Inscrições Deferidas 1º semestre/ 2023
O candidato deverá contatar o diretor da escola para participar de entrevista no dia 31/01/2023 observando o item 3 inciso VIII do Edital de Abertura de Inscrições 1º semestre/2023.
Nome do candidato | RG | Situação |
1 – Maria Aparecida Lopes Afonso | 18375742-7 | Qualificação Psicologia |
2 – Vilmária Conceição Ribeiro de Oliveira | 22.908.930-6 | Readaptado |
Da seleção na Unidade Escolar:
1. Primeira Etapa- Na Unidade Escolar de opção do candidato- Análise de Perfil Profissional.
Nesta etapa será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato da inscrição.
2. Segunda Etapa- Na Unidade Escolar de opção do candidato- Análise Atitudinal.
2.1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.
2.2. Apresentar (2) duas laudas escritas em word, observando as normas da ABNT.
2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na Língua Portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1-12-2020.da dissertação, a equipe gestora deverá observar os itens de 2.1 a 2.3. 2.4. Para fins de avaliação
3. Terceira Etapa- Na Unidade de opção do candidato – Entrevista Final
3.1. O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-diretor da Unidade Escolar no dia 31/01/2023 das 7h às 19h em horário estabelecido pelo diretor da escola de forma presencial nos termos do Decreto 65.849/21, observados os protocolos de segurança e após análise dos documentos apresentados pelo candidato nas etapas 1, 2 e 3.
3.2. A entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92 de 1-12-2020.
3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.
3.4. O diretor e o vice-diretor mediante processo seletivo, poderá proceder à indicação de docente de sua unidade escolar ou de outra no âmbito da Diretoria de Ensino, para o preenchimento da vaga, observado as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1º-12-2020.
Equipe Executora Regional
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Data para Recurso: 30/01/2023 – pessoalmente no protocolo da Diretoria de Ensino Leste 2
Nome do candidato | RG | Justificativa do Indeferimento |
Ana Sara Marques | 29.260.998 X | Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º |
Adriana da Silva Bruno | 17969.502-2 | Aulas atribuídas. Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º |
Antonio Assis Barbosa | 22.230.024-3 | Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º |
Cristiane de Alencar Lira | 29.309.878-5 | Aulas atribuídas. Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º |
Cristiana dos Anjos | 25.623.597-1 | Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º. |
Eluana da Silva Cortis | 43.297.656-5 | Sem inscrição SEDUC |
Flávia Tenório da Silva | 46.368.032-7 | Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º. |
Iara Lúcia Mariano Vieira | 28.805.779-X | Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º |
Ícaro Caputi Farias | 34.810.101-6 | Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º |
Jader Correia de Lacerda | 25.269.793-5 | Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º |
Jesus Pereira da Silva | 16.413.159-0 | Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º |
Lucilene Balbani | 25.049.405-X | Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º |
Luiz Fernandes R. Bezerra | 19.766.003-4 | Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º |
Maria de Sousa Lima | 14.924.522-1 | Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º |
Mayara Caroline de F. da Silva | 49.073.206-9 | Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º |
Mônica Marques Lima | 30.335.135-4 | Categoria V |
Priscila Mello Silva | 29.158.100-6 | candidato a contratação |
Rita Maria Celestino dos Santos | 16.641.328-8 | Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º |
Robson Willian Silva de Moraes | 32.276.585-7 | Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º |
Rosemeire de Medeiros Gracio | 16.224.741-2 | Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º |
A Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, em atendimento às disposições contidas na Resolução SEDUC 85/22 e nos termos da Resoluções Nºs 48 de 1-10-2019, Nº 92 de 1-12-2020, Nº 9 de 14-1-2021, Nº 130, de 25-11-2021, Portaria CGRH nº 02, de 17 de janeiro de 2023 e das demais disposições emanadas pela Secretaria de Estado da Educação, torna pública a abertura das inscrições para docentes interessados em exercer a função de Professor Orientador de Convivência no ano de 2023 em unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino.
I – Da Carga horária de trabalho:
A carga horária de trabalho está descrita no §1º do artigo 3º da Res. SEDUC Nº 130 de 25/11/2021 sendo:
32 aulas de 45 minutos cada destinadas as orientações de convivência
07 aulas de 45 minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendados pela unidade escolar e/ou Diretoria de Ensino
14 aulas de 45 minutos cada a serem realizadas na unidade escolar destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
Compete ao Diretor de Escola assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho do POC- Professor Orientador de Convivência, distribuídas por todos os dias da semana.
II – Do Período de inscrição:
A inscrição para POC – Professor Orientador de Convivência deverá ser entregue no protocolo da Diretoria de Ensino nos dias 24/01 e 26/01/2023, no horário entre 8h e 17h em um único envelope, contendo a ficha de inscrição e cópia do:
a) RG
b) CPF
c) Diploma de Licenciatura Plena
d) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas e projeto da pasta para 2022.
III – Calendário:
Inscrições POC dias 24 e 26/01/23 no protocolo da Diretoria de Ensino
Publicação de inscrições indeferidas no dia 27/01/22/23 – manhã- no site da DE
Recurso para as inscrições indeferidas no dia 30/01/23 – MANHÃ-pessoalmente no protocolo da DE
Publicação Final de Inscrições Deferidas – dias 30/01/2023 TARDE – no site da DE
Entrevista na Unidade Escolar, Etapas 1, 2 e 3 – dia 31/01/2023 nas unidades escolares.
IV – Dos Requisitos para o exercício, o professor deverá ser:
I – Docente titular de cargo
II – Ocupante de função atividade portador de licenciatura plena
V – Da Manifestação de Interesse
Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga deverá procurar as Unidades Escolares de sua escolha no dia 31/01/2023 e declarar:
a) Ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
b) Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos três anos;
c) Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;
d) Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;
e) Apresentar ao diretor da escola o currículo profissional e acadêmico contendo dados de identificação, trajetória profissional e acadêmica.
f) O não atendimento a qualquer dos requisitos implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo.
g) A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução SEDUC 130 de 25/2021.
h) Proposta de trabalho elaborado pelo candidato que contemple, no mínimo: dados de identificação, objetivos a serem alcançados com mediação de conflitos, bem como ações que possam otimizar o trabalho em prol da melhoria da convivência e do clima escolar a ser entregue ao diretor na escola de interesse.
VI – Das Atribuições exigidas:
Àquelas descritas no artigo 4º da Resolução SEDUC 92, de 1º de dezembro de 2020
VII – Inscrição na Diretoria de Ensino:
Somente participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida pela Diretoria de ensino com resultado em 30/01/2023 no site da DE.
VIII – Da seleção na Unidade Escolar:
1. Primeira Etapa- Na Unidade Escolar de opção do candidato- Análise de Perfil Profissional.
Nesta etapa será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato da inscrição.
2. Segunda Etapa- Na Unidade Escolar de opção do candidato- Análise Atitudinal.
2.1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.
As normas da ABNT.
2.2. Apresentar (2) duas laudas escritas em word, observando as normas da ABNT.
2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na Língua Portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1-12-2020.da dissertação, a equipe gestora deverá observar os itens de 2.1 a 2.3. 2.4. Para fins de avaliação
3. Terceira Etapa- Na Unidade de opção do candidato – Entrevista Final
3.1. O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-diretor da Unidade Escolar no dia 31/01/2023 das 7h às 19h em horário estabelecido pelo diretor da escola de forma presencial nos termos do Decreto 65.849/21, observados os protocolos de segurança e após análise dos documentos apresentados pelo candidato nas etapas 1, 2 e 3.
3.2. A entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92 de 1-12-2020.
3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.
3.4. O diretor e o vice-diretor mediante processo seletivo, poderá proceder à indicação de docente de sua unidade escolar ou de outra no âmbito da Diretoria de Ensino, para o preenchimento da vaga, observado as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1º-12-2020.
IX – Das Escolas:
Nº | ESCOLA | VAGA |
1 | ALBERTO SCHWEITZER | 1 |
2 | ALCEU GUERNER GONZALEZ PROF | 1 |
3 | BERNARDO O’HIGGINS DOM | 1 |
4 | BRENO DI GRADO | 1 |
5 | CAETANO ZAMITTI MAMMANA PROF | 1 |
6 | CESAR DACORSO FILHO PROF | 1 |
7 | CHARLES DE GAULEE | 1 |
8 | DÁRIO MONTEIRO DE BRITO | 1 |
9 | ELIZA RAQUEL M. SOUZA | 1 |
10 | EUNICE M. M. BASTOS, PROFA | 1 |
11 | HENRIQUE SMITH BAYMA DR | 1 |
12 | JOÃO PRADO MARGARIDO | 1 |
13 | JOAQUIM EUGENIO LIMA NETO | 1 |
14 | JOSÉ CELESTINO BOURROL | 1 |
15 | LIVIO XAVIER | 1 |
16 | LUIS AMBRA DESEMBARGADOR | 1 |
17 | MARIA REGINA MACHADO DE CASTRO GUIMARÃES | 1 |
18 | MARIA VERA SIQUEIRA | 1 |
19 | MARIO KOZEL FILHO | 1 |
20 | MATTATHIAS GOMES DOS SANTOS REV | 1 |
21 | MIGUEL HIDALGO | 1 |
22 | NANCY DE OLIVEIRA FIDALGO PROFA | 1 |
23 | NEYDY C. MELGES | 1 |
24 | PAULINA MADRE | 1 |
25 | PEDRO GERALDO COSTA DEPUTADO | 1 |
26 | PEDRO MOREIRA MATOS | 1 |
27 | RUBEM BRAGA CRONISTA | 1 |
28 | THOMAZ ALCKIMIM | 1 |
29 | UMBERTO LUIZ D URSO DR | 1 |
X – Casos Omissos
Casos omissos no presente Edital serão analisados pela Equipe Executora Regional/CONVIVA e Comissão de Atribuição de Aulas.