Edital de Abertura de Inscrições 1º Semestre fevereiro/2022 para Professor Orientador de Convivência – Inscrições Deferidas Pós-Recurso

 

Processo Seletivo para Professor Orientador de Convivência fevereiro/2022

 Inscrições Deferidas Pós-Recurso- 2022

Nome do candidato RG
Adriana da Silva Bruno 17.969.502-2
Cleuza Aparecida Ornelas de Souza 23.636.191-0
Denise Batista da Rocha 36.069.074-9
Fabíola Galdino Dantas Vieira 34.089.549-4
Geane Santiago Araujo Lemes 54.536.403-6
Gilvan Ferreira da Silva 18.278.433-2
Jandira Ferreira de Melo Santos 14.235.300-0
Josiel Ribeiro dos Santos 52.109.832-4
Márcia Aparecida Batista da Silva 27.151.727-X
Marli Rosangela dos Santos Lima 20.181.018-9
Rodrigo Antônio da Costa 30.892.616-X


Entrevista: 

O candidato deverá contatar o diretor da escola para participar de entrevista conforme Edital.

Entrevista na Unidade Escolar, Etapas 1,2 e 3 – dias 8 a 11/03/22.

Escolas:

  1. EE Alceu Guerner Gonzales, profº (1 vaga)
  2. EE Bernardo Ohiggins (1 vaga)
  3. EE Breno Di Grado (1 vaga)
  4. EE César Dacorso Filho (1 vaga)
  5. EE Charles de Gaulle (1 vaga)
  6. EE Cleise Marisa Siqueira, profª (1 vaga)
  7. EE Dario Monteiro de Brito (1 vaga)
  8. EE Diogo de Faria (1 vaga)
  9. EE Eunice Marques M. Bastos (1vaga)
  10. EE Força Aérea Brasileira (1 vaga)
  11. EE João Prado Margarido (1 vaga)
  12. EE Joaquim Eugenio Lima Neto (1 vaga)
  13. EE José Celestino Bourrol (1 vaga)
  14. EE Lívio Xavier (1 vaga)
  15. EE Maria Regina Machado de Castro Guimarães (1 vaga)
  16. EE Maria Vera Siqueira, profª (1 vaga)
  17. EE Mário Kozel (1 vaga)
  18. EE Miguel Hidalgo (1 vaga)
  19. EE Nancy de Oliveira Fidalgo (1 vaga)
  20. EE Pedro Geraldo Costa (1 vaga)
  21. EE Pedro Moreira Matos (1 vaga)
  22. EE Thomaz Alkimin (1 vaga)
  23. EE Umberto Luiz Durso (1 vaga)

 

Equipe Executora Regional  

São Paulo, 07 de março de 2022.                    

 


A Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, em atendimento às disposições contidas na Resolução SEDUC 72/20 e nos termos da Resoluções Nºs 48 de 1-10-2019, Nº 92 de 1-12-2020,  Nº 9 de 14-1-2021, Nº 130, de 25-11-2021 e das demais disposições emanadas pela Secretaria de Estado da Educação, torna pública a abertura das inscrições para  docentes interessados em exercer a função de Professor Orientador de Convivência 1º Semestre fevereiro/2022 em unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino.

I – Da Carga horária de trabalho:

A carga horária de trabalho está descrita no §1º do artigo 3º da Res. SEDUC Nº 130 de 25/11/2021 sendo:

32 aulas de 45 minutos cada destinadas as orientações de convivência

07 aulas de 45 minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendados pela unidade escolar e/ou Diretoria de Ensino

14 aulas de 45 minutos cada a serem realizadas na unidade escolar destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

Compete ao Diretor de Escola assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho do POC- Professor Orientador de Convivência, distribuídas por todos os dias da semana.

II – Do Período de inscrição:

A inscrição para POC_ Professor Orientador de Convivência deverá ser entregue no protocolo da diretoria de Ensino nos dias 16/02 a 24/02/2022, no horário entre 8h e 17h em um único envelope, contendo a ficha de inscrição (BAIXE AQUI) e cópia do:

  1. RG
  2. CPF
  3. Diploma de Licenciatura Plena
  4. Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas e projeto da pasta para 2022.


