A Dirigente da Diretoria Regional de Ensino Leste 2, nos termos da Resolução SEDUC 07/2021, alterada pelas Resoluções SEDUC 43,49/2021 e Boletim Semanal Subsecretaria – Nº 04 – 02 de fevereiro de 2023, torna público o processo para seleção de docente com interesse na carga horária de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) nas Unidades Escolares da rede estadual desta Diretoria de ensino dispostas na relação de vagas, conforme destacado no presente Edital.
I – Das Atribuições:
São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
- apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
- orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
- apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
- dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;
- formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
- apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
- identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;
- formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.
II – Dos requisitos:
- Ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
- Ser portador de diploma de licenciatura plena, de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior;
- Ter aulas atribuídas até o limite de 19 aulas
III – Das Vagas:
EE Adolpho Pluskat, Prof. | 2 | EE Francisco Pereira de Souza Filho, Prof. | 4 | EE Miguel Hidalgo | 1 | ||
EE Alberto Schweitzer | 2 | EE Giorgio Gagliani Caputo, Pe | 2 | EE Neydy de Campos Melges, Prof. | 1 | ||
EE Álvaro Simões | 1 | EE Heckel Tavares | 4 | EE Parque Jardim Helena | 1 | ||
EE Antonio de Pádua Vieira | 3 | EE Helio Helene | 2 | EE Paulina, Madre | 3 | ||
EE Antonio José de Sucre | 1 | EE Hugo Takahashi, Engº | 2 | EE Paulo Kobayashi | 1 | ||
EE Arlindo Pinto da Silva, Prof. | 3 | EE João Batista Vilanova Artigas, Prof. | 2 | EE Pedro Geraldo Costa, Deputado | 1 | ||
EE Astrogildo Arruda, Prof. | 2 | EE João Dória, Dep. | 2 | EE Pedro I, Dom | 2 | ||
EE Aurélio Buarque de Holanda Ferreira | 4 | EE José Bonifácio Andrada e Silva Jardim, Prof. | 2 | EE Pedro Viriato Parigot de Souza, Engº | 3 | ||
EE Balbina Netto Velloso, Profª | 1 | EE José Borges Andrade | 4 | EE Plínio Caiado de Castro, Dr. | 1 | ||
EE Bernardo O’Higgins, Dom | 2 | EE José Celestino Bourroul | 2 | EE República da Guatemala | 1 | ||
EE Breno Di Grado, Prof. | 5 | EE José Righetto Sobrinho, Prof. | 3 | EE República do Suriname | 1 | ||
EE Carlos Gomes | 3 | EE Laurinda Rodrigues Pereira Leite, Profª |
4 | EE Roger Jules de Carvalho Mange | 2 | ||
EE Célia Ribeiro Landim, Profª | 1 | EE Lauro Celidônio Gomes dos Reis, Dr. | 2 | EE Rosarita Torkomian, Profª | 3 | ||
EE Charles de Gaulle | 2 | EE Livio Xavier | 1 | EE Rubem Braga, Cronista | 4 | ||
EE Clóvis René Calabrez, Prof. | 1 | EE Luciane do Espírito Santo, Profª | 2 | EE Salvador Romano | 3 | ||
EE Cosme de Faria, Major | 3 | EE Luis Ambra, Desembargador | 2 | EE Sandra Rodrigues de Oliveira Profª | 1 | ||
EE Cristina de Castro Paes, Profª | 1 | EE Manoel de Nóbrega, Deputado | 2 | EE Tércio Moraes Pereira, Rev. | 3 | ||
EE Diogo de Faria, Dr. | 2 | EE Marcelo Tulman Neto | 2 | EE Thomaz Rodrigues Alckmin | 1 | ||
EE Dulce Leite da Silva, Profª | 1 | EE Maria Regina M. Castro Guimarães, Profª | 1 | EE Wilson Rachid | 3 | ||
EE Fernandes Soares, Prof. | 3 | EE Maria Vera Lombardi Siqueira, Profª | 1 | EE Wilson Roberto Simonini, Prof. | 2 | ||
EE Força Aérea Brasileira | 4 | EE Marília Santos Carvalho de Polillo, Profª | 1 | ||||
EE Francisco Parente | 2 |
IV – Procedimentos para a seleção:
A seleção será realizada pela Direção da escola;
- Análise do currículo acadêmico e perfil profissional do candidato;
- Análise e apresentação do Plano de Trabalho. Orienta-se que os candidatos entrem em contato telefônico com a Direção da U.E. para inteirar-se das referidas necessidades;
- Realização de entrevista individual por meio de plataforma digital ou por outro meio informado pela Direção da U.E ao candidato.
V – Da Carga Horária:
a) A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.
b) A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:
- 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
- 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
- 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
c) O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
d) O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.
e) Das especificidades da função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação, nas escolas PEI:
I. O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01- 2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.
VI -Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:
- a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato
- a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
- a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta
- a disponibilidade de fazer os atendimentos de forma presencial
VII – Do cronograma:
A entrega do Plano de Trabalho deverá ocorrer no período de 07/08/2023 a 11/08/2023 nas Unidade Escolares de interesse do candidato no horário das 8h às 17h.
VIII- Das entrevistas
As entrevistas ocorrerão conforme disponibilidade – candidato/escola – em dias e horários previamente agendados pela direção da Unidade Escolar.
IX- Da cessação da carga horária do Projeto
– a pedido do professor, mediante solicitação por escrito;
II – a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho, por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade, com manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório.
b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;
d) descumprimento de normas legais;
e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
- O docente que tiver sua atribuição cessada somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação. Exclui-se dessa restrição o docente:
1 – cuja atribuição tenha sido cessada em decorrência de extinção do projeto na unidade em que atua;
2 – que vier a ser indicado para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
X– Observações importantes:
- Docente readaptado: a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação;
- Docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009: poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua até 16 aulas regulares atribuídas;
- O docente selecionado para atuar como PROATEC deverá exercer as atribuições específicas do Projeto presencialmente na Unidade Escolar.
- O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
- O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.
- O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral (PEI), NÃO fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01- 2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.