Edital de Abertura de Inscrições 1º Semestre 2023 para Professor Orientador de Convivência – INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Inscrições Deferidas 1º semestre/ 2023

O candidato deverá contatar o diretor da escola para participar de entrevista no dia 31/01/2023 observando o item 3 inciso VIII do Edital de Abertura de Inscrições 1º semestre/2023.

Nome do candidato RG Situação
1 – Maria Aparecida Lopes Afonso 18375742-7 Qualificação Psicologia
2 – Vilmária Conceição Ribeiro de Oliveira 22.908.930-6 Readaptado


Da seleção na Unidade Escolar:

1. Primeira Etapa- Na Unidade Escolar de opção do candidato- Análise de Perfil Profissional.
Nesta etapa será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato da inscrição.

2. Segunda Etapa- Na Unidade Escolar de opção do candidato- Análise Atitudinal.
2.1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.
2.2. Apresentar (2) duas laudas escritas em word, observando as normas da ABNT.
2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na Língua Portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1-12-2020.da dissertação, a equipe gestora deverá observar os itens de 2.1 a 2.3. 2.4. Para fins de avaliação

3. Terceira Etapa- Na Unidade de opção do candidato – Entrevista Final
3.1. O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-diretor da Unidade Escolar no dia 31/01/2023 das 7h às 19h em horário estabelecido pelo diretor da escola de forma presencial nos termos do Decreto 65.849/21, observados os protocolos de segurança e após análise dos documentos apresentados pelo candidato nas etapas 1, 2 e 3.
3.2. A entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92 de 1-12-2020.
3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.
3.4. O diretor e o vice-diretor mediante processo seletivo, poderá proceder à indicação de docente de sua unidade escolar ou de outra no âmbito da Diretoria de Ensino, para o preenchimento da vaga, observado as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1º-12-2020.

Equipe Executora Regional


INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Data para Recurso: 30/01/2023 – pessoalmente no protocolo da Diretoria de Ensino Leste 2

Nome do candidato RG Justificativa do Indeferimento
Ana Sara Marques 29.260.998 X Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º
Adriana da Silva Bruno 17969.502-2 Aulas atribuídas. Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º
Antonio Assis Barbosa 22.230.024-3 Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º
Cristiane de Alencar Lira 29.309.878-5 Aulas atribuídas. Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º
Cristiana dos Anjos 25.623.597-1 Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º.
Eluana da Silva Cortis 43.297.656-5 Sem inscrição SEDUC
Flávia Tenório da Silva 46.368.032-7 Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º.
Iara Lúcia Mariano Vieira 28.805.779-X Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º
Ícaro Caputi Farias 34.810.101-6 Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º
Jader Correia de Lacerda 25.269.793-5 Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º
Jesus Pereira da Silva 16.413.159-0 Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º
Lucilene Balbani 25.049.405-X Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º
Luiz Fernandes R. Bezerra 19.766.003-4 Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º
Maria de Sousa Lima 14.924.522-1 Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º
Mayara Caroline de F. da Silva 49.073.206-9 Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º
Mônica Marques Lima 30.335.135-4 Categoria V
Priscila Mello Silva 29.158.100-6 candidato a contratação
Rita Maria Celestino dos Santos 16.641.328-8 Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º
Robson Willian Silva de Moraes 32.276.585-7 Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º
Rosemeire de Medeiros Gracio 16.224.741-2 Aulas atribuídas. Portaria CGRH 02/2023 artigo 2º, § 2º

 


A Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2, em atendimento às disposições contidas na Resolução SEDUC 85/22 e nos termos da Resoluções Nºs 48 de 1-10-2019, Nº 92 de 1-12-2020,  Nº 9 de 14-1-2021, Nº 130, de 25-11-2021,  Portaria CGRH nº 02, de 17 de janeiro de 2023 e das demais disposições emanadas pela Secretaria de Estado da Educação, torna pública a abertura das inscrições para  docentes interessados em exercer a função de Professor Orientador de Convivência  no ano de 2023 em unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino.

I – Da Carga horária de trabalho:

A carga horária de trabalho está descrita no §1º do artigo 3º da Res. SEDUC Nº 130 de 25/11/2021 sendo:

32 aulas de 45 minutos cada destinadas as orientações de convivência
07 aulas de 45 minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendados pela unidade escolar e/ou Diretoria de Ensino
14 aulas de 45 minutos cada a serem realizadas na unidade escolar destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

Compete ao Diretor de Escola assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho do POC- Professor Orientador de Convivência, distribuídas por todos os dias da semana.

II – Do Período de inscrição:

A inscrição para POC – Professor Orientador de Convivência deverá ser entregue no protocolo da Diretoria de Ensino nos dias 24/01 e 26/01/2023, no horário entre 8h e 17h em um único envelope, contendo a ficha de inscrição e cópia do:

a) RG
b) CPF
c) Diploma de Licenciatura Plena
d) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas e projeto da pasta para 2022.