III – Calendário:

Inscrições POc de 16/02 a 24/02/22

Publicação de inscrições deferidas no dia 25/02/22

Recurso para as inscrições indeferidas nos dias 03 e 04/03/22

Publicação Final de Inscrições Deferidas – dias 07/03/2022

Entrevista na Unidade Escolar, Etapas 1,2 e 3 – dias 8 a 11/03/22

IV – Dos Requisitos para o exercício, o professor deverá ser:

  1. Docente titular de cargo
  2. Ocupante de função atividade portador de licenciatura plena


V – Da Manifestação de Interesse

Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga deverá procurar as Unidades Escolares de sua escolha entre os dias 08 a 11/03/2022 e declarar:

  1. Ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
  2. Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos três anos;
  3. Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;
  4. Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;
  5. Currículo profissional e acadêmico contendo dados de identificação, trajetória profissional e acadêmica.
  6. O não atendimento a qualquer dos requisitos implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo.
  7. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução SEDUC 130 de 25/2021.
  8. O professor deverá ter substituto para as aulas.
  9. Proposta de trabalho elaborado pelo candidato que contemple, no mínimo: dados de identificação, objetivos a serem alcançados com mediação de conflitos, bem como ações que possam otimizar o trabalho em prol da melhoria da convivência e do clima escolar.


VI – Das Atribuições exigidas

Àquelas descritas no artigo 4º da Resolução SEDUC 92, de 1º de dezembro de 2020

VII – Das Etapas da Seleção:

Somente participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida pela Diretoria de ensino.

1. Primeira Etapa- Unidade Escolar- Análise de Perfil Profissional.

Nesta etapa será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato da inscrição.

2. Segunda Etapa- Unidade Escolar- Análise Atitudinal.
2.1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.
As normas da ABNT.
2.2. Apresentar 2 duas laudas escritas em word, observando as normas da ABNT.
2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na língua portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1-12-2020.da dissertação, a equipe gestora deverá observar os itens de 2.1 a 2.3. 2.4. Para fins de avaliação

3. Terceira Etapa- Unidade Escolar- Entrevista Final
3.1. O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-diretor da Unidade Escolar entre os dias 08 a 11/02/22 das 8h às 17h em horário estabelecido pelo diretor da escola de forma presencial nos termos do Decreto 65.849/21, observados os protocolos de segurança e após análise dos documentos apresentados pelo candidato nas etapas 1, 2 e 3.
 3.2. A entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92 de 1-12-2020.
3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.
3.4. O diretor e o vice-diretor mediante processo seletivo, poderá proceder à indicação de docente de sua unidade escolar ou de outra no âmbito da Diretoria de Ensino, para o preenchimento da vaga, observado as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1º-12-2020.

VIII – Das Escolas:

  1. EE Alceu Guerner Gonzales, profº (1 vaga)
  2. EE Bernardo Ohiggins (1 vaga)
  3. EE Breno Di Grado (1 vaga)
  4. EE César Dacorso Filho (1 vaga)
  5. EE Charles de Gaulle (1 vaga)
  6. EE Cleise Marisa Siqueira, profª (1 vaga)
  7. EE Dario Monteiro de Brito (1 vaga)
  8. EE Diogo de Faria (1 vaga)
  9. EE Eunice Marques M. Bastos (1vaga)
  10. EE Força Aérea Brasileira (1 vaga)
  11. EE João Prado Margarido (1 vaga)
  12. EE Joaquim Eugenio Lima Neto (1 vaga)
  13. EE José Celestino Bourrol (1 vaga)
  14. EE Lívio Xavier (1 vaga)
  15. EE Maria Regina Machado de Castro Guimarães (1 vaga)
  16. EE Maria Vera Siqueira, profª (1 vaga)
  17. EE Mário Kozel (1 vaga)
  18. EE Miguel Hidalgo (1 vaga)
  19. EE Nancy de Oliveira Fidalgo (1 vaga)
  20. EE Pedro Geraldo Costa (1 vaga)
  21. EE Pedro Moreira Matos (1 vaga)
  22. EE Thomaz Alkimin (1 vaga)
  23. EE Umberto Luiz Durso (1 vaga)


IX – Casos Omissos

Casos omissos no presente Edital serão analisados pela Equipe Executora Regional/CONVIVA.