PEC) é na sua maior parte nas Unidades Escolares, sendo acompanhado de seus pares e da Supervisão de Ensino.
3 – Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Regional de Ensino –Leste 2 a seleção dos interessados, mediante análise dos documentos e das entrevistas.
4 – O presente edital contempla a formação de um cadastro reserva para os candidatos não selecionados neste momento;
5 – Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão de Seleção de PECs (CECs, Supervisor e Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino) responsável pelo processo seletivo na Unidade Regional de Ensino Leste 2.

EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA (CENTRO DE LÍNGUAS) – EE DOM PEDRO I

A Direção da EE DOM PEDRO I, Diretoria de Ensino Região Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga  para Coordenador de Gestão Pedagógica do CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS.
Jornada semanal: segunda à sábado com 01 folga semanal a combinar
Horário a combinar

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Letras.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e002914a@educacao.sp.gov.br no período de 19/08/2025 até 22/08/2025 até as 17h.
A entrevista será realizada na U.E. no dia 25/08/2025 a partir das 9h por ordem de chegada.

 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

EDITAL CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE DOM PEDRO I

A Direção da EE dom pedro I, Diretoria de Ensino Região Leste-2, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica- Ensino Médio.
Horário de trabalho: 07h às 16h

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

– Ser titular de cargo ou docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).
– Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.
– Ser portador de licença plena, preferencialmente em Pedagogia.
– Ter índice de frequência regular.
– Conhecimento e habilidade em informática e internet.

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

– Atender o disposto ao Artigo 4ª da Resolução 53/2022.
– Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas.
– Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREVISTA:

Entrega de Proposta de Trabalho pelo e-mail: e002914a@educacao.sp.gov.br

 no período de 19/08/2025 até 22/08/2025  até as 17h.

A entrevista será realizada na U.E. no dia 25/08/2025 a partir das 9h por ordem de chegada.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

– Identificação completa, incluindo contato telefônico.
– Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências.
– Objetivos e descrições sintéticas do que pretende desenvolver;
– Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.