III – Calendário:

Inscrições POC dias 24 e 26/01/23 no protocolo da Diretoria de Ensino
Publicação de inscrições indeferidas no dia 27/01/22/23 – manhã- no site da DE
Recurso para as inscrições indeferidas no dia 30/01/23 – MANHÃ-pessoalmente no protocolo da  DE
Publicação Final de Inscrições Deferidas – dias 30/01/2023 TARDE – no site da DE
Entrevista na Unidade Escolar, Etapas 1, 2 e 3 – dia 31/01/2023 nas unidades escolares.                    

IV – Dos Requisitos para o exercício, o professor deverá ser:

I – Docente titular de cargo
II – Ocupante de função atividade portador de licenciatura plena

V – Da Manifestação de Interesse

Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga deverá procurar as Unidades Escolares de sua escolha no dia 31/01/2023 e declarar:

a) Ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
b) Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos três anos;
c) Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;
d) Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;
e) Apresentar ao diretor da escola o currículo profissional e acadêmico contendo dados de identificação, trajetória profissional e acadêmica.
f) O não atendimento a qualquer dos requisitos implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo.
g) A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução SEDUC 130 de 25/2021.
h) Proposta de trabalho elaborado pelo candidato que contemple, no mínimo: dados de identificação, objetivos a serem alcançados com mediação de conflitos, bem como ações que possam otimizar o trabalho em prol da melhoria da convivência e do clima escolar a ser entregue ao diretor na escola de interesse.

VI – Das Atribuições exigidas:

Àquelas descritas no artigo 4º da Resolução SEDUC 92, de 1º de dezembro de 2020

VII – Inscrição na Diretoria de Ensino:

Somente participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida pela Diretoria de ensino com resultado em 30/01/2023 no site da DE.

VIII – Da seleção na Unidade Escolar:

1. Primeira Etapa- Na Unidade Escolar de opção do candidato- Análise de Perfil Profissional.

Nesta etapa será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato da inscrição.

2. Segunda Etapa- Na Unidade Escolar de opção do candidato- Análise Atitudinal.
2.1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter  interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.

As normas da ABNT.

2.2. Apresentar (2) duas laudas escritas em word, observando as normas da ABNT.

2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na Língua Portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1-12-2020.da dissertação, a equipe gestora deverá observar os itens de 2.1 a 2.3. 2.4. Para fins de avaliação

3. Terceira Etapa- Na Unidade de opção do candidato – Entrevista Final  
3.1. O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-diretor da Unidade Escolar no dia 31/01/2023 das 7h às 19h em horário estabelecido pelo diretor da escola de forma presencial nos termos do Decreto 65.849/21, observados os protocolos de segurança e após análise dos documentos apresentados pelo candidato nas etapas 1, 2 e 3.
3.2. A entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92 de 1-12-2020.
3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.
3.4. O diretor e o vice-diretor mediante processo seletivo, poderá proceder à indicação de docente de sua unidade escolar ou de outra no âmbito da Diretoria de Ensino, para o preenchimento da vaga, observado as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC 92, de 1º-12-2020.  

IX – Das Escolas:

ESCOLA VAGA
1 ALBERTO SCHWEITZER 1
2 ALCEU GUERNER GONZALEZ PROF 1
3 BERNARDO O’HIGGINS DOM 1
4 BRENO DI GRADO 1
5 CAETANO ZAMITTI MAMMANA PROF 1
6 CESAR DACORSO FILHO PROF 1
7 CHARLES DE GAULEE 1
8 DÁRIO MONTEIRO DE BRITO 1
9 ELIZA RAQUEL M. SOUZA 1
10 EUNICE M. M. BASTOS, PROFA 1
11 HENRIQUE SMITH BAYMA DR 1
12 JOÃO PRADO MARGARIDO 1
13 JOAQUIM EUGENIO LIMA NETO 1
14 JOSÉ CELESTINO BOURROL 1
15 LIVIO XAVIER 1
16 LUIS AMBRA DESEMBARGADOR 1
17 MARIA REGINA MACHADO DE CASTRO GUIMARÃES 1
18 MARIA VERA SIQUEIRA 1
19 MARIO KOZEL FILHO 1
20 MATTATHIAS GOMES DOS SANTOS REV 1
21 MIGUEL HIDALGO 1
22 NANCY DE OLIVEIRA FIDALGO PROFA 1
23 NEYDY C. MELGES 1
24 PAULINA MADRE 1
25 PEDRO GERALDO COSTA DEPUTADO 1
26 PEDRO MOREIRA MATOS 1
27 RUBEM BRAGA CRONISTA 1
28 THOMAZ ALCKIMIM 1
29 UMBERTO LUIZ D URSO DR 1

 

X – Casos Omissos

Casos omissos no presente Edital serão analisados pela Equipe Executora Regional/CONVIVA e Comissão de Atribuição de Aulas.