Processo Seletivo para Professor Orientador de Convivência fevereiro/2022
Inscrições Deferidas Pós-Recurso- 2022
Nome do candidato | RG |
Adriana da Silva Bruno | 17.969.502-2 |
Cleuza Aparecida Ornelas de Souza | 23.636.191-0 |
Denise Batista da Rocha | 36.069.074-9 |
Fabíola Galdino Dantas Vieira | 34.089.549-4 |
Geane Santiago Araujo Lemes | 54.536.403-6 |
Gilvan Ferreira da Silva | 18.278.433-2 |
Jandira Ferreira de Melo Santos | 14.235.300-0 |
Josiel Ribeiro dos Santos | 52.109.832-4 |
Márcia Aparecida Batista da Silva | 27.151.727-X |
Marli Rosangela dos Santos Lima | 20.181.018-9 |
Rodrigo Antônio da Costa | 30.892.616-X |
Entrevista:
O candidato deverá contatar o diretor da escola para participar de entrevista conforme Edital.
Entrevista na Unidade Escolar, Etapas 1,2 e 3 – dias 8 a 11/03/22.
Escolas:
- EE Alceu Guerner Gonzales, profº (1 vaga)
- EE Bernardo Ohiggins (1 vaga)
- EE Breno Di Grado (1 vaga)
- EE César Dacorso Filho (1 vaga)
- EE Charles de Gaulle (1 vaga)
- EE Cleise Marisa Siqueira, profª (1 vaga)
- EE Dario Monteiro de Brito (1 vaga)
- EE Diogo de Faria (1 vaga)
- EE Eunice Marques M. Bastos (1vaga)
- EE Força Aérea Brasileira (1 vaga)
- EE João Prado Margarido (1 vaga)
- EE Joaquim Eugenio Lima Neto (1 vaga)
- EE José Celestino Bourrol (1 vaga)
- EE Lívio Xavier (1 vaga)
- EE Maria Regina Machado de Castro Guimarães (1 vaga)
- EE Maria Vera Siqueira, profª (1 vaga)
- EE Mário Kozel (1 vaga)
- EE Miguel Hidalgo (1 vaga)
- EE Nancy de Oliveira Fidalgo (1 vaga)
- EE Pedro Geraldo Costa (1 vaga)
- EE Pedro Moreira Matos (1 vaga)
- EE Thomaz Alkimin (1 vaga)
- EE Umberto Luiz Durso (1 vaga)
Equipe Executora Regional
São Paulo, 07 de março de 2022.
A Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, em atendimento às disposições contidas na Resolução SEDUC 72/20 e nos termos da Resoluções Nºs 48 de 1-10-2019, Nº 92 de 1-12-2020, Nº 9 de 14-1-2021, Nº 130, de 25-11-2021 e das demais disposições emanadas pela Secretaria de Estado da Educação, torna pública a abertura das inscrições para docentes interessados em exercer a função de Professor Orientador de Convivência 1º Semestre fevereiro/2022 em unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino.
I – Da Carga horária de trabalho:
A carga horária de trabalho está descrita no §1º do artigo 3º da Res. SEDUC Nº 130 de 25/11/2021 sendo:
32 aulas de 45 minutos cada destinadas as orientações de convivência
07 aulas de 45 minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendados pela unidade escolar e/ou Diretoria de Ensino
14 aulas de 45 minutos cada a serem realizadas na unidade escolar destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
Compete ao Diretor de Escola assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho do POC- Professor Orientador de Convivência, distribuídas por todos os dias da semana.
II – Do Período de inscrição:
A inscrição para POC_ Professor Orientador de Convivência deverá ser entregue no protocolo da diretoria de Ensino nos dias 16/02 a 24/02/2022, no horário entre 8h e 17h em um único envelope, contendo a ficha de inscrição (BAIXE AQUI) e cópia do:
- RG
- CPF
- Diploma de Licenciatura Plena
- Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas e projeto da pasta para 2022.
III – Calendário:
Inscrições POc de 16/02 a 24/02/22
Publicação de inscrições deferidas no dia 25/02/22
Recurso para as inscrições indeferidas nos dias 03 e 04/03/22
Publicação Final de Inscrições Deferidas – dias 07/03/2022
Entrevista na Unidade Escolar, Etapas 1,2 e 3 – dias 8 a 11/03/22
IV – Dos Requisitos para o exercício, o professor deverá ser:
- Docente titular de cargo
- Ocupante de função atividade portador de licenciatura plena
V – Da Manifestação de Interesse
Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga deverá procurar as Unidades Escolares de sua escolha entre os dias 08 a 11/03/2022 e declarar:
- Ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
- Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos três anos;
- Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;
- Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;
- Currículo profissional e acadêmico contendo dados de identificação, trajetória profissional e acadêmica.
- O não atendimento a qualquer dos requisitos implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo.
- A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução SEDUC 130 de 25/2021.
- O professor deverá ter substituto para as aulas.
- Proposta de trabalho elaborado pelo candidato que contemple, no mínimo: dados de identificação, objetivos a serem alcançados com mediação de conflitos, bem como ações que possam otimizar o trabalho em prol da melhoria da convivência e do clima escolar.
VI – Das Atribuições exigidas
Àquelas descritas no artigo 4º da Resolução SEDUC 92, de 1º de dezembro de 2020
VII – Das Etapas da Seleção:
Somente participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida pela Diretoria de ensino.
1. Primeira Etapa- Unidade Escolar- Análise de Perfil Profissional.
Nesta etapa será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato da inscrição.
2. Segunda Etapa- Unidade Escolar- Análise Atitudinal.
2.1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.
As normas da ABNT.
2.2. Apresentar 2 duas laudas escritas em word, observando as normas da ABNT.
2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na língua portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1-12-2020.da dissertação, a equipe gestora deverá observar os itens de 2.1 a 2.3. 2.4. Para fins de avaliação
3. Terceira Etapa- Unidade Escolar- Entrevista Final
3.1. O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-diretor da Unidade Escolar entre os dias 08 a 11/02/22 das 8h às 17h em horário estabelecido pelo diretor da escola de forma presencial nos termos do Decreto 65.849/21, observados os protocolos de segurança e após análise dos documentos apresentados pelo candidato nas etapas 1, 2 e 3.
3.2. A entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92 de 1-12-2020.
3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.
3.4. O diretor e o vice-diretor mediante processo seletivo, poderá proceder à indicação de docente de sua unidade escolar ou de outra no âmbito da Diretoria de Ensino, para o preenchimento da vaga, observado as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1º-12-2020.
VIII – Das Escolas:
- EE Alceu Guerner Gonzales, profº (1 vaga)
- EE Bernardo Ohiggins (1 vaga)
- EE Breno Di Grado (1 vaga)
- EE César Dacorso Filho (1 vaga)
- EE Charles de Gaulle (1 vaga)
- EE Cleise Marisa Siqueira, profª (1 vaga)
- EE Dario Monteiro de Brito (1 vaga)
- EE Diogo de Faria (1 vaga)
- EE Eunice Marques M. Bastos (1vaga)
- EE Força Aérea Brasileira (1 vaga)
- EE João Prado Margarido (1 vaga)
- EE Joaquim Eugenio Lima Neto (1 vaga)
- EE José Celestino Bourrol (1 vaga)
- EE Lívio Xavier (1 vaga)
- EE Maria Regina Machado de Castro Guimarães (1 vaga)
- EE Maria Vera Siqueira, profª (1 vaga)
- EE Mário Kozel (1 vaga)
- EE Miguel Hidalgo (1 vaga)
- EE Nancy de Oliveira Fidalgo (1 vaga)
- EE Pedro Geraldo Costa (1 vaga)
- EE Pedro Moreira Matos (1 vaga)
- EE Thomaz Alkimin (1 vaga)
- EE Umberto Luiz Durso (1 vaga)
IX – Casos Omissos
Casos omissos no presente Edital serão analisados pela Equipe Executora Regional/CONVIVA